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TJSP 27/02/2019 -Pág. 436 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

436

1ª Vara Criminal
MM. Juiz JAYME WALMER DE FREITAS - Juiz de Direito
Processo Digital nº:
1500633-47.2018.8.26.0602 - controle nº 206/2018
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Jayme Walmer de
Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PEDRO HENRIQUE
ALMEIDA DE ARRUDA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 40478772, CPF 407.561.138-81, pai PEDRO CARLOS DE
ARRUDA, mãe DANIELA APARECIDA DE ALMEIDA, Nascido/Nascida 24/05/1994, de cor Pardo, natural de Sorocaba - SP,
com endereço à Rua Itangua, 84, viela G - tel. (15) 99794-7781, Vila Barao, CEP 18061-310, Sorocaba - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500633-47.2018.8.26.0602,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, nos termos da
lei 11.343/06, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no
dia 11 de novembro de 2017, por volta das 09 horas e 40 minutos, nas dependências do Centro de Detenção Provisória de
Sorocaba localizado na Avenida Antonio Souza Neto, numeral 300, Vila Calhambeque, nesta cidade e comarca de Sorocaba/SP,
PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DE ARRUDA, qualificado nos autos, trazia consigo, no interior de estabelecimento prisional, para
fins de entrega ao consumo de terceiros, 25 (vinte e cinco) micropontos da substância entorpecente conhecida por LSD, sem
autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, substância que determina dependência física e psíquica.
Apurou-se que, na data e horário acima mencionados, o denunciado dirigiu-se até o estabelecimento prisional, na posse das
drogas, as quais estavam ocultadas junto com documentos dentro de um porta crachá, pois pretendia entregar tal substância
entorpecente para o detento Luis Fernando de Almeida Arruda, seu irmão. Diante do exposto, PEDRO HENRIQUE ALMEIDA
DE ARRUDA foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III (estabelecimento prisional), ambos da
Lei nº 11.343/06, e requerido que, autuado este, seja ele notificado para apresentar defesa prévia, com posterior recebimento
da denúncia e interrogatório, passando-se à oitiva das testemunhas arroladas, assim como outras mencionadas no decorrer do
inquérito policial e ação penal, tudo nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei nº 11.343/06, até final sentença condenatória”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 25 de fevereiro de 2019.
Processo Digital nº:
1502033-07.2018.8.26.0567 - controle nº 1943/2018
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Jayme Walmer de
Freitas, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOICE ALINE DA COSTA
FREITAS, Brasileiro, Solteira, Ajudante Geral, RG 41569505, CPF 386.136.268-66, pai ALBERTO DE FREITAS FILHO, mãe
ISAURA DA COSTA FREITAS, Nascido/Nascida 06/11/1987, de cor Branco, natural de Santos - SP, com endereço à Rua Jorge
Elias, 230, bl. 6 - apto. 02 - endereço da mãe, Cajuru do Sul, CEP 18105-109, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, I, II, IV e Art. 307 “caput”, Parte 1 ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502033-07.2018.8.26.0567, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos de inquérito policial que, no dia
22 de novembro de 2018, por volta das 07 horas e 40 minutos, na Rua Salvador Estefanele, nº 95, nesta cidade e comarca de
Sorocaba, GILMAR BATISTA e JOICE ALINE DA COSTA FREITAS, agindo em concurso e unidade de desígnios, um aderindo
à ação do outro, mediante escalada e rompimento de obstáculo, subtraíram para si, cabos de energia elétrica, em prejuízo de
F.E.L. Diante do exposto, foram denunciados: GILMAR BATISTA como incurso no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I, II e IV,
c/c. do Código Penal, e JOICE ALINE DA COSTA FREITAS como incursa no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I, II e IV, e artigo
307, caput, ambos do Código Penal, e requerida a citação e intimação dos denunciados para apresentar resposta à acusação,
ouvindo-se, oportunamente, a vítima e testemunhas arroladas, prosseguindo-se nos termos dos artigos 394 e seguintes do
Código de Processo Penal, até final decisão condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sorocaba, aos 22 de fevereiro de 2019.

2ª Vara Criminal
RETR, 1BPJQ.000, 26/02/2019
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO MARGARETE PELLIZARI
EDITAL DE CITAÇÃO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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