Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2758
437
Processo Digital nº:
0014486-37.2017.8.26.0602
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor:
Justiça Pública
Réu:
DIEGO MARTINHO DOS SANTOS e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Margarete Pellizari, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAREN CRISTINA
MENDES, Brasileiro, Solteira, Ajudante Geral, RG 41961297, mãe Rosangela Mendes Monteiro, Nascido/Nascida 11/04/1987,
de cor Branco, natural de Sorocaba - SP, com endereço à RUA ITALO CORTELAZZI, Nº 83, 83, JD HUNGARES, Sorocaba - SP,
Fone 1532268884
, por infração ao artigo: Art. 157 § 2º, I, II do(a) CP, e que atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0014486-37.2017.8.26.0602, que lhe move a Justiça
Pública, ficando pelo presente edital CITADA E INTIMADA, no endereço indicado ou onde for encontrada, da pessoa acima
indicada, para comparecer à Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/01/2019
às 14:00h, no Foro de Sorocaba, na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - Sala 39, na Rua 28 de Outubro, 691, Alto da
Boa Vista, Sorocaba, SOB PENA DE REVELIA.responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a)
acusada poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso inquérito policial que, no dia 09 de maio de 2017, por volta das 07h40, no
estabelecimento comercial denominado Supermercado Bom , situado na Avenida Nove de Julho, n° 1.016, Vila Zulmira, nesta
cidade e comarca, DIEGO MARTINHO DOS SANTOS, qualificado a fl. 71, e KAREN CRISTINA MENDES, qualificada a fl . 80,
agindo em concurso e identidade de propósitos, subtraíram, para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma
de fogo contra a vítima Gilmar Aparecido Pantojo, a quantia de R$ 200,00 em dinheiro, 09 caixas de cigarros e 05 barras de
chocolate, de propriedade do referido comércio.
Segundo o apurado, na oportunidade dos fatos, Diego e Karen, utilizando uma motocicleta Honda/CG, cor preta, dirigiram-se
ao Supermercado Bom e lá ingressaram para a prática do Crime. No local, Diego exibiu uma arma de fogo para o proprietário,
o ofendido Gilmar, e anunciou o roubo, ordenando que não reagisse. Karen, então, foi até o caixa e subtraiu R$ 200,00 em
dinheiro, além de 09 caixas de cigarros e 05 barras de chocolate.
Em seguida, os dois fugiram na motocicleta utilizada na ação. A vítima comunicou os fatos à Polícia Militar e, no dia seguinte,
foi informada sobre a prisão em flagrante de um casal que havia praticado crime semelhante em uma farmácia (vide boletim
de ocorrência de fls. 08/09). Gilmar, então, compareceu no plantão policial e reconheceu pessoalmente ambos os acusados
como autores do roubo, bem como a motocicleta por eles utilizada no crime (fls. 03/04, fl. 11 e fls. 31/32). Do exposto, denuncio
DIEGO MARTINHO DOS
SANTOS e KAREN CRISTINA MENDES como incursos no artigo 157, § 2º,
incisos I e II, do Código Penal, requerendo seja contra eles instaurado o respectivo processo penal, nos moldes dos artigos
396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-se os denunciados para apresentação de respostas escritas e demais
termos do processo, a fim de que, julgados, venham a ser condenados pela infração penal que cometeram”. E como não tenha
sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 13 de dezembro de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502378-62.2018.8.26.0602
Classe Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CARDOSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Margarete Pellizari, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ ALBERTO TEIXEIRA
CARDOSO, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 51373902, pai WALDEMAR CARDOSO, mãe LAURA LUIZA
TEIXEIRA CARDOSO, Nascido/Nascida 19/05/1984, de cor Pardo, natural de Sorocaba - SP, com endereço à Rua Firmino
Minelli, 1292, Jardim Hungares, CEP 18075-700, Sorocaba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502378-62.2018.8.26.0602, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:” Consta dos autos que, em 22 de fevereiro de 2018, por volta das 7h30, na rua Firmino Mineli, n. 750,
Vila Mineirão, na comarca e cidade de Sorocaba, LUIZ ALBERTO TEIXEIRA CARDOSO, qualificado a fls. 1, trazia consigo,
para consumo pessoal, duas porções de cocaína, sem autorização (cf. exame químico toxicológico a fls. 31/34). Segundo se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º