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TJSP 27/02/2019 -Pág. 438 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2758

438

apurou, LUIZ é usuário de drogas. nsumo próprio, os entorpecentes mencionados.
Ocorre que o denunciado foi abordado, na via pública, em poder das drogas. Ante o exposto, DENUNCIO-O como incurso no
artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/06, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, prosseguindo-se
nos demais atos processuais, d “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 13
de dezembro de 2018.

4ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WILSON DA SILVA, PROCESSO Nº 150032956.2018.8.26.0567, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo,
Dr(a). CESAR LUIS DE SOUZA PEREIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILSON
DA SILVA, acunha: Perninha, Brasileiro, Solteiro, Coletor, RG 39257773, pai Carlos Alberto da Silva, mãe Maria Aparecida
da Silva, Nascido em 01/01/1986, de cor Pardo, natural de Sorocaba, - SP, com endereço à Rua Itanguá, 1121, Jardim Nova
Esperança, CEP 18076-900, Sorocaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a ação penal e condeno WILSON DA SILVA, RG. nº 39.257.773, às penas de 04
(quatro) meses e 20(vinte) dias de reclusão e 03 (três) dias-multa, de menor valor, já cumprida, como incurso no artigo 155,
caput, c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. N

Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO LEANDRO MARANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PRUDENTE DE MORAES
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO LEITE SARAGOSSA, PROCESSO
Nº 0009027-54.2017.8.26.0602, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher, do Foro de Sorocaba,
Estado de São Paulo, Dr(a). Hugo Leandro Maranzano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FRANCISCO LEITE SARAGOSSA, Brasileiro, pai FERNANDO SARAGOSSA, mãe ARMINDA LEITE, Nascido/Nascida em
25/08/1963, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida Abraham Lincoln, 454, 15 99628-8651, Jardim dos Estados,
CEP 18046-000, Sorocaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a Ação Penal e CONDENO FRANCISCO LEITE SARAGOSSA, qualificado nos autos, por infração,
por duas vezes, ao artigo 147, caput, c.c. artigo 61, II, alínea “f”, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a cumprir a
pena de 02 meses e 10 dias de detenção. Concedo-lhe a suspensão condicional da pena pelo período de dois anos, com as
condições previstas no artigo 78, parágrafo segundo, letras “b” e “c”, do Código Penal, bem como comparecer ao CERAV Centro
Especializado de Reabilitação do Agressor (Rua Buenos Aires nº 33, Parada do Alto, Sorocaba), para acompanhamento, além
das seguintes condições que se ajustam ao delito em questão: 1) proibição de aproximar-se da ofendida; 2) proibição de entrar
em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como impedimento de frequentar seu local de trabalho.
Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou pecuniária em razão do crime ter sido perpetrado mediante violência
(vedação contida no artigo 44, inciso I do Código Penal) e contra a mulher (vedação contida no artigo 17 da Lei 11.340/06).
No caso, se necessário o cumprimento da pena, o regime inicial será o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar, com
condição especial de comparecer ao CERAV Centro Especializado de Reabilitação do Agressor (Rua Buenos Aires nº 33, Parada
do Alto, Sorocaba), para acompanhamento, além das seguintes condições que se ajustam ao delito em questão: 1) proibição
de aproximar-se da ofendida; 2) proibição de entrar em contato com ela, através de qualquer meio de comunicação, bem como
impedimento de frequentar seu local de trabalho. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações, comunicações de
praxe e retornem os autos conclusos para designação de Audiência Admonitória. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Sorocaba, aos 15 de fevereiro de 2019

SUMARÉ

1ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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