Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
1637
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça à fls. 52, no prazo legal. - ADV: RICARDO GONÇALVES LEITE (OAB
154101/SP)
Processo 0004877-98.2005.8.26.0101/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - José
Rubens Peretta - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Nos termos do artigo 4º, § 6º da Portaria nº
9.095/14 certifique a Serventia se o presente pedido está instruído com cópias da sentença, da conta (crédito global, bem como
os créditos individualizados por credor, com os dados de qualificação e identificação de cada um deles), homologação da conta,
e decurso de prazo para interposição de embargos ou cópia dos embargos e certidão do trânsito em julgado dos embargos
(se tiver). Nos termos do Comunicado Conjunto do TJSP nº 1455/2017, certifique a serventia ainda se o peticionamento conta
rigorosamente com as nomenclaturas específicas para a classificação dos documentos. Caso negativo, intime-se o autor para
regularização, sem o qual não será possível a expedição do oficio requisitório; caso positivo, tornem conclusos para deferimento
do pedido. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 1000038-90.2017.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Monaco Torre
Norte - Vicente Alvarez Lopez - Assim, pelo PAGAMENTO, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do
CPC. Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos (fls. 61/62), providenciando
a Serventia o necessário após certificado o trânsito em julgado. Cada parte arcará com as respectivas custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 08 de março de 2019. - ADV:
EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
Processo 1000120-24.2017.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano Mark
Guilherme da Silva - - Thais Costa Pereira - Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE
APELAÇÃO interposto(s) a fls. 468/484: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em
preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o
caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int.
Caçapava, 11 de março de 2019. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP),
CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1000175-38.2018.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Paulo Martins dos Santos - - BENEDITA APARECIDA CAVALHEIRO DOS SANTOS - PAULO ALEXANDRE DOS SANTOS - - Gislene Luciana dos Santos - Páginas 82/83, AR’s recebidos por pessoa estranha à lide;
Páginas 84, AR devolvido negativo ( desconhecido) : Manifeste-se a parte requerente. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000211-80.2018.8.26.0101 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Caçapava e Jambeiro - Ariadne Aparecida dos Santos Lira Maia - - Edmilson de Campos - - Ives Mamede de Lacerda
- - Maria Lúcia Guimarães - - Sérgio Ricardo dos Santos - Vistos. Fls. 292/293: atenda-se à solicitação, providenciando-se a
REMESSA do feito para a Vara da Justiça do Trabalho desta Comarca, adotadas as cautelas e anotações necessárias. No caso,
celeuma tratada nos autos diz respeito à representação sindical, pelo que a COMPETÊNCIA é da JUSTIÇA DO TRABALHO para
processar e julgar a demanda, conforme art. 114, inc. III, da CF (“Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: ... III - as
ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; ...
.”). Tem que se respeitar o princípio do Juiz natural, cláusula pétrea sedimentada no art. 5º, inc. LIII, da CF. A declinação da
prestação jurisdicional ao Juízo competente é obrigatória, não importando a fase processual, até porque eventual sentença
proferida por este Magistrado será absolutamente nula, insanável, sem contar os demais atos e pronunciamentos judiciais
que deverão passar sob o crivo do Juízo constitucional e legalmente competente. Até a análise pelo Magistrado competente,
ratificando ou retificando, a liminar de fls. 149/150 fica mantida, é dizer, produzindo efeitos obrigatórios/vigendo. Int. - ADV:
EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP)
Processo 1000325-19.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Gusmão Bispo
de Souza - Rosana Atanásio - - Maria Cícera Rosa da Silva Rodrigues - Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO
interposto(s) a fls. 252/266: Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar,
as questões do art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao
Ministério Público. Ao final, remetam-se autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava,
11 de março de 2019. - ADV: RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS
(OAB 200232/SP)
Processo 1000637-63.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Aparecido
do Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 147/189 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 140/142, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual
efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 11 de março de 2019. - ADV: CESAR LUIS
MAJOLO (OAB 32022/SC), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000641-95.2019.8.26.0101 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1008838-03.2018.8.26.0577 - JD da
6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP) - Fedato Engenharia e Construções Ltda - Maria Aparecida de Castro
Rangel - Cumpra-se a carta precatória, servindo como mandado. Após, com as cautelas necessárias e nossas homenagens,
devolva-se. Não há determinação expressa do Juízo deprecante em sentido contrário e o ato deprecado não envolve designação
de audiência, oitiva de pessoas, decreto ou levantamento de constrições (penhora, arresto, caução etc.), transferência ou
liberação de valores, busca e apreensão de bens ou pessoas, prisão, soltura, alteração de guarda, hipóteses que demandariam
prévia e direta deliberação do Juízo deprecado. - ADV: DANIELA MORINO RESENDE (OAB 288707/SP), DAIANA AGDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 288703/SP)
Processo 1000755-73.2015.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aldo Jose
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 209/226 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 202/204, por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual
efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. Int. Caçapava, 11 de março de 2019. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUIS FERNANDO MAGALHÃES LEME (OAB 224957/SP)
Processo 1000835-32.2018.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geur de Souza e Silva - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Sobre o(s) RECURSO(S) DE APELAÇÃO interposto(s) a fls. 85/89: Intimese a parte recorrida para as contrarrazões, no prazo legal. Se nelas vierem, em preliminar, as questões do art. 1.009, §1º, do
CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação em 15 dias. Após, se for o caso, ao Ministério Público. Ao final, remetam-se
autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção pertinente. Int. Caçapava, 11 de março de 2019. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ORLANDO COELHO (OAB 342602/SP)
Processo 1001097-79.2018.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo Cesar Claro - - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º