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TJSP 26/03/2019 -Pág. 2096 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2775

2096

Processo 0011370-41.2005.8.26.0053 (053.05.011370-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ivanio Pizza e outros
- Zélia Torres Villa - Fls. 575/576 dos Embargos - - Ivanio Pizza - Fls. 575/576 dos Embargos - - Zélia Torres Villa - Fls. 3793 - Flávio Alberto Cezário - - Luiz Carlos Cezario (herdeiro(a) de Argentina Mascolo Cezário) - - Sergio Roberto Cesário (herdeiro(a)
de Argentina Mascolo Cezário) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Execução nº 1097/16 V I S T O S. Fls..
4210-A/4215: Ante o cumprimento do determinado na r. decisão publicada às fls.4212, oficie-se ao DEPRE informando as
datas de nascimento, RGs e CFPs da coautoras Daicy Sada Alves, Margarida da Silva e Antonia da Silva Mendes, para fins
de disponibilização de pagamento de preferência, se o caso. Fls. 4219/4250: HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros de
Argentina Mascolo Cezário, falecida em 03/08/08, CPF 121.006.608-45 . Herdeiros: 1 - Nome: Flavio Alberto Cezário Data
de Nascimento: 03/09/41 CPF: 158.599.918-00 Quinhão: 33,334% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou
deficiência física? Não. 2 - Nome: Luiz Carlos Cezário Data de Nascimento: 02/02/47 CPF: 843.287.628-34 Quinhão: 33,333%
Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Sergio Roberto Cesario Data de
Nascimento: 18/08/50 CPF: 544.006.198-14 Quinhão:33,333% Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência
física? Não. Comunique-se à DEPRE a habilitação dos herdeiros, ora deferida (503884). Fls. 4219/4250: Para análise do pedido
de habilitação formulado pelos sucessores de Luzia Cunha Mendes, tendo em vista que na certidão de óbito (fls. 4236) consta
também, como filha da coautora falecida, Gloria Cunha Pereira, apresentem os interessados cópias dos documentos pessoais
(RG, CPF), de certidões de nascimento, casamento e /ou óbito, e, havendo informe de filhos pré-mortos (fls. 4237), apresente
a documentação do referidos netos, bem como os respectivos quinhões. Prazo de 20 (vinte) dias úteis. Fls.. 4252/4331: Para
análise do pedido de habilitação formulado pelos sucessores de Adelia Ferrari Bonini, conforme segue abaixo, apresente o
advogado o quinhão cabente a cada herdeiro. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Herdeiros: 1 - Nome: Renata Aparecida Bonini Paes
Data de Nascimento: 28/02/79 CPF: 214.936.918-48 Grau de parentesco: neta Portador de doença grave ou deficiência física?
Não. 2 - Nome: Roberta Bonini Paes Data de Nascimento: 16/09/80 CPF: 284.042.558-06 Grau de parentesco: neta Portador de
doença grave ou deficiência física? Não. 3 - Nome: Carlos Roberto Fiori Data de Nascimento: 26/09/52 CPF: 543.687.908-04
Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 4 - Nome: Lucia Helena Fiori Pereira Data de
Nascimento: 15/12/53 CPF: 261.419.428-06 Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 5
- Nome: Regina Maria Fiori de Oliveira Data de Nascimento: 30/06/56 CPF: 134.206.498-43 Grau de parentesco: neto Portador
de doença grave ou deficiência física? Não. 6 Nome: Antonia Fiori de Oliveira Data de Nascimento: 06/08/57 CPF: 204.474.22847 Grau de parentesco: neta Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 7 - Nome: Elisabete Fiori dos Santos Data
de Nascimento: 19/02/59 CPF: 323.237.196-53 Grau de parentesco: neta Portador de doença grave ou deficiência física? Não.
8 - Nome: Paula Ribas Fiori Data de Nascimento: 19/02/84 CPF: 318.766.608-64 Grau de parentesco: bisneta Portador de
doença grave ou deficiência física? Não. 9 Nome: Fernanda Ribas Fiori Data de Nascimento: 09/08/88 CPF: 322.595.04833 Grau de parentesco: bisneta Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 10 - Nome: José Marcos Fiori Data de
Nascimento: 30/01/67 CPF: 078.880.548-39 Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não.
11 - Nome: Lucimara Milanez Pinheiro Data de Nascimento: 09/07/63 CPF: 062.049.828-50 Grau de parentesco: neta Portador
de doença grave ou deficiência física? Não. 12 Nome: Lucineia Milanez Data de Nascimento: 09/03/66 CPF: 097.607.618-74
Grau de parentesco: neta Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 14 - Nome: Genivaldo Aparecido Milanez Data
de Nascimento: 15/10/60 CPF: 017.598.118-31 Grau de parentesco: neto Portador de doença grave ou deficiência física? Não.
14 - Nome: Nelson Ferrari Bonini Data de Nascimento: 11/10/38 CPF: 144.793.208-06 Grau de parentesco: filho Portador de
doença grave ou deficiência física? Não. 15 Nome: Dirceu Bonini Ferrari Data de Nascimento: 05/01/41 CPF: 108.614.919-04
Grau de parentesco: filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não 16 - Nome: Vanda Aparecida Bonini Nunes Data
de Nascimento: 19/01/50 CPF: 147.531.648-88 Grau de parentesco: filha Portador de doença grave ou deficiência física? Não.
Int. - ADV: LEONARDO CAVALLARO (OAB 350265/SP), PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), LEANDRO
GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO
(OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP)
Processo 0013871-70.2002.8.26.0053 (053.02.013871-0) - Procedimento Comum Cível - José Roberto Ferreira da Silva - Solange Aparecida Moura da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Execução nº 2813/12 V I S T O S. Fls. 368/369:
Diante das alegações da exequente, intime-se a executada para que, no prazo de 20 (vinte) dias, demonstre que cumpriu com
a obrigação de fazer (apostilamento de pensão indenizatória). Para tanto, traga aos autos cópia das respectivas folhas de
pagamento. Int. - ADV: BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), SIMONE STEVAUX (OAB 127531/SP), ANNA PAULA
SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP)
Processo 0016761-35.2009.8.26.0053 (053.09.016761-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edvaldo Miranda dos
Santos e outros - Estado de São Paulo - Execução nº 1980/15 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de
fls. 436/442: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor,
do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento
do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o
preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais:
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,
juntando cópia nos autos, imediatamente. 1.4 A não apresentação do formulário supra acarretará a expedição de MLE (por
coautor contemplado) para levantamento presencial, mediante apresentação de documentos pessoais, diretamente em Agência
do Banco do Brasil. 1.5 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia
de levantamento eletrônica em favor de Francisco de Assis Coupê, CPF 929.128.008-97, representados pelo(a) advogado(a)
Rafael Jonatan Marcatto, OAB/SP 141.237, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls.
31, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados
pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção
Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido.
2. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no
momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que
não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores
previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o
repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida
extinção. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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