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TJSP 26/03/2019 -Pág. 2095 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2775

2095

Providencie o patrono do coautor contrato assinado pela parte: José Guilherme Ismael, no prazo de 10 (dez) dias. Manifeste-se
a parte executada a respeito da petição de fl. 1189, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem-se os autos conclusos. Int. - ADV:
WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES
RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MARIA
CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP), PAULO MOISES GALLO
DIAS (OAB 308095/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 0007581-73.2001.8.26.0053 (053.01.007581-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Delci Paiva e outros
- Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 3452/09 VISTOS. Fls. 854/857: Ciência a parte exequente do depósito
complementar efetuado pela executada. Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto (Agravo de nº 200948126.2018.8.26.0000) para o levantamento do depósito efetuado, devendo esse ser noticiado pela parte interessada. Int. - ADV:
WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), BEATRIZ MENEGHEL
CHAGAS CAMARGO (OAB 257307/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), RENATO BARBOSA
MONTEIRO DE CASTRO (OAB 329896/SP)
Processo 0009103-96.2005.8.26.0053 (053.05.009103-7) - Procedimento Comum Cível - Ismael Davi Coltri e outros Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 4952/09 VISTOS. Fls. 431/456: Manifeste-se a executada sobre os cálculos
apresentados pela exequente, no prazo de 5 dias úteis, em razão do lapso transcorrido entre o trânsito em julgado da decisão
de fls. 346/356, e o seu não cumprimento até a presente data. Ressalta-se que a mídia juntada aos autos às fls. 424 apenas
apontam o extrato financeiro dos autores referentes ao período de 2000 a 2007, não apresentando qualquer pagamento dos
valores devidos a título de restituição de imposto de renda. O silêncio será considerado como concordância tácita dos cálculos
da parte exequente e homologado os valores ali indicados como devido. Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: ALZIRA
GARCIA (OAB 38049/SP), SANDRA REGINA DE SOUZA LOMBARDI DIAS (OAB 105450/SP), JULIANA DE OLIVEIRA COSTA
GOMES SATO (OAB 228657/SP), IVAN GARCIA GOFFI (OAB 165173/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP),
GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
Processo 0009436-04.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Ailton Roberto Fratucci e
outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 1671/16 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do
precatório de fls. 464/468: Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento,
pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor, ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, imediatamente. 1.4 A não apresentação do formulário supra acarretará a expedição de
MLE (por coautor contemplado) para levantamento presencial, mediante apresentação de documentos pessoais, diretamente em
Agência do Banco do Brasil. 1.5 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da
guia de levantamento eletrônica em favor de Moisés Evaristo Vieira, CPF 026.334.658-70, representados pelo(a) advogado(a)
Cristiano Aparecido Neves, OAB/SP 209.172, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls.
71, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento, conforme óbices informados
pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção
Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido.
2. Imposto de renda: registra-se, por oportuno, que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no
momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anula (DAA) do ano-calendário do recebimento, de forma que
não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação judicial. 3. Valores
previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o
repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida
extinção. 5. Tendo em vista a certidão de fl. 469, faculto aos interessados a apresentação de cópia da petição, em 10 (dez) dias
úteis. 6. Após, tornem conclusos, ou aguarde-se pagamento. Intime-se. - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP),
CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 0010868-45.1981.8.26.0053 (053.81.010868-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Cecilia Trindade Figueiredo (herdeiro(a) de Manoel Fernandes Figueiredo) - - Sergio Trindade Figueiredo herdeiro(a) de Manoel
Fernandes Figueiredo) - - Nair Gonçalves Figueiredo herdeiro(a) de Manoel Fernandes Figueiredo) e outros - Manoel Fernandes
de Figueiredo - 1. Fls. 625/665: Defiro a habilitação dos herdeiros de Manoel Fernandes Figueiredo e Eulália de Almeida
Figueiredo, falecidos em 16/11/1987 e 31/12/2001, respectiveamente, CPF 034.976.828-53. Herdeiros Nome: Cecília Trindade
Figueiredo. Data de Nascimento: 10/02/1937. CPF: 179.559.138-03. Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: Nora. Viúva do filho
falecido Albano de Almeida Figueiredo. Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Silene Aparecida Figueiredo.
Data de Nascimento: 30/05/1960. CPF: 014.245.348-01. Quinhão:18,75% Grau de parentesco:Neta. Portador de doença grave
ou deficiência física? Não. Nome: Sérgio Trindade Figueiredo. Data de Nascimento: 31/03/1962. CPF: 014.250.618-42. Quinhão:
18,75% Grau de parentesco: Neto. Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Nair Gonçalves Figueiredo. Data
de Nascimento: 15/09/1940. CPF: 134.903.538-62. Quinhão: 25% Grau de parentesco: Nora. Viúva do filho falecido Antônio de
Albuquerque Figueiredo. Portador de doença grave ou deficiência física? Não. Nome: Adalberto Gonçalves Figueiredo. Data
de Nascimento: 05/05/1959.. CPF: 007.606.115-99. Quinhão: 12,5% Grau de parentesco: Neto. Portador de doença grave ou
deficiência física? Não. Nome: Adilson Gonçalves Figueiredo. Data de Nascimento: 23/11/1964. CPF: 023.345.448-92. Quinhão:
12,5% Grau de parentesco: Neto. Portador de doença grave ou deficiência física? Não. 1.1 Diante da idade da viúva Cecília
Trindade Figueiredo , conforme comprovada pelo documento de fl. 643, concedo de ofício os benefícios da prioridade especial,
nos termos do artigo71,§ 5º, da Lei10.741/2003, redação dada pela Lei13.466/2017. Anote-se. 1.2 Considerando a existência de
pessoa incapaz,oficie-se ao Juízo da interdição (fl. 635), para que tome ciência do ingresso do interdito neste feito. 1.3 Anotese e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884. Dê-se ciência ao
Ministério Público. 2. Fls. 595/605, 610 e 616/619: Após, tendo em vista a discordância manifestada entre as partes com relação
ao valor remanescente devido, encaminhem-se os autos ao contador judicial, que deverá esclarecer se o valor se encontra
correto. Intimem-se. São Paulo, 19 de março de 2019. - ADV: MARIA CLAUDIA MALOUF CURY BEYRUTI (OAB 178483/SP),
PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), JACQUELINE CHUDO
SEPICAN (OAB 112751/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), TAIS ANGELICA MARQUES PORTO (OAB 54772/SP),
JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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