Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2824
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de acordo, cabendo às partes, se o caso, adiantarem suas propostas. Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes,
e do julgamento do mérito no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Int. - ADV: SIMONE ALVES
BRANDÃO (OAB 279181/SP), CLARISSE TZIRULNIK EDELSTEIN (OAB 278909/SP), PEDRO HENRIQUE RAMOS BORGHI
(OAB 153480/SP)
Processo 1004539-22.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo
Nonato da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004643-14.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Oberto da
Silva Correia - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais comprovados, sofridos
pelo autor, no valor de R$ 1.555,00 (mil quinhentos e cinquenta e cinco reais), com atualização monetária desde o desembolso
e juros legais a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários do
advogado do autor, que fixo em R$ 1.000,00. Publique-se; Intimem-se. - ADV: ERIVALDO VIANA (OAB 388481/SP)
Processo 1004668-61.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Marcelo Silva Santos - - Marleide
da Silva Santos - Jurani Lima Nunes - - Jeronimo Alves Dias - - Rosangela Nunes Dias - Vistos. Interposta a apelação, intime-se
a parte contrária para que possa responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: ANDERSON TAKAHASHI (OAB 353815/SP), JULIANA KLEIN
DE MENDONÇA VIEIRA (OAB 196808/SP)
Processo 1004713-02.2016.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 61/62: defiro. Providencie a z. Serventia. Com a resposta, intime-se a parte
exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Após, torne cls. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA
SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1004807-13.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberta Maria da
Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, o que faço com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente ao débito reclamado
na inicial, tornando definitiva a liminar deferida. (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização à autora pelos danos morais
sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária, desde o fato, e juros legais, a partir da
citação, até o efetivo pagamento. Ante a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1004815-24.2016.8.26.0176 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Antonio Silva Pereira - - Isabel
Cristina Balo Pereira - Sonia Maria Correa Mariano - J & R EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 1) HOMOLOGO, para
que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes e, via de consequência, com fundamento no art. 487, III, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem custas ou condenação em honorários,
tendo em vista o acordo entabulado e os benefícios da justiça gratuita concedidos às partes. Homologo a desistência do prazo
recursal, expeça o necessário, bem como as certidões de honorários para o(s) advogado(s) dativo(s), consoante o Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, tendo havido nomeação(ões). 2) Com relação ao assistente
litisconsorcial, HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação ante a falta de manifestação acerca
do acordo entabulado pelas partes, e, via de consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem condenação em honorários, vez que não houve oposição ao
pedido formulado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: JUSTO PRIMO CARAVIERI
(OAB 261917/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), AYRTON AYRES DE BARROS FILHO (OAB 163209/SP),
JEFFERSON ASSAD DE MELLO (OAB 149365/SP), VINICIUS GOMES ANDRADE (OAB 386152/SP)
Processo 1004842-36.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Maria Rosa Bispo
Alves da Conceição - Banco do Brasil S/A - Contestação juntada aos autos, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. - ADV: JOSÉ
NILTON DE OLIVEIRA (OAB 250050/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1005077-03.2018.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a), não tendo sido o
requerido(a) citado, e, via de conseqüência, com fundamento no art.485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito. Eventuais custas em aberto pelo(a) autor(a). Sem condenação em honorários, vez que
não houve oposição ao pedido formulado. Cobre-se a devolução do mandado de citação expedido, independentemente de
cumprimento, se ainda não devolvido. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido,
mediante substituição por cópias a serem fornecidas pelo interessado e certificação nos autos. HOMOLOGO, igualmente, a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito desta decisão em julgado e expeçam-se os ofícios necessários, inclusive
ao Departamento de Trânsito local, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP), MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO (OAB 341695/SP)
Processo 1005086-62.2018.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005088-32.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marilena Guia da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - HOMOLOGO, para que surta seus
regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 116/118, na fase de cumprimento de sentença e, via de consequência,
com fundamento no art. 487, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Sem
custas ou condenação em honorários, tendo em vista o acordo entabulado e os benefícios da justiça gratuita concedidos
às partes. Homologo a desistência do prazo recursal, expeça o necessário, bem como as certidões de honorários para o(s)
advogado(s) dativo(s), consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, tendo
havido nomeação(ões). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C - ADV: EDUARDO ALBERTO
SQUASSONI (OAB 239860/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1005228-37.2016.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Helena
Mitiko Yamashita - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: EDNA APARECIDA MARQUES (OAB 350723/SP)
Processo 1005329-06.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 65/66: Expeça-se o necessário, conforme já deferido às fls. 65/66. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA
VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 1005584-61.2018.8.26.0176 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º