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TJSP 30/07/2019 -Pág. 3474 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

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valor do porte de remessa e retorno, por volume de autos e objetos. Para maiores informações acesse: http://ww.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. P.R.I. - ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0008961-18.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ‘Claro S/A - Vistos. 1. Fls.
116/118: Comprovada a impossibilidade de comparecimento da representante da autora, retire-se de pauta a audiência
designada para o dia 29/07/2019, às 16 horas, designando-se nova data, intimando-se as partes. Intime-se a ré com urgência,
por telefone, desta decisão. 2. Fls. 120: Anote-se no sistema informatizado o patrono indicado pela requerida. Intime-se. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0009346-97.2018.8.26.0016 (apensado ao processo 1061390-55.2017.8.26.0002) (processo principal 106139055.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Descalvadense Ind. e Com. de Prodd. Alim. Ltda - Vistos.
Fls. 61/65: Cumpra a exequente adequadamente o despacho de fls. 58. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA DA SILVA
KUSUMOTO (OAB 316076/SP)
Processo 0009560-88.2018.8.26.0016 (processo principal 2000689-69.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Duplicata - Zanutech Construções e Mobilidade Urbana Ltda. - Pelas razões expostas, JULGO EXTINTO a fase de cumprimento
de sentença, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente ao caso. Fica desde já deferido eventual
pedido de certidão de crédito. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. As partes
poderão interpor recurso inominado contra esta sentença no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser interposto por advogado,
mediante o pagamento do preparo recursal. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral
do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, independentemente
de intimação, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 80 do FONAJE). As
custas para o preparo, nos termos das Leis Estaduais nº 11.608/2003 e nº 15.855/15, englobando as custas do próprio recurso
e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, correspondem, em São Paulo, a 1% sobre o valor da causa no
momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também observado
o mínimo de 5 UFESPs. No caso de condenação, o preparo deverá corresponder a 1% sobre o valor da causa do momento
da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando
o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do artigo 4º, incisos I e II e §§ 1º e 2º, da lei supra citada. Para processo físico
ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, deverá ainda ser
recolhido o valor do porte de remessa e retorno, por volume de autos e objetos. Para maiores informações acesse: http://
ww.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais P.R.I. - ADV: FERNANDO LEME SANCHES (OAB 272879/SP)
Processo 0009862-54.2017.8.26.0016 (processo principal 0601104-13.2012.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Cheque
- WR REPORTAGENS FOTOGRAFICAS LTDA ME - TAYNARA CRISTINA MARQUES SANTOS - Vistos. Fls. 122: Tendo em vista
a manifestação do exequente, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Homologo a renúncia ao prazo
recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Arquive-se o presente processo digital,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS DONNALD ELIAS DOS SANTOS (OAB 392601/SP), ADRIANO CESAR
BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), MARILIA ELENA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE
SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 0010041-22.2016.8.26.0016 (processo principal 2007377-18.2015.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Show Automóveis e Transportes Ltda - Caroline Salgado Vivaqua e outro - Vistos. 1. Fls. 121/122: Ciência
à autora do depósito no valor de R$ 1.149,97, referente aos créditos do programa nota fiscal paulista, cujo depósito converto em
penhora, intimando-se os executados da constrição. 2. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, tornem conclusos
para determinação de expedição de mandado de levantamento em favor da exequente e elaboração de novos cálculos, com
dedução do valor bloqueado a fls. 24 e do valor ora depositado nos autos (fls. 122). Intime-se. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA
DIOGO LEITE (OAB 162147/SP), ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP), FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP)
Processo 0010117-75.2018.8.26.0016 (processo principal 1003155-53.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Abril Locação e Manutenção de Equipamentos Ltda - EPP - Lilian Souza Rodrigues - Vistos. Fls. 54: Ante
o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se
o presente processo digital, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB
398815/SP), TADEU LUZ DA SILVA (OAB 396005/SP), MATEUS RODRIGUES RIBEIRO (OAB 392667/SP), EMERSON DE
OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP)
Processo 0010153-54.2017.8.26.0016 (processo principal 2000421-15.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Pagamento - Box Brasil Comércio Atacadista e Varejista Ltda - Vistos. Por ora, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do despacho de fls. 89. Intime-se. - ADV: NEDINO ALVES MARTINS FILHO (OAB 267512/SP)
Processo 0011400-70.2017.8.26.0016 (processo principal 2004394-12.2016.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 153/154: Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente referente à quantia depositada, observando-se a ordem cronológica de expedição. Após, intime-se para retirada.
Eventual discordância quanto ao valor depositado deverá ser fundamentada com os cálculos que a parte entender corretos.
Com o levantamento da quantia depositada e nada mais sendo requerido em 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0014963-38.2018.8.26.0016 (processo principal 0904342-45.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - FOCKLAND COMERCIO DE ROULPAS LTDA ME - Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes - fls. 35/36
-, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória,
nos termos do art. 487, II, b), do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o credor para dizer se
foi satisfeita a obrigação, presumindo-se resposta positiva em caso de silêncio. No silêncio, tornem conclusos para extinção da
fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, e liberação do valor bloqueado a fls. 25 em favor
da parte executada. P.R.I. - ADV: JOÃO AGOSTINHO MONTEIRO TRINDADE (OAB 217036/SP), RENATA DIAS DE MORAES
GIRON (OAB 246797/SP)
Processo 0017915-17.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ‘Nextel
Telecomunicações LTDA - Vistos. Fls. 335/336: Mantenho a decisão de fls. 332 por seus próprios fundamentos. Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 298/302. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 0018772-36.2018.8.26.0016 (processo principal 0011720-86.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra a serventia, com urgência, o item
2 do despacho de fls. 46, redistribuindo-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Cível Central da Capital. Intime-se.
- ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0020311-37.2018.8.26.0016 (processo principal 1015272-03.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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