Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
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ainda que seja devida desde a decisão liminar que as fixou, só será exigível após sentença de mérito que confirme a liminar, e
caso eventual recurso não seja recebido no efeito suspensivo (Resp. Nº 1.200.856/RS Relator Ministro SIDNEI BENETI - STJ).
Ante o exposto, aguardo o julgamento da apelação nos autos dos embargos à execução nº 1001270-09.2018.8.26.0294. Com
o julgamento, tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público.” Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos
de declaração, nos termos expostos. Intime-se. - ADV: JUNIOR RIBEIRO (OAB 73663/PR), JUNIOR RIBEIRO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 73663/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0733/2019
Processo 0000688-89.2019.8.26.0294 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0016432-04.2017.8.16.0188 - 7ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSÕES DE CURITIBA) - JARDETHE APARECIDA DOS SANTOS - ADEMIZILDO DOS SANTOS e outros Vistos. Expeça-se certidão de honorários a defensora nomeada nos termos do convênio DPESP/OAB. Expeça-se mandado de
citação dos requeridos que residem nesta comarca e não foram alcançados pela servidora (fls. 28). Após, devolva-se. Intime-se.
- ADV: CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2019
Processo 0000340-71.2019.8.26.0294 (processo principal 1000114-88.2015.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - JUTEMBERG ALVES E SILVA - Vistos. Encaminhem os
autos ao servidor responsável pela elaboração da minuta de pesquisa (Bacenjud). Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA
SILVA (OAB 298493/SP), RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 0000347-63.2019.8.26.0294 (processo principal 0006236-86.2005.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Luiz Nilton da Sena Ribeiro - - Jose Bento Couto
- - Joao Capristano Reis de Alcantara - - Jose Lazarotto de Mello e Souza e outros - Vistos. Fl. 124. Anote-se Fls. 126/134:
Consoante norma inserta no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração quando houver, na
decisão, obscuridade ou contradição, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou para correção de erro
material. Neste passo, acolho os embargos declaratórios de fls. 126/134, para corrigir a contradição apontada. Diversamente do
que constou na decisão de fls. 114/115, o executado João Capristano Reis de Alcântara, após intimação, apresentou “embargos
à execução” às fls. 48/52. Assim, em que pese o equívoco na nomenclatura da peça defensiva, a recebo como impugnação ao
cumprimento de sentença, pois apresentada no bojo do processo executivo e nenhum prejuízo causará a qualquer das partes.
Para analisar a preliminar arguida e o mérito da impugnação, necessário oportunizar o contraditório. Assim, manifeste-se à
exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 48/103. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP), ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO (OAB 126199/SP), FERNANDO CESAR
GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), HELDER AUGUSTO
CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), EDILSON DE LARA ELIAS (OAB 251556/SP), MARCIA ELISABETH LEITE
TEML (OAB 89315/SP), LAURI JOÃO ZAMBONI (OAB 5886/PR), LEANDRO ZAMBONI (OAB 29449/PR)
Processo 0000472-31.2019.8.26.0294 (processo principal 1001548-44.2017.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Neiry de Oliveira Lima - Vistos, Fls. 44/45: Diante da concordância da exequente,
homologo o cálculo de fls 26/29, observando-se a retificação (fls. 43) no tocante aos honorários advocatícios. Requisite-se o
valor, conforme cálculo homologado. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 346466/SP)
Processo 0000606-58.2019.8.26.0294 (processo principal 1000884-76.2018.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Edilson Rosa - Vistos, Fls. 16: Diante da concordância da executada, homologo o cálculo
apresentado nos autos (fls. 01/04). Em continuidade, deverá o exequente providenciar o pedido requisitório por peticionamento
eletrônico, em apartado, de acordo com as normas em vigor. Intime-se. - ADV: JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/
SP)
Processo 1000079-26.2018.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zélia Aparecida
Ferreira - Vistos. Fls. 308: Libere-se como já determinado (fls. 303). Intime-se. - ADV: JULIA MILENE RODRIGUES (OAB
265858/SP)
Processo 1000329-25.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nelcindo da Luz - Vistos. Intime-se
a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Federal. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000484-33.2016.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA - - Jose Candido Macedo Filho - Vistos. Consoante norma inserta no artigo 1.022
do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade ou contradição,
quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou para correção de erro material. Neste passo,
acolho os embargos declaratórios de fls. 1.071/1.079 para corrigir a omissão apontada. Pois bem, conforme apontado pelo
embargante, a decisão saneadora (fls. 766/769), postergou a análise de produção de prova testemunhal, mas não o fez no curso
do processo. Inicialmente, ressalto que as preliminares arguidas já foram afastadas quando do saneamento do feito. Analisando
os autos, entendo pela desnecessidade de produção de provas em audiência, em razão da vasta prova documental produzida
nos autos, o que faço com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Entretanto, com razão o
embargante quanto a não ter sido oportunizado manifestação sobre os documentos apresentados às fls. 782/892. Desta forma,
concedo aos requeridos o prazo de 10 para que se manifeste sobre os documentos acostados pelo Município de Jacupiranga.
Intime-se o Município de Jacupiranga via portal eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER
CARRAVIERI (OAB 156582/SP), GIULIANO NORBERTO FOGAÇA (OAB 314749/SP), VALDENIS RIBERA MIRA (OAB 185397/
SP), RAFAEL ADOLFO PERCOVICH CISNEROS (OAB 296094/SP)
Processo 1000533-69.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Evangelista Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º