Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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Processo 1002341-52.2017.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thascila
Caetano Augusto - - Djanira Caetano Lima - Ericson da Silva Augusto - Vistas dos autos ao interessado para: Fornecer planilha
atualizada do débito. - ADV: THALITA GONÇALVES MARANGONI (OAB 282258/SP), ANDRÉA RAMOS (OAB 176539/SP)
Processo 1002348-10.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.K.A.F. - T.T.A. - Vistos. I - A conciliação é
um ato de liberalidade das partes, podendo transacionar a qualquer tempo, inclusive extrajudicialmente, requerendo a juntada
do acordo nestes autos. Ante o interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia 19 de novembro de 2019, às
16:00 horas a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no 1º andar deste
Fórum. II - Ficam as partes intimadas através de seu(sua)(s) patrono(a)(s), via Imprensa Oficial nos termos do art. 334, §8º,
do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO
À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se. - ADV: CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB
220082/SP), JÉSSICA CAROLINE GALVÃO OLIVEIRA (OAB 366902/SP)
Processo 1002361-72.2019.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.L.C. - L.I.C.C. - (x) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), MARIA SONIA
LIMA (OAB 359930/SP)
Processo 1002365-12.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.E.S.S. - E.C.R. - (x) manifestar-se, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 135148/SP), VICTOR MARTINELLI
PALADINO (OAB 271166/SP)
Processo 1002375-56.2019.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.M.A. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da
ação manifestada pela parte autora, e, em consequência, julgo extinta a presente ação, na forma do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Havendo defensores dativos, defiro a expedição de certidão de honorários pelos atos praticados.
Ciência ao M.P, se necessário. Transitada em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EDSON DE
OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP)
Processo 1002612-66.2014.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.M.V. - - K.M.V. - Vistos. Considerando que
foi realizada a transferência do valor referente ao FGTS, a penhora restou parcialmente positiva. Os valores se encontram
penhorados e a disposição deste juízo, independente da lavratura de termo de penhora. Intime-se a parte executada para, no
prazo de 15 dias, apresentar impugnação ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exeqüente do valor
penhorado. No mais, encaminhe-se ao assessor para pesquisa no RENAJUD. Intime-se. - ADV: ERETUZIA ALVES DE SANTANA
(OAB 255724/SP)
Processo 1002649-88.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.C.G. - D.S.T.G. - (x) manifestar-se,
em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP), VINICIUS
FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP)
Processo 1002664-91.2016.8.26.0271 (apensado ao processo 1000069-24.2016.8.26.0238) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - V.A.L.L.M. - Divino Alves Dutra - Vistas dos autos ao * para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP), NIVALDO XAVIER DOS
SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 1002673-82.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.L. - - K.P.S.L. L.S.Q. - Mandado de Averbação disponível para impressão no SAJ - ADV: NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP),
LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP)
Processo 1002710-75.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.B. - - K.B.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no CEJUSC, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologada,
se requerida, a desistência do prazo recursal. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor
máximo da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Servirá o presente como ofício para comunicar a qualquer empregadora em
que o requerido estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na folha de pagamento do mesmo, do
valor acordado (e cuja cópia deve acompanhar esta homologação) e depositado na conta da genitora do(s) menor(es), indicada
no acordo (ou fornecida diretamente à empresa), podendo este ser encaminhado à empregadora do requerido por qualquer uma
das partes. P.R.I.C. - ADV: GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1002752-32.2016.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - Nayara Pereira Soares - - Ester Pereira Soares
- Roberta Pereira dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, III, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, expeça-se certidão de honorários
pelos atos praticados. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: MAISA CARDOSO DO AMARAL (OAB 283399/SP)
Processo 1002873-55.2019.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.F.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no CEJUSC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência
do prazo recursal. Havendo defensores dativos, fixo seus honorários advocatícios em 100% do valor máximo da tabela do
Convênio OAB/Defensoria Pública, expedindo-se o necessário. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público, se necessário. Servirá o presente como ofício para comunicar a qualquer empregadora em que o requerido
estiver laborando para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na folha de pagamento do mesmo, do valor acordado
(e cuja cópia deve acompanhar esta homologação) e depositado na conta da genitora do(s) menor(es), indicada no acordo
(ou fornecida diretamente à empresa), podendo este ser encaminhado à empregadora do requerido por qualquer uma das
partes. Servirá o presente como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito
de Santana do Município e Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos cônjuges,
efetuado sob a matrícula 119149 01 55 2008 2 00114 220 0033555-81, a necessária averbação, passando as partes a assinarem
o nomes de solteiros, ou seja, Marcelo Luiz Araujo de Sousa e Solange Cristina de Freitas. /As partes são beneficiárias da
assistência judiciária, portanto isentas de custas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRASE” do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor
Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais. Servirá o presente como Termo de Guarda Definitiva e
Responsabilidade, conforme a presente sentença proferida nesta data que concedeu a GUARDA DEFINITIVA do(a)(s) menor(es):
Marcelo Lucas de Freitas, filho(a) de Marcelo Luiz Araujo de Sousa e de Solange Cristina de Freitas, nascido(a) em: 15/06/2006,
natural de: São Paulo/SP e da menor Maria Luiza de Freitas Araujo, filha de Marcelo Luiz Araujo de Sousa e de Solange Cristina
de Freitas, nascido em: 13/12/2011, natural de Itapevi/SP, à Sr(a).: solange cristina de freitas, RG nº: 30.875.484-0 e CPF nº:
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