Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
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mandado ou carta, para suprir a omissão no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º. do Código
de Processo Civil). Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), TATIANA ELISA CARAZZA PATRIOTA (OAB
279867/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1007621-24.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Em comum / De fato - Conquest Brazil Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Mercantil Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Regularize, a parte requerente/
exequente, a petição inicial, conforme certidão retro, sob pena de cancelamento do feito, de acordo com os artigos 290 e 485,
IV do CPC). Prazo: 15 dias. Nada Mais. Int. - ADV: THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS)
Processo 1007764-50.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alessandro Moreira de Sousa Rodrigues Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 179: Manifeste-se o autor sobre fls. 179, no prazo de cinco dias. Int.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP)
Processo 1009696-84.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - GL EVENTS LIVE S.A., - K&c
Marketing Estratégico Ltda. - Fls. 252/270 - Ciência da devolução da precatória da comarca de Roseiral/SP. (cumprida/negativa).
- ADV: FERNANDO ANTONIO DA ROCHA CARMONA (OAB 57753/RJ)
Processo 1011444-25.2019.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Rquattro Termoplásticos
Ltda - Banco J Safra S/A - - Abln Consultoria e Projetos Ltda - Vistos. Regularize, a parte requerente/exequente, a petição inicial,
conforme certidão retro, sob pena de cancelamento do feito, de acordo com os artigos 290 e 485, IV do CPC). Prazo: 15 dias.
Nada Mais. Int. - ADV: MARCELO MAZZARIOL (OAB 418474/SP)
Processo 1016098-83.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - PPE Fios Esmaltados S.A. - DM&A
Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda. - na pessoa de seu sócio Marcelo Campos Franco - Marcelo Campos Franco - - Antonio Roberto Gallo - - Deise Rodrigues Dianes Gallo - parte interessada, promover o recolhimento
das despesas para realização das pesquisas eletrônicas solicitadas (Bacenjud e Renajud). Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos
autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. ADV: ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MARIA FERNANDA
FURLAN E OLIVEIRA (OAB 293854/SP), MATEUS DIANES GALLO (OAB 290637/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB
106369/SP)
Processo 1016889-42.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Keity Marleny Rosas Rosilo - Angra
Consultoria Financeira, Administração e Participações Ltda - Parte interessada, comprovar a distribuição do(s) ofício(s) no prazo
de quinze dias. Comprovada a distribuição do(s) ofício(s), os autos ficarão no prazo por 30 dias aguardando resposta(s). Não
havendo comprovação, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos
dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. . - ADV: ANGRA CONSULTORIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, FLAVIA NOGUEIRA
JORDAO (OAB 149250/SP), LUIZ FELIPE BITTENCOURT PALLADINO (OAB 130583/RJ)
Processo 1019054-62.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - ELEKTRO REDES S.A. Ante o exposto, julgo o pedido inicial PROCEDENTE, nos termos requeridos na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos
do artigo 487, inciso I do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 12.801,42 (doze mil, oitocentos e um reais e
quarenta e dois centavos) acrescido de correção monetária, fixada pela Tabela Prática do Egrégio TJSP, desde o desembolso,
e com juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação. Em razão de tal sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em vinte por cento sobre o valor da condenação, à luz
dos pressupostos e critérios insertos no art. 85, §2º do CPC, atualizado na forma acima consignada. P.R.I. - ADV: CAROLINA
MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1019588-45.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Abdul
Amir Mohamad Awale Me - - Abdul Amir Mohamad Awale - Vistos. Fls. 126/128 e 223/225: Indefiro o pedido de substituição
no polo ativo da ação, em face da não comprovação, em específico, da cessão do crédito objeto da ação. Em termos de
prosseguimento, ante o esgotamento das diligências possíveis, defiro a citação por edital da parte ré em local incerto e não
sabido, observadas as advertências legais. Promovidas as diligências pertinentes pelo autor, no prazo de dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial, expeça-se edital, com prazo de trinta dias, na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de defesa, “in albis”, abra-se vista à Defensoria Pública, solicitando-se as providências
necessárias à indicação de profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de ABDUL AMIR MOHAMAD
AWALE, CPF 600.304.053-00 e ABDUL AMIR MOHAMAD AWALE ME, CNPJ 14.502.880/0001-09, citado por edital. Intime-se. ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1024042-97.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Celia Aparecida de Oliveira Silva
- Mediservice Operadora de Planos de Saude S.a. - Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento
de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento
judicial em favor da parte exequente, referente ao depósito de fl.161. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para
a expedição do documento e o formulário de fl. 166. Desnecessário o recolhimento das custas finais, em virtude do pagamento
espontâneo do débito. Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito recursal. Dê-se baixa e arquivem-se,
inclusive o principal. P.I.C. - ADV: RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)
Processo 1024475-38.2016.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cláudia Maria
de Souza Ramos Leite da Silva - Roberto Gomes Barboza - - ISABEL CRISTINA BATISTA - - Gislaine Rocha da Silva - - Sheila
Maria Bonfim Nascimento - - Nilma Alves de Lima - - Daniel José Martin Catino - Vistos. Fl. 622: defiro o prazo suplementar de
15 dias, para o devido cumprimento em relação ao mandado 100.2019/069968-9 (despejo coercitivo). Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA VERISSIMO NETO PROENÇA (OAB 238291/SP), LUIZ
ANTONIO PELÁ (OAB 223466/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP)
Processo 1025111-04.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - W.IT Solutions Informática Ltda - Vistos. Os documentos coligidos aos autos comprovam:
(i) a celebração pelas partes de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária de bem móvel; (ii) a constituição do réu em
mora, por notificação pessoal (artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). Desse modo, atendidas as exigências legais (artigo
3º do Decreto-lei n. 911/1969), defiro liminarmente a busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial. Executada a liminar,
cite-se o réu, por meio de Oficial de Justiça, cientificando-se-o de que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade
da dívida, vencidas mais vincendas, consoante recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º