Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
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para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem mais questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. 2) Tendo em
vista que o autor pediu a perícia e a ré detém melhores condições técnicas para informar os critérios utilizados na avaliação do
concurso público por ela promovido, e em virtude do autor ser beneficiário da assistência judiciária gratuita impõe-se, impõe-se
a redistribuição do ônus probatório, nos termos do artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Portanto, diga a ré, no prazo de
10 dias, se requer a realização de prova pericial, desde já ciente de que será seu o encargo pelo trabalho do expert. Intime-se.
- ADV: LEONARDO HUBINGER QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 423571/SP)
Processo 1068078-06.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ubiratan
Prado da Silva - Fls. 85/89; 94/97: 1) Comprove o DETRAN o cumprimento da ordem. 2) À(o)(s) impetrante para contrarrazões,
nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil. 3) Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: EDUARDO VIANA NASCIMENTO (OAB
321401/SP)
Processo 1068457-44.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão - Maria Lucia da Silva - Vistos. Diante da
inércia, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Comprove a parte impetrante o recolhimento das custas iniciais, no derradeiro
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB
286160/SP)
Processo 1068814-24.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - José Modesto Filho - Vistos. Por última
oportunidade, em 5 dias, manifeste-se o impetrante nos termos da cota do Ministério Público a fls. 114. Após, com ou sem
resposta, de volta ao Ministério Público para parecer, em seguida torne o processo para sentença. Intime-se. - ADV: KAROLINNE
KAMILLA MODESTO BARBOSA (OAB 280478/SP)
Processo 1069189-25.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Luciana Junqueira
Netto e outros - Vistos. 1) Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar em que os impetrantes entendem
inconstitucionais as exigências na cobrança do ITCMD no tocante a dividas deixadas pelo “de cujus”. Diviso verossimilhança
do direito dos impetrantes, pois a tributação reclama por um signo presuntivo de riqueza, não encontrada nas dividas do
falecido, neste sentido: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” - ITCMD.
Repetição de indébito. Base de cálculo do ITCMD na hipótese de transmissão ‘causa mortis’. Inclusão de dívidas da herança.
Inadmissibilidade. Incidência, no caso, dos artigos 1.792 e 1.997, do Código Civil. E não há como admitir a inclusão de dívidas
na base de cálculo do ITCMD, vislumbrando-se os aspectos da hipótese de incidência tributária e parafraseando Alfredo Augusto
Becker, a tributação reclama um signo presuntivo de riqueza, o qual não se expressa, logicamente, por uma dívida. (Apl.
1007279-44.2018.8.26.0566, rel. Oswaldo Luiz Palu). Por isto, defiro a tutela de urgência para determinar que a autoridade
impetrada abstenha-se de exigir o ITCMD sobre o valor das dívidas do falecido. 2) Servindo esta decisão como mandado/ofício,
intime-se a autoridade impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dez
dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao
MP e voltem à conclusão. - ADV: DÉBORA MARTINS FUZARO SAEZ RAMIREZ (OAB 186167/SP), FABIANA FUZARO NASSER
(OAB 225433/SP)
Processo 1069189-25.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Luciana Junqueira
Netto e outros - Fls. 166/178 - À impetrante para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo
Civil. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público. Int. - ADV: DÉBORA
MARTINS FUZARO SAEZ RAMIREZ (OAB 186167/SP), FABIANA FUZARO NASSER (OAB 225433/SP)
Processo 1070311-73.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Maria Auxiliadora da Silva dos Santos Vistos. Fls. 40: Atenda-se ao requerimento do Ministério Público, isto é, intime-se a impetrante para que diga se foi efetivamente
atendida e se ainda possui interesse processual no caso vertente. Intime-se. - ADV: LUCAS SILVA SANTOS (OAB 349060/SP)
Processo 1070451-10.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Foco Metal Industria e
Comércio Ltda - Vistos. Fls. 65-132 1) Manifeste-se a autora em réplica. 2) Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando-as quanto à pertinência ao esclarecimento dos fatos, ou se postulam o julgamento
no estado. Fls. 133/-54: 3) Ciente da interposição de agravo de instrumento. Informe o(a) agravante, em 15 dias, os efeitos
concedidos ao recurso. Na inércia, prossiga-se. Intime-se. - ADV: ERICA MARIANO BICEGO (OAB 281499/SP)
Processo 1071291-20.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Celio da Conceição Pinto
- Vistos. 1) Em que pese a argumentação do impetrante, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela
liminar.Pelo que consta, a matéria de fundo versa sobre descumprimento do que já foi imposto em ação diversa, sem notícia de
provocação daquele Juízo nesse sentido.Entendo elementar, portanto, a instauração do contraditório. Por isto, indefiro a liminar.
2) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3) Servindo esta decisão como mandado/ofício, intime-se a autoridade
impetrada para prestar informações por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dez dias, dê-se ciência
do feito ao órgão de representação da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com a resposta, ao MP e voltem à
conclusão. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando
serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado,
devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências”. O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “este processo é digital. Clique aqui
para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha
para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB
201983/SP)
Processo 1071716-47.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Energisa Sul - Sudeste Distribuidora de Energia Elétrica S.A - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos Fls: 428/482 1) Manifeste-se a autora em
réplica. 2) Digam as partes quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 3) Após, tornem para conclusão. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), LUIS
FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
Processo 1071914-84.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Manoel Lopes Correa
- Vistos. Fls. 18: Concedo o derradeiro prazo de 48h para cumprimento da decisão a fls. 16. No decurso, sem resposta, voltem
para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO MARQUES DO FETAL (OAB 134395/SP)
Processo 1072119-16.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Luís Fernando
Catenaccio - Vistos. Ciência da atribuição de efeito atípico ao agravo tirado pelo autor. Cumpra-se a respeitável decisão
monocrática de fls. 114/115. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica. Por fim, digam as partes se pretendem produzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º