Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1876 »
TJSP 14/04/2020 -Pág. 1876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1876

Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MARCOS ANTONIO
FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP)
Processo 0006301-54.2017.8.26.0361 (processo principal 1010179-72.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Hideki Fuzita - - ROSANA MAYUMI ABE - SPE TRATENGE
MOGI 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (TRATENGE) - - Tratenge Engenharia Ltda. - - R.M.S.S. - Fls. 216/219:
Defiro a penhora do crédito que o executado RENATO MORAES SALVADOR SILVA tiver a receber a título de “Programa de
Participação nos Resultados - PPR” ou “Participação nos Lucros Reais - PLR” junto às empresas TRAMIX MINEARAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA, RETA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A e CONSTRUTORA SALVADOR E SILVA LTDA, até
o limite do crédito do exequente (R$ 114.246,66). Expeçam-se ofícios. A medida afigura-se possível, uma vez que tal verba
não ostenta natureza salarial, alimentar, sendo esse o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão agravada que indeferiu a penhora a título de programa
de participação nos resultados ou participação nos lucros reais da executada POSSIBILIDADE - Direito do credor de indicar
qual bem quer ver penhorado - Ordem legal de penhora com caráter dispositivo, conquanto consagra indicação preferencial Prioritária a penhora em dinheiro - Verba que não ostenta natureza salarial e, portanto, alimentar - Precedentes desta Corte
- Expedição de ofício para a empregadora do executado, nos intuito de informar possíveis pagamentos. DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS CONDICIONADO À INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA POR PARTE DA EXEQUENTE DESCABIMENTO - Ausência
de previsão legal - Necessidade, ademais, de se preservar a possibilidade de renovação das pesquisas de bens em nome da
devedora, por meio do Sistema Jud, providências que só podem ser cumpridas mediante de intervenção judicial, em razão
do sigilo bancário e fiscal Ofensa aos princípios da celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional - AGRAVO
PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2246196-20.2017.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 04/07/2018).
(grifei) Ainda: Ação monitória - contrato de prestação de serviços de ensino - expedição de ofício ao empregador para que
informe eventual recebimento de participação nos lucros reais (PLR) ou programa de participação nos resultados (PPR) para
eventual penhora de valores possibilidade - verba sem natureza alimentar própria das remunerações - inteligência da lei nº
10.101/2000 - agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2231673-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Eros
Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018;
Data de Registro: 06/03/2018). (grifei) Defiro a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe se há valores
de restituição a serem pagos ao executado RENATO MORAES SALVADOR SILVA, CPF: 469.540.316-15, em caso positivo,
deverão tais valores serem encaminhados para conta judicial vinculada ao presente feito até o limite do crédito do exequente
(R$ 114.246,66). Oficie-se. Todos ofícios devem ser encaminhados pelo exequente. Defiro a tentativa de penhora de bens do
executado TRATENGE ENGENHARIA LTDA junto ao sistema BACENJUD. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB
23405/MG), GABRIELA SALOMAO MESSIAS LANNA (OAB 174489/MG), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/
SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB 76601/MG)
Processo 0009046-36.2019.8.26.0361 (processo principal 1008963-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto de Educação Véritas Epp Ltda - Lenno Ferreira Pampolha - diante da determinação de fl. 22
e da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pub., Reg.
e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), LENNO
FERREIRA PAMPOLHA (OAB 364190/SP), DANIELLE DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0009764-33.2019.8.26.0361 (processo principal 1018095-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rubens Alves Goncalves Me - Fls. 86: prejudicado diante do quanto já decidido a fls.
80. Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto aos sistemas Renajud e Infojud (fls. 70/76). Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0014727-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1005864-59.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Markas Restaurante e Lanchonete Eireli - Natalia Suelen Vieira - - Estilo Toldos Nobre Ltda - Apresente o(a) exequente cálculo
atualizado do débito, bem como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o
recolhimento da respectiva taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: SAURO
CESAR CANDIDO (OAB 395133/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP), MARIA CRISTIANE ROCHA
CÂNDIDO (OAB 339737/SP), EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP)
Processo 0015568-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1000736-97.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - M.F.M. - Manifeste-se o exequente sobre as
declarações de imposto de renda da executada. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CARLOS
SALATHIEL FERNANDES SILVA (OAB 212113/SP), DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 0015729-89.2019.8.26.0361 (processo principal 0003783-19.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Itagiba Alves Rodrigues Junior - Mariana Thabata Thomaz de Mello - - Mayara Tauany Thomaz de Mello - - Milena
Taina Thomaz de Mello - Melhor revendo os autos, verifico que o presente incidente segue de forma irregular. Deste modo,
determino ao exequente a juntada da certidão de decurso do prazo para a apresentação de recurso em face da decisão copiada
às fls. 90/91, nos termos artigo 1286, § 2º das NSCGJ. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB
64060/SP), SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0016082-32.2019.8.26.0361 (processo principal 1008631-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jhonny Willian Prado dos Santos - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - diante da
determinação de fl. 27 e da certidão retro, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao depósito de fls. 25/26 em favor do(a) exequente,
devendo este(a) indicar o número do seu CPF/CNPJ, número da conta, tipo da conta (em caso de conta poupança, informar
o código da variação), agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2205/18. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP)
Processo 0016085-84.2019.8.26.0361 (processo principal 1006641-10.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Eliana Estevão - Walderci Bastos Lotito - Apresente o(a) exequente cálculo atualizado do débito, bem
como indique bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o(a) exequente o recolhimento da respectiva
taxa. No silêncio, e independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.