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TJSP 14/04/2020 -Pág. 1877 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1877

artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP),
ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 1000483-02.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberta Aparecida Schneider - Marcia
Regina do Carmo - Diante da certidão retro, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER
(OAB 284301/SP)
Processo 1001152-55.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Bruno Henrique Martins Lopes - Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária para fins
de restrição veicular, como já determinado às fls. 74. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001823-15.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villa Esplendore - Luiz Vilhena Mendes - Manifeste-se o exequente sobre as informações obtidas junto ao Renajud. - ADV:
GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1001894-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Gabriel Val Quintans
Kulakauskas - Douglas Marques Souza Santos de Barros - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, uma vez
que a pesquisa de bens junto ao sistema Bacenjud já foi realizada, resultando negativa (fls. 237 e 240). - ADV: LUIZ PAVESIO
JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1002082-15.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Obrigações - Andre Norio Hiratsuka Sociedade de
Advogados - Paulo R.S. Zivieri - Soluções de T.I. - Me - Fls. 323. Para que a Dra. Eliane esclareça qual o item a ser assinalado
no campo divergente. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/
SP), WESLEY ARAUJO LEAL (OAB 343462/SP)
Processo 1002308-88.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - JOSÉ LUIZ RAMOS NETO - Manifeste-se o exequente sobre o ofício de
fl. 625. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002388-42.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Log Aluguel de Carros
Ltda - Valdir Aparecido de Moura - - Cleusa Aparecida da Costa Moura - Vistos. A presente execução se processa em face de
Valdir Aparecido de Moura e Cleusa Aparecida da Costa Moura, de modo que, para homologação do acordo celebrado entre
as partes e relativo aos presentes autos, é dispensável a anuência das pessoas de Hercílio Vieira de Moraes e Sheila Morais,
os quais, segundo consta, respondem pelo débito em ação autônoma (v. fls. 40). Assim sendo, por ora, apresente o exequente
cópia integral do documento de fls. 45, no qual constam as assinaturas dos executados Valdir e Cleusa, a fim de ser verificada
a integralidade dos termos acordados e se nos mesmos termos apresentados às fls. 40/44. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ESLEY CASSIO JACQUET (OAB 118253/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP)
Processo 1002491-83.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Julio Cesar Teixeira - Marcos
Roberto Nogueira Empreendimentos e Construtora - Eireli - Fls. 281: ciência ao autor. - ADV: VANESSA DE SOUZA MELO
AMORIM (OAB 399917/SP)
Processo 1003016-31.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019779-25.2017.8.26.0196 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Franca) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Kaique Chrispiniano Oliveira - - Walquiria Coppola Chrispiniano
Oliveira - “Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça no prazo legal.” - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1003074-34.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Costa do Sul - Fabiane Souza da Silva - - Edson José da Silva - Fl. 73: recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído
à causa Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição de carta
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 827, do CPC), com a advertência que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, CPC), bem como
que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a
majoração , caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado
pelo advogado do (a) exequente (art. 827, § 2º, CPC). Decorrido o prazo de 3 (três) dias, contados da citação, deverá o (a)
Sr. (a) Oficial de Justiça proceder a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (a)(s) executado(a)(s), devendo a penhora recair sobre os
bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz, mediante demonstração
de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, CPC). Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias
seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita
de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). O executado,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos que serão oferecidos
no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção e de juros de um
por cento ao mês (art. 916, CPC). - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA
PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1003608-46.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Jessica Franco Gomes - Hospital Nossa
Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - - Bisnamut Pedro Ferreira de Sena - - Adilson Augusto de
Moraes - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo legal. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ALVES (OAB 394735/
SP), GILMAR JOSE DA SILVA (OAB 216049/SP), ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)
Processo 1003704-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Mogitrans Logistica e Transportes - - Thiago Aparecido Ribeiro Gonçalves - - Thiago Angelo Galhardo - Fl. 66: Regularize
o exequente sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com a juntada de ata de assembleia / atos
constitutivos em que constem mandatos vigentes dos(as) diretores Valci Braga Rezende e/ou Angela Mourão Cançado Juste,
mencionados na procuração de fls. 27/28, tendo em vista que não constam os aludidos diretores na ata da assembleia de fls.
05/08 e no estatuto de fls. 09/26. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1004290-69.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Comercial
Edson-Mogi Ltda - - Edson Wierzba - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN
REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004731-45.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.J. - J.S.B. - Fls.
191/195: expeça-se certidão de honorários em favor da provisão de fl. 193. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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