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TJSP 15/04/2020 -Pág. 945 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

945

arrecadação às fls.130 e decorrido o prazo previsto no art.745 do CPC, Parágrafo 1º e 2º sem notícias do ausente (fls.148),
impõe-se a abertura da sucessão provisória. Satisfeitos, pois, os requisitos, determino a abertura da sucessão provisória de
Marcelo Augusto Mendes Cordeiro. À curadora, para que apresente declaração de bens e partilha. Intime-se. - ADV: PRISCILLA
APARECIDA DE SANTIS E SILVA (OAB 342046/SP)
Processo 1045150-51.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.V.G. - C.V.G. - Vistos. À curadora, para que
comprove a distribuição da prestação de contas em apartado, por dependência a estes autos. Prazo: 5(cinco) dias. Ao Cartório,
para que torne sem efeito a petição e documentos de fls.108/149. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEANDRO DA SILVA PRESTES
(OAB 335107/SP)
Processo 1053806-60.2019.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Marcelo Aranha da Silveira - P
& O Nedlloyd B V - Vistos. Fls. 128: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO FERREIRA DE CASTRO (OAB
18230/SP), FELIPE GAIOSO CAPELA (OAB 201390/SP), ALEX SANDRO SIMÃO (OAB 191616/SP)
Processo 1057077-77.2019.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denana Jovanovic - Igor Jovanovic
- - Emma Jovanovic - - Dário Jovanovic - Vistos. Considerando o Provimento CSM 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto
de Trabalho em Primeiro Grau e consequente suspensão do atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público,
Defensoria Pública e interessados, lavre-se termo judicial de renúncia em nome dos herdeiros Emma Jovanovic e Igor Jovanovic,
liberando-os nos autos. O termo deverá ser impresso e assinado pelas partes, com o respectivo reconhecimento de firma em
cartório extrajudicial e posteriormente juntado aos autos. Apresente plano de partilha nos termos do art.653 do CPC. Intime-se.
- ADV: VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/SP)
Processo 1065793-30.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - (Espólio) Wagner Veneziani Costa - (Espólio)
Silvana Veneziani Costa - Sonia de Souza Veneziani Costa - Vistos. Fls. 296: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé,
nos termos requeridos. No mais, decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1075862-92.2016.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Ademar Camardella Sant anna Filho - - Ricardo
Montmann Sant Anna e outros - Guilherme Chaves Sant’anna e outro - Adhemar Camardella Santanna - Jose Eduardo Vuolo - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - - Paulo Brunetti & Advogados Associados - Vistos. 1- Trata-se de ação de interdição
ajuizada em face de Adhemar Camardella Sant’Anna. A perícia judicial já foi realizada e complementada (fls. 625/631, 654/655
e 712/714). Contudo, compulsando os autos, verifica-se que não constam nos autos a certidão de nascimento atualizada ou
os documentos pessoais (RG e CPF) do requerido. Traga o curador dativo cópia dos referidos documentos. Após, tornem os
autos conclusos para sentença. 2- Fls. 1418: Ciente do ajuizamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em face do interditando. Autorizo o curador Guilheme Chaves Sant’Anna, OAB/SP 100.812, a representar o interdito Adhemar
Camardella Sant’Anna, CPF 039.841.418-15, junto ao Juízo da 30ª Vara Cível do Foro Central, nos autos do processo 000508883.2018.8.26.0100, diligenciando a bem do interdito, nos termos do art. 1.748,V c/c art. 1.774 do CC, podendo ainda praticar
todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do 3- Fls. 1376: Nos termos da manifestação favorável do Ministério
Público, autorizo o curador Guilherme Chaves Sant’Anna, OAB/SP100.812, a levantar a quantia mensal de 3 (três) salários
mínimos das contas judicias vinculadas a estes autos, a título de honorários de curador dativo, podendo ainda praticar todos
os autos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará,
com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do 4- Em relação à oferta de honorários apresentada às fls. 1439,
esclareça o curador dativo se os valores indicados (R$8.000,00 e R$5.000,00) são mensais, bem como a relação destes novos
valores em relação aos já autorizados (R$6.000,00/mês - fls. 1345). 5- Sem prejuízo, apresente o curador dativo o rol de
bens que fazem parte do patrimônio do requerido, bem como quais são as suas fontes de renda. 6- Fls. 1412/1413: Informe o
interessado se o agravo de instrumento nº 2188080-50.2019.8.26.0000 já foi julgado, trazendo cópia do respectivo acórdão e
da certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), GUILHERME
CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), PAULA MAYRA LOURO DE SA (OAB 315988/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB
162589/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), ROSELI PEREIRA MARTINS (OAB 372442/SP), FERNANDO DA
CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP), DENISE DE MELO VILELA (OAB 388090/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB
186178/SP)
Processo 1090473-45.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores Valeria de Almeida Hucke - Vistos. Cumpra a requerente o quantum solicitado pelo MP, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP)
Processo 1094088-53.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - BLUTERKOWSKY MARCILIO - Marcelo Teixeira
Torreta - Fabiana Frizzo - Edson de Lucca Marcilio e outro - Ciência do oficio de fls. 567/568. - ADV: ANDREA ORABONA
ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), SILVIO FARIAS JUNIOR
(OAB 93787/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), PAULO GABRIEL SAAD FARIAS (OAB 410409/SP), RODRIGO DE
BARROS PINTO (OAB 146285/SP)
Processo 1099320-75.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca - Mario
Correa da Fonseca Filho - - Roberto Luiz Correa da Fonseca - Vistos. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência 1898-8 e
agência 4725-2, para que cumpra o alvará expedido a fls. 154, que determinou a transferência de dos valores da conta 20.622-9 e
conta 713570-X, respectivamente, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$150,00 por dia
de atraso. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade
pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes.
Intime-se. - ADV: MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI (OAB 272340/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP)
Processo 1103230-71.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio de Freitas Rosa - Vistos. Homologo para
que surta seus jurídicos e regulares efeitos a renúncia do prazo recursal requerida às fls. 197, declarando na data da presente
decisão o trânsito em julgado. Cumpra-se a r. sentença de fls.195/196. Feitas as anotações usuais arquivem-se. Intime-se. ADV: CLAUDIA CORDEIRO (OAB 318929/SP)
Processo 1103673-22.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.J. - Vistos. 1. Fls. 208/223: Por expressa
previsão legal, a meação do cônjuge supérstite deve ser levada em consideração para fins de enquadramento em faixa de
recolhimento de custas. O artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 não é inconstitucional. A colocação de fim ao estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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