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TJSP 15/04/2020 -Pág. 946 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

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de mancomunhão dos bens ao término do matrimônio é antecedente lógico à partilha sucessória da metade cabente ao(à)
falecido(a) e, portanto, a inclusão da meação do cônjuge supérstite na base de cálculos do tributo tem relação direta ao serviço
judicial prestado. Conforme jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo, “é certo que a meação da viúva não é objeto
de partilha entre os sucessores do de cujus. Contudo, é evidente que a cônjuge supérstite tem interesse no inventário dos bens
deixados pelo marido antes de ser determinada a sua parte ideal. Ademais, os herdeiros só poderão usufruir plenamente de
seus direitos depois de realizado o inventário. Nesse cenário, respeitado entendimento em sentido diverso, não pode o valor
da causa referir-se apenas à metade do valor dos bens arrolados” (TJ/SP, Agravo de Instrumento 2246916-50.2018.8.26.0000,
Relator Des. Alexandre Marcondes, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2018). Portanto, o inventariante deverá recolher as
custas complementares. Quanto à homologação dos cálculos a serem apresentados à Fazendo, reporto ao item “l” da decisão
de fls. 35/41. Defiro prazo de 30 dias para que o inventariante comprove a situação da conta que, em tese, pertence aos
genitores da de cujus. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 35/41, devendo a inventariante trazer aos autos: a) Cópia
da declaração de bens entregues à FESP; b) Certidões negativas de débitos imobiliários dos imóveis de fls. 88/91 e 94/97;
c) Custas processuais complementares corretamente recolhidas. 3. Com a juntada dos documentos supracitados, vista ao
Ministério Público. - ADV: GUNTHER FRERICHS (OAB 235410/SP), CLELIA SIMONSEN DIAS VIEIRA (OAB 263597/SP),
MARIANA BAYERLEIN XOCAIRA RIBEIRO (OAB 292631/SP)
Processo 1109113-33.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.T.F. - Vistos. Fl. 158:
manifeste-se a parte autora, em quinze dias, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS
BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP)
Processo 1110397-42.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo do Nascimento Jora - Damila Jora
- - Claudemar Jorá - - Angela Maria Jora - Intime-se a inventariante para que cumpra integralmente a decisão de fls. 99, no prazo
de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, aguarde-se em arquivo. - ADV: JULIANA APARECIDA HONÓRIO (OAB 329575/SP)
Processo 1114875-93.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Anna Luiza Di Andrea - WILSON D’ANDREA - MARIA DE LOURDES D’ANDREA - - Jose Carlos D’andrea e outros - 1. Fl. 141: Consta da certidão de óbito de Achilles Ezio
Luis D’Andrea dois herdeiros por representação que ainda não estão nos autos, identificados apenas como José e Cláudio. Fls.
153/154: Consta da certidão de óbito do pai e da mãe da de cujus que ela teria mais uma irmã chamada Thereza que também
não foi citada. Esclareça a inventariante quanto aos herdeiros não mencionados na partilha extrajudicial e na sobrepartilha,
apresentando documentação probatória, seja nova ou retificada, no prazo de 15 dias. 2. Fls. 170/182: Os documentos juntados
são as guias, no entanto não há notícia dos pagamentos. Traga aos autos a inventariante os comprovantes dos recolhimentos
das custas e do ITCMD, conforme determinado à fl. 185, no prazo de 15 dias. - ADV: NATHALIA MONTEIRO DE ASSIS (OAB
430089/SP), SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP), FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), RICARDO
SOARES DE SOUZA (OAB 324216/SP)
Processo 1116887-80.2019.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yuriko Tamura - Henry Shiguemitsu
Kojima - - Nelson Toshiaki Kojima - - Cristina Etsuko Kojima Kanashiro - - Rosa Tomoko Koda Kojima - - Adriana Tomoe Kojima
Matsuyama - - Orlando Issamu Kojima - - Ana Kojima - - Yoko Ushida - - Hiroshi Kojima - - Wilson Kunio Kojima - 1. Fl. 176:
Defiro o pedido de dilação de prazo por 20 dias. 2. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 174. - ADV: MARCOS ROBERTO
BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB
381438/SP)
Processo 1126421-48.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Roxo - Vistos. Aguarde-se o retorno dos
avisos de recebimento e a manifestação dos herdeiros citados, conforme fls. 202/205. Intime-se. - ADV: BRUNO PUERTO
CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 1130114-40.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Aparecida Cillo dos Reis - Rafaela Cillo
dos Reis - Vistos. Fls. 23/25: Nos termos da manifestação favorável do Ministério Público a fls.53/55: 1. Autorizo a inventariante
Fabiana Aparecida Cillo dos Reis, CPF 288.029.078-38, a proceder o levantamento do valor de R$7.000,00 junto ao Banco do
Brasil agência 1898-8, Conta Corrente 27.981-1, em nome de Fernando Henrique dos Reis, CPF 251.605.608-74, podendo
ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do presente alvará. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como alvará, com prazo de validade indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de
Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do 2. Autorizo a inventariante Fabiana
Aparecida Cillo dos Reis, CPF 288.029.078-38, a proceder a outorga de escritura pública dos apartamentos 38, Torre “Space” e
74, Torre “Style” localizados na Rua Solidônio Leite, nº 2489, Parque Thomaz Saraiva, Vila Prudente, São Paulo, SP, em nome
de Fernando Henrique dos Reis, CPF 251.605.608-74, podendo ainda praticar todos os atos necessários para o cumprimento do
presente alvará. A inventariante deverá depositar o valor integral da venda em conta judicial a disposição deste Juízo, prestando
contas, no prazo de 15(quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará, com prazo de validade
indeterminado. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento.do No mais, cumpra-se a decisão de fls.12/18. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA FREIRE
JUNIOR (OAB 176480/SP)
Processo 1130608-02.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - - I.S.C. - Para apreciação
do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a representante legal das autoras, no prazo derradeiro de
quinze dias, sob pena de indeferimento, cópias das suas últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de
2017 e 2018 - Exercícios de 2018 e 2019) entregues à Receita Federal. - ADV: RODRIGO BARBOZA DE MELO (OAB 290060/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO CUNHA DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALQUENIA CRISTINA VILELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2020
Processo 0033018-42.2019.8.26.0100 (processo principal 0018101-23.2016.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.R.R.P.S. - J.P.S. - Vistos. Fl. 58: manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, juntando aos autos memória de cálculo atualizada e discriminada de
seu crédito exequendo remanescente, bem como indicando meios para a satisfação de seu crédito. Intimem-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: CÁSSIO CLEI ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 393600/SP), RAFIK HUSSEIN SAAB FILHO (OAB 178340/
SP), IGOR DE SENA SANTOS (OAB 394360/SP)
Processo 0035923-54.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.Q. - P.H.Q. - Ciência acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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