Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3028
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para o recebimento dos embargos à execução fiscal Sentença mantida. Recurso não provido.” Nessa esteira, o embargante não
se atentou ao que dispõe os artigos 9º, inciso I e art. 16, inciso I, ambos da Lei 6830/80 que seguem: Art. 9º - Em garantia da
execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária;
Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do depósito; Assim, observando-se que
a Execução Fiscal NÃO FOI GARANTIDA, e sem mais delongas, REJEITO estes Embargos à Execução e julgo EXTINTOS
com fundamento no artigo 918, inciso II do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargante em custas, despesas
e honorários advocatícios, pois não houve a instalação do litígio. Prossiga-se nos autos da execução fiscal, certificando o
desfecho destes autos, devendo a Fazenda requerer o que de direito. No mais, decorridos quinze (15) dias após a publicação, e
nada tenha sido apresentado, encaminhe-se o processo ao Distribuidor local, via fluxo, para cancelamento. Int. - ADV: ANTONIO
TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 39799/SP)
Processo 1006244-52.2018.8.26.0565 (apensado ao processo 1501187-30.2017.8.26.0565) - Embargos à Execução Fiscal
- Decadência - Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que considerando o lançamento da certidão de transito em julgado /
decurso do prazo para apresentação de recurso, fica a parte credora, nos termos do provimento CG nº 16/2016, publicado no
DJE na data de 04/04/2016 e comunicado CG 1789/2017, ciente de que poderá ingressar com o cumprimento de sentença
exclusivamente no formato digital. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)
Processo 1008142-66.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Naka Instrumentacao Industrial Eireli - Vistos. Analisando os documentos apresentados pelo embargante, determino:
Além dos documentos já apresentados, apresente a última declaração anual do imposto de renda PJ (ano 2018), bem com
a GISS dos últimos 12 meses completa que não apresentou. Apresente, também, relatório de faturamento dos últimos 12
meses assinado pelo contador(a) que habitualmente assessora a empresa ou então efetue desde logo o recolhimento da taxa
previdenciária (mandato judicial (2% sobre omenor salário - mínimo vigente na capital do Estado) e o pagamento das custas
processuais. Nada sendo apresentado, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: REBECCA GONÇALVES FRESNEDA
(OAB 387381/SP)
Processo 1500335-40.2016.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabricio Garcia Pereira
- Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018). - ADV: FLAVIO
ADAUTO ULIAN (OAB 236042/SP), LUIS GUSTAVO FRATTI (OAB 336507/SP)
Processo 1500463-60.2016.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Incosul Incorporação e
Construção Ltda. - Certifico e dou fé que considerando o lançamento da certidão de transito em julgado / decurso do prazo para
apresentação de recurso, fica a parte credora, nos termos do provimento CG nº 16/2016, publicado no DJE na data de 04/04/2016
e comunicado CG 1789/2017, ciente de que poderá ingressar com o cumprimento de sentença exclusivamente no formato
digital. Ainda, em cumprimento à r. Decisão de fl. 121, tendo em vista que a conta vinculada a estes autos não está interligada
ao portal de custas, bem como ante o sistema remoto de trabalho e de acordo com o COMUNICADO CGJ Nº 257/2020, traga o
executado os dados necessários para expedição de alvará devendo observar o que contido no referido comunicado (alvará para
transferência de valores entre contas, sem atendimento presencial no banco). - ADV: MARIA JUSINEIDE CAVALCANTI (OAB
132685/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP)
Processo 1502425-55.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Produtos Alimenticios
Crispetes Ltda - Vistos. Chamo o feito à ordem. Quanto ao que decidido a fl. 65, determino, seja expedido ofício ao o banco
indicado a fl. 63 para que promova o desbloqueio da quantia ali informada, pois ínfimo. No mais, cumpra a serventia a r. Decisão
de fl. 62. Intime-se. - ADV: TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FRANCISCO MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO CHARLES DIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 1000115-94.2019.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Amélia Ferreira
Escórcio - Vistos. Aguarde manifestação prioritária da Fazenda Pública. Após tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
LUCIENE CRISTINA RAMOS (OAB 348997/SP)
Processo 1005779-43.2018.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - CEETEPS - CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - Vistos. Diga a embargada sobre os documentos retro juntados,
no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES (OAB 226187/SP)
Processo 1008819-38.2015.8.26.0565 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SAESA - Sistema de água, esgoto e saneamento
ambiental e outro - Aparecida das Dores Pedro da Silva - Informe, a advogada nomeada, em que moldes a nova certidão deverá
ser expedida, tendo em vista que a anterior foi feita de acordo com o processo, não havendo outro campo a ser preenchido. ADV: NEUSA MARIA TIMPANI (OAB 55950/SP), MONIQUE POLASTRO CARVALHO (OAB 335479/SP)
Processo 1008970-67.2016.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Daniel Silva - Vistos. Tratando-se de embargos à execução, observando que a petição inicial merece ser emendada/
completada (art. 321 do CPC) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento dos Embargos
à Execução/de Terceiros, para promover o que abaixo segue: VALOR CAUSA Nos termos do artigo 319, inciso V do Código de
Processo Civil, promova o embargante a emenda da petição inicial a fim de que seja atribuído, corretamente, o valor da causa,
observando-se que o valor a ser atribuído dever ser o do bem constrito ou o do valor atribuído à execução fiscal, se inferior
ao valor do bem penhorado. Deverá também ser atentado à complementação do recolhimento das custas iniciais, se o caso.
ENDEREÇO ELETRÔNICO Nos termos do artigo 287 do Código de Processo Civil, indique o curador/advogado seu endereço
eletrônico. Em caso de descumprimento dos itens supra pela inércia da parte, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
PAULO SANCHES CAMPOI (OAB 60284/SP)
Processo 1500130-40.2018.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Peinado
Piotto - Vistos. Para apreciar o requerimento de gratuidade formulado entendo que não é suficiente a declaração apresentada.
Longe de querer se expor as mazelas financeiras da parte devedora, não se pode conceder o benefício de forma aleatória,
baseado apenas na convicção subjetiva daquele(a) que pretende o privilégio. Assim sendo, para melhor avaliar a pretensão da
gratuidade, determino a juntada aos autos das duas últimas declarações anuais do imposto de renda, com o relatório de bens
e rendimentos auferidos, ou, sendo isento, o extrato bancário de suas contas referentes aos últimos 3 meses, ou então efetue
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º