Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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do conflito ATUAL, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (rito comum). 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Int. - ADV: JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP)
Processo 1016830-09.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Roberto Clini - Fabio Clini - - Beatriz Vitória
Oliveira Clini - - Filipe Clini - - Andrea Regina Clini da Rosa - - Fernando Clini - - Fabiano Clini - - Fabricio Clini - - Odair Clini
- - Silvana Clini da Silva - - Ivanete Clini Loshi - - Adilson Clini - Manifeste-se o inventariante acerca dos AR’s negativos de fls.
179/180. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP)
Processo 1017264-95.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.I.S. - S.S.S. - - R.S. e outros Vistos. Considerando a tutela de urgência deferida às fls. 55/56, cumpram-se os mandados de fls. 281/286, COM URGÊNCIA.
Intime-se. - ADV: SIDNEI ROSA DA SILVA (OAB 205825/SP), ROSANGELA APARECIDA BELTRAME SILVA (OAB 272201/SP),
FELIPE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 307576/SP), MICHELI GAMA DOS SANTOS (OAB 424023/SP)
Processo 1017552-43.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.H.A. - Vistos, 1. Fls. 148: ciente da certidão do
CEJUSC. Não estando a parte ré citada, não reputo viável a possibilidade de mediação por videoconferênica, e assim, diante
das especificidades da causa, ciente do pandemia do COVID 19 mas de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito ATUAL, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (rito comum). 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. 4.Endereços: Para o cumprimento da citação REITERO item 1 de fls. 137. Int. - ADV: MARISSOL
SOARES PEREIRA (OAB 368694/SP)
Processo 1019145-10.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.C. - Vistos, 1. Fls. 83: Ciente da certidão do
CEJUSC. Estando a parte ré devidamente citada (fls. 77), mas sem representação nos autos, não reputo viável a possibilidade
de mediação por videoconferênica, e assim, diante das especificidades da causa, e da pandemia do COVID 19 mas de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito ATUAL, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA AMORIM VAZ (OAB 385500/SP)
Processo 1019406-72.2019.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D. - Vistos, 1. Fls. 64: Ciente da certidão do
CEJUSC. Estando a parte ré devidamente citada (fls. 59), mas sem representação nos autos, não reputo viável a possibilidade
de mediação por videoconferênica, e assim, diante das especificidades da causa, e da pandemia do COVID 19 mas de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito ATUAL, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: NATÃ PARISE SILVA (OAB 428896/SP), DIOGO LIMA
GASPAR (OAB 389558/SP)
Processo 1022349-62.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.P.S. - J.P.S. - Vistas dos
autos ao(s) autor(s) para: Manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 89/139. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP)
Processo 1023666-95.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012176-76.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - M.P.F. - Manifeste-se o embargante acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 49.
- ADV: ANA LUISA DA SILVA ÁLVARES (OAB 401101/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), MARCO ANTONIO VICENSIO
(OAB 251638/SP)
Processo 1023748-29.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1001958-86.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Guarda - S.F. - Vistos, 1. Fls. 82: Ciente da certidão do CEJUSC. Não estando a parte ré citada, não reputo viável a possibilidade
de mediação por videoconferênica, e assim, diante das especificidades da causa, ciente do pandemia do COVID 19 mas de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito ATUAL, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: DAVISON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB
365213/SP)
Processo 1024399-32.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.P. - F.A.P. - Vistos. 1. O mandado
de prisão expedido nos autos tem validade até 01/08/2021. 2. Face à pandemia relativa ao COVID 19, do determinado no
Provimento CSM 2554/2020, bem como da DECISÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA no HABEAS CORPUS Nº
568.021 - CE - 2020/0072810-3 (REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO), SUSPENDO a ordem de prisão determinada
nestes autos. Expeça-se o contramandado. Providencie a serventia o necessário. 3. Ciência aos interessados. 4. Nada sendo
requerido, determino aguarde-se até o julgamento do habeas corpus supra identificado, quando então a efetiva prisão (não a
domiciliar que é de difícil fiscalização) poderá novamente ser decretada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI
RIGOLINO (OAB 178018/SP), RUBILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 293470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º