Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1056196-52.2016.8.26.0053 da 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o(a) Sr(a). KARINE CLAROS PALLAZINI FERRARI, matrícula nº
120446-A, faz jus à implantação da Alteração do Nível I para o Nível II em seus vencimentos, com efeito retroativo a partir de
14.01.2016, inclusive para fins de cálculo de horas extras, décimo terceiro, férias, terço constitucional, quinquênio, sexta-parte,
licença-prêmio e demais verbas pertinentes, e ao pagamento das parcelas vencidas até o ajuizamento da demanda, bem como
no curso da demanda até o apostilamento.
Tornando insubsistente a Apostila de concessão do Nível II do Cargo em Comissão nº 4416/2017, em nome do(a) Sr(a).
KARINE CLAROS PALLAZINI FERRARI, matrícula nº 120446-A, disponibilizada no DJE de 10.11.2017, em cumprimento à r.
decisão proferida no Processo Judicial nº 1056196-52.2016.8.26.0053 da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002931-24.2018.8.26.0132 da Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva, o(a) Sr(a). ROBERTO PAPI, matrícula nº 303.830-A, faz jus Alteração do
Nível I para o Nível II em sua escala de vencimentos, a partir de 01.07.2015, e ao pagamento das diferenças dos vencimentos,
de 01.07.2015 até a implementação administrativa, com todos os reflexos legais sobre as demais parcelas salariais, tais como
13º salário, férias e seus respectivos terços constitucionais, quinquênios, sexta-parte e demais vantagens cujos cálculos sejam
influenciados pela alteração de nível. Esta apostila prevalece sobre a disponibilizada no DJE de 27.05.2020.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001252-57.2019.8.26.0486 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Quatá, o(a) Sr(a). RUDINEI AUGUSTO PELLINI, matrícula nº 95818-F, faz jus ao
pagamento do valor fixado judicialmente, referente às diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II,
devidas no período de Julho de 2015 a Outubro de 2017.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001287-97.2019.8.26.0136 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César, o(a) Sr(a). CLAUDIO MIELLI JUNIOR, matrícula nº 97687-A, faz jus
ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, devidas a partir de 01.07.2015 até
o término do período em que ocupou cargo em comissão (06.02.2017), com todos os reflexos legais sobre as demais parcelas
salariais e indenizatórias.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1009123-41.2019.8.26.0292 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, o(a) Sr(a). RONALDO JOSE FONSECA, matrícula nº 98328-A, faz jus à Alteração do
Nível I para o Nível II a partir de 01.07.2015, bem como ao pagamento dos valores em atraso, desde 30.06.2015 até a data da
efetiva inclusão na folha de pagamento.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002611-30.2019.8.26.0587 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião, o(a) Sr(a). ALESSANDRO MOURA BARBARULO, matrícula nº
810394-A, faz jus à Alteração do Nível I para o Nível II a partir de 01.07.2015, bem como ao pagamento das parcelas devidas,
vencidas desde 01.07.2015, com a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002594-94.2019.8.26.0198 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, o(a) Sr(a). DANIELLA MARIA NICODEMO, matrícula nº
812447-F, faz jus ao pagamento das diferenças vencidas referentes à Alteração do Nível I para o Nível II, e todos os seus
reflexos nas demais verbas salariais, desde 01.07.2015 até a data de sua implantação, com a incidência dos descontos legais,
respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001241-14.2019.8.26.0426 do Juizado
Especial Cível da Comarca de Patrocínio Paulista, o(a) Sr(a). RUTH CARVALHO KURTOVIC DE LIMA, matrícula nº 351.124-A,
faz jus à Alteração do Nível I para o Nível II a partir de 22.07.2019, bem como ao pagamento dos valores retroativos referentes
à alteração de nível deferida, até a efetiva implantação, incidindo os devidos reflexos nos vencimentos (horas extras, adicionais
de tempo de serviço como quinquênios e sexta-parte, décimo-terceiro salário e outros consectários), sujeitas a tributação e
contribuição previdenciária. Esta apostila prevalece sobre a disponibilizada no DJE de 29.05.2020.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1004492-81.2019.8.26.0477 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande, o(a) Sr(a). KEILA HARUMI KOGA, matrícula nº 94.671-F, faz jus ao pagamento
das diferenças das prestações pretéritas, devidas e não pagas, decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, desde
01.07.2015 até a efetiva implantação, com os respectivos reflexos nas verbas de 13º salário, férias e 1/3 de férias, observada a
prescrição quinquenal. Esta apostila prevalece sobre a disponibilizada no DJE de 19.02.2020.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1011060-75.2019.8.26.0037 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, o(a) Sr(a). ANDREA GONCALVES COLETTI, matrícula nº 803414-F, faz jus ao
pagamento retroativo das diferenças decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até o início
do pagamento administrativo, em 05.10.2017, com reflexos em adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte),
adicional de qualificação, décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e licença-prêmio, com descontos
obrigatórios previstos em lei.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001026-30.2019.8.26.0655 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Várzea Paulista, o(a) Sr(a). ANA LIA HERNANDES DOS SANTOS, matrícula nº
314913-A, faz jus ao pagamento das parcelas devidas à título de Alteração do Nível I para o Nível II, desde 01.07.2015 até a
data da implementação administrativa em folha de pagamento, com todos os reflexos nas demais verbas salariais, incidindo
também sobre 13º salário, seus terços constitucionais, indenizações, adicionais temporais e outras vantagens, no valor fixado
judicialmente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º