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TJSP 28/07/2020 -Pág. 3317 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

3317

Arquivem-se, observando-se os termos da decisão de fls. 31. Intimem-se. - ADV: JULIANA GILL DE SOUZA (OAB 347333/SP)
Processo 0006276-93.2018.8.26.0009 (processo principal 0003948-11.2009.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.V.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, sob o rito da prisão, referente
ao período de 02/2018 a 04/2019, mais as parcelas que se vencerem ao longo da demanda (fls. 43). Título judicial às fls. 08/10.
Cálculo às fls. 43. Justificativa rejeitada às fls. 124/125. Intimada nos termos da decisão de fls. 124/125, a exequente requereu
a decretação de prisão civil do executado, ainda que domiciliar (fls. 134). O executado não foi intimado pessoalmente, mas por
meio de edital (fls. 93). Manifeste-se o curador e, após, o MP. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 0007894-10.2017.8.26.0009 (processo principal 0001853-61.2016.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - D.R.L. - R.V.L. - Aguarde-se o decurso de prazo da suspensão do feito nos termos da decisão de fls. 258/259. - ADV:
ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 0010342-82.2019.8.26.0009 (processo principal 1003281-56.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.J.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em face de ex-cônjuge, de
obrigação de pagar quantia certa, sob o rito da penhora (fls. 34). Título judicial às fls. 22/28 e 31. A executada foi intimada
pessoalmente a pagar o débito e decorreu o prazo sem manifestação (fls. 40 e 43). Cálculo atualizado até 06/2020, no valor de
R$ 18.887,07, com inclusão de multa de 10% e honorários de 10% (fls. 62). Renajud e Infojud negativos às fls. 49/52. 1) Oficiese à CEF para que informe a existência de eventuais saldos de depósito de FGTS e PIS em nome da executada, com o seu
consequente bloqueio (saldos existentes) até o limite do débito. Caso haja bloqueio, intime-se a executada, pessoalmente, (por
analogia ao disposto no art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 2)
Defiro nova pesquisa de veículos em nome da executada, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de
transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência ao exequente. Se encontrados bens, manifestese o exequente, no prazo de cinco dias: a) indicando veículos para a penhora; b) esclarecendo se assumirá o encargo de
depositário do bem; c) informando onde ele se encontra para ser avaliado; e d) comprovando a cotação, autorizada a utilização
de tabelas de preço prático do mercado (FIPE). 3) Defiro consulta à Arisp. Providencie a escrevente autorizada. 4) As pesquisas
devem ser sucessivas, observando-se o valor do débito e o sucesso das constrições. 5) Expeça-se certidão para o protesto do
título executivo, na forma dos arts. 517 e 528 do CPC, com a indicação da assistência judiciária em favor do exequente, o qual
deverá retirar a certidão e apresentá-la ao Tabelião de Protesto competente para o ato. Intimem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE
DE LIMA (OAB 378743/SP)
Processo 0011065-04.2019.8.26.0009 (processo principal 0011790-27.2018.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.C.S.B. - K.M.M. - Vistos. Fls. 85/86: Após, o trânsito em julgado expeça-se
a certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIANI BITTANTE (OAB 383203/SP), DANIEL VELOSO
RIGOLETO (OAB 415269/SP)
Processo 0011219-90.2017.8.26.0009 (processo principal 0010992-96.2000.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.C.B. - J.R.C.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, convertido ao rito da penhora de bens, em relação
ao período de 10/2017 a 01/2020, mais honorários sucumbenciais (fls. 200 e 219). Título às fls. 10/12 e 224/235. Conversão ao
rito da penhora às fls. 157/158. Impugnação rejeitada às fls. 248/249. Cálculo atualizado às fls. 254 (R$ 10.181,53). 1) Oficiese à CEF para que informe a existência de eventuais saldos de depósito de FGTS e PIS em nome do executado, com o seu
consequente bloqueio (saldos existentes) até o limite do débito. Caso haja bloqueio, intime-se o executado, por meio de seu
defensor constituído (por analogia ao disposto no art. 854, § 2º, do CPC), para que se manifeste em cinco dias, nos termos do
art. 854, § 3º, do CPC. 2) Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RenaJud. Em caso positivo, determino,
desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Se encontrados
bens, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias: a) indicando veículos para a penhora; b) esclarecendo se assumirá o
encargo de depositário do bem; c) informando onde ele se encontra para ser avaliado; e d) comprovando a cotação, autorizada
a utilização de tabelas de preço prático do mercado (FIPE). 3) Defiro consulta ao InfoJud para que sejam apresentadas as três
últimas declarações de renda do executado. 4) Defiro consulta à Arisp. Providencie a escrevente autorizada. 5) As pesquisas
devem ser sucessivas, observando-se o valor do débito e o sucesso das constrições. 6) Expeça-se certidão para protesto,
com a indicação da assistência judiciária em favor do exequente, o qual deverá retirar a certidão e apresentá-la ao Tabelião de
Protesto competente para o ato. Desnecessária a expedição de oficio ao Serasa, pois a inclusão do nome do executado nos
cadastros de inadimplentes é automática, com o protesto da certidão. Intimem-se. - ADV: LEANDRO HUNGARO (OAB 313467/
SP), DEBORAH DE MELO SILVA SANTOS (OAB 326477/SP), FRANCISCO JOSIAS ADERALDO TEIXEIRA (OAB 105365/SP)
Processo 1000009-54.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Alves Borges - Layla Christiane Silva Borges
Rodrigues - Atenda-se a cota do contador/partidor judicial. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. ADV: RAFAEL CATANI (OAB 120186/MG)
Processo 1000292-77.2019.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anizio Lourenço - Marco Aurèlio
Lourenço e outros - Fls, 624: Anoto a manifestação do inventariante concordando com os calculos apresentados pela FESP,
requerendo sua homologação. Fls. 633/634: Ao Contador/Partidor. - ADV: THOMAS VENANCIO CRISPIM (OAB 130356/MG),
PAULO ROSSI DA SILVA (OAB 19530/MT)
Processo 1001026-28.2019.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.S.P. - H.G.P.N. - Fl. 101: À requerente com
urgência para que informe seus dados bancários. - ADV: DENIS BATISTA SANTOS (OAB 272272/SP), DEFENSORIA PUBLICA
(OAB 2/SP)
Processo 1001026-28.2019.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.O.S.P. - Vista à Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1001298-56.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Justiça Pública - Trata-se do Inventário dos bens
deixados pelo falecimento de Marcio Correa, tendo como inventariante Raquel Rodrigues de Matos. Há herdeiros menores.
Anoto regularização da representação processual da herdeira Nathália (fls. 204). Foram realizadas pesquisas para conhecimento
dos bens do “de cujus”: Renajud às fls. 54/57; Arisp às fls. 212; Bacenjud às fls. 216/217, com respostas do Banco Santander
(fls. 220/229) e Banco Bradesco (fls. 261). Verifico que não houve resposta ao ofício de fls. 186, não tendo a inventariante
comprovado o protocolo perante a instituição. Às fls. 199/200 e fls. 218/219 a herdeira Nathália informou a existência de empresa
de estacionamento com três filiais em nome do requerido, afirmando ter ocorrido a venda de uma delas sem o recebimento de
sua parte nem prestação de contas. Junta ficha cadastral (fls. 206/211). A inventariante presta esclarecimentos às fls. 231/237
e junta comprovantes de depósito judiciais. Manifestação do Ministério Público às fls. 257/258. 1) Ciência aos herdeiros de
esclarecimentos prestados pela inventariante às fls. 231/237. 2) Providencie a inventariante a impressão e encaminhamento
do ofício de fls. 186, seja pessoalmente, por via postal ou mensagem eletrônica, comprovando-se a remessa nos autos no
prazo de 15 dias. 3) Cumpra a inventariante a decisão de fls. 183, especialmente quanto ao item 3, juntando: a) certidão
de nascimento atualizada, documentos pessoais (RG e CPF) e certidão negativa federal em nome do “de cujus”; b) certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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