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TJSP 28/07/2020 -Pág. 3318 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

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expedida pelo Colégio Notarial acerca da existência de testamento em nome do “de cujus”. 4) Diante de ofício de fls. 261, bem
como juntada de petição de documentos de fls. 262/279, ao Ministério Público. 5) Com a resposta do Banco Santander ao ofício
de fls. 186, apresente a inventariante as primeiras declarações e plano de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC,
respectivamente. Int. - ADV: OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP)
Processo 1001429-65.2017.8.26.0009 - Interdição - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y.H. - C.O.H. - Esclareça o
peticionante se o alvará expedido às fls. 227 foi utilizado para a venda do veículo Renault Clio (fls. 183) ou se referido bem ainda
compõe o patrimônio da requerida falecida. Após, ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), IRINA UZZUN (OAB 264201/SP), EDUARDO STEGANHA (OAB 294993/SP)
Processo 1001703-92.2018.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marisa Cristina Fernandes
da Silva - Fazenda do Estado de S. Paulo - “Providencie o advogado a juntada de ofício em que conste o número do Registro
Geral de Indicação para fins de expedição de certidão de honorários.” - ADV: JOSE JENUINO RODRIGUES DA PAIXÃO (OAB
372031/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1002650-52.2018.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B.S. A.L.S. - Em que pese a decisão de fls. 513/515 ter decretado a prisão do executado, encontra-se suspenso o cumprimento
da determinação até, ao menos, a retomada da regularidade dos serviços judiciais, em estrita observância à pandemia do
coronavírus. Proceda a serventia a geração de senha para acesso aos autos pelo executado, nos termos do pedido. - ADV:
DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), SHIRLEI ZIPF MARTINS (OAB 262304/SP)
Processo 1003524-97.2019.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Bruno da Silva Santos - - Carla
Mayla Oliveira - Atenda-se a cota do contador/partidor judicial. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: FABRICIA IARA SILVA DOS SANTOS (OAB 274491/SP)
Processo 1003779-55.2019.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivonne Munaro - - Jose Calabreze - Fls.
155/156: Defiro a dilação do prazo requerido. (30 dias). Após, ou no silêncio tornem conclusos. - ADV: DANIEL DE SOUZA DIAS
(OAB 385147/SP), ERIVALDO DA SILVA BRITO (OAB 172423/SP)
Processo 1004734-57.2017.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angelo Beletato - Atenda-se a cota do
contador/partidor judicial. Prazo: 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GLAUCIO DOMINGUES
(OAB 202104/SP)
Processo 1005267-11.2020.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Família - N.E.R.J. - G.L.J. - Trata-se de ação anulatória
de partilha de bens cumulada com sobrepartilha de bens. Ao distribuidor. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE o réu para os termos da ação proposta, para que conteste o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A consulta do processo poderá ser feita
com o senha fornecida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
com as prerrogativas do parágrafo 2º do art. 212 do C.P.C. Intimem-se. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB
267139/SP)
Processo 1005409-15.2020.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.M.F.C. - R.C. - Trata-se de divórcio litigioso
com partilha de bens e alimentos para ex-esposa. 1) Fls. 54: Pede-se reconsideração do indeferimento do pedido de tutela de
urgência (fls. 49/50), em razão da apresentação da carteira de trabalho da requerente (fls. 55/59). Como a autora comprovou
que não trabalha com vínculo formal desde 1977, há probabilidade na alegação de dependência econômica. Ademais, é pouco
provável que receba algum benefício previdenciário, já que não era contribuinte. Desta feita, diante do caráter irrepetível dos
alimentos, da possibilidade de execução pelo rito da prisão e da excepcionalidade do pagamento de alimentos ao ex-cônjuge,
há que se fixar valor com cautela, observando-se o biômio necessidade/possibilidade. Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido de
tutela de urgência, para fixar os alimentos provisórios a serem suportados pelo requerido, em valor correspondente a 20% (vinte
por cento) dos rendimentos líquidos do benefício previdenciário, incluído o 13º salário, que deverão ser pagos por depósitos
na conta bancária que a parte ativa indicar. Expeça-se ofício ao INSS, ficando a autora responsável pelo seu encaminhamento
ao órgão responsável. 3) Comunique-se esta decisão à Central de Mandados, para aditamento do mandado de citação. - ADV:
MARÍLIA CAROLINA D’AMBRÓSIO SOUSA (OAB 273640/SP), ALEX ROSIQUE ORTIZ (OAB 362692/SP)
Processo 1005512-27.2017.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Pedro da Silva - Débora da Silva
e outros - Acoste o inventariante aos autos a representação processual da herdeira Débora, eis que a procuração de fls. 31
não está devidamente assinada, não sendo, portanto, dotada de eficácia. Para tanto, concedo prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 1005567-07.2019.8.26.0009 - Curatela - Nomeação - M.F.F. - Fl. 94: Nos termos da decisão de fls. 39/40, expeçase nova certidão de curatela com urgência. No mais, aguarde-se a vinda do laudo do IMESC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)
Processo 1005834-42.2020.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.O. - E.C.O. - Trata-se de ação de divórcio litigioso
cumulada com alimentos para a varoa. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária Gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE-SE a ré para os
termos da ação proposta, para que conteste o pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo
contestado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. A consulta do processo poderá ser feita com o senha fornecida. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do parágrafo 2º do art. 212 do C.P.C. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP)
Processo 1006085-31.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Chuneko Goya - Trata-se do Inventário dos bens
deixados pelo falecimento de Choiti Eduardo Goya. Providencie o inventariante a manifestação da Fazenda do Estado acerca do
pagamento do imposto “causa mortis”, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos, observando-se manifestação do contador
de fls. 226. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO HALUKI HONDA (OAB 158157/SP)
Processo 1006620-23.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.B.P. - Vista à Defensoria Pública. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006620-23.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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