Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento
de correspondências. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: REGIANE LEME DE BARROS (OAB 266488/SP)
Processo 1033288-49.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1019407-05.2019.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Interpretação / Revisão de Contrato - Tung Cheng Wen - - Hsieh Ching Tung - Hudson Investimentos Imobiliários Ltda - Fl. 256:
Comprovem os autores, por meio de documentos idôneos, que a requerida tem sede no endereço para o qual remetida a carta
citatória (fls. 254). - ADV: MARCOS EDUARDO LELIS (OAB 242387/SP)
Processo 1038668-19.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Valeska Mirelle
Bezerra de Araujo - Unimed Uberaba Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Vistos. 1. Fls. 478/80 e 486: Ciência recíproca às
partes. 2. Fl. 233: Atenda a parte autora a cota ministerial. Prazo: 10 dias 3. Fls. 482/5: Pelos fundamentos expostos, mantenho
indeferimento de ofício à ANS para avaliação de tecnologia, devendo a parte requerida, no mesmo prazo, regularizar a juntada
nos autos da nota técnica referenciada a fl. 484. 4. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JULIANO
GIBERTONI (OAB 184735/SP), PATRICIA APARECIDA DA SILVA EURIPEDES (OAB 97956/MG), GABRIELA LIMA E SILVA
(OAB 176662/MG)
Processo 1041054-22.2020.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda
- Jump do Brasil Tecnologia Ltda. - Ante o AR negativo de fl. 2952, expeça-se mandado de citação conforme requerido a fl.
2959, observando-se as custas de fls. 2961/2. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), LEILA
SOLERA DOS SANTOS BASSIN (OAB 232725/SP)
Processo 1042428-49.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Capricórnio S/A - Portal Sul Holding
S/A - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da NOVA certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será
realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link:
https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000329448, observando-se o prazo de
validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados
ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido
o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Nada Mais. - ADV: JÉSSICA PEREIRA VALDEZ (OAB 392281/SP),
BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP)
Processo 1047894-92.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Orteglas Comércio de
Vidros LTDA ME - - MARIANO ORTEGA XAVIER DE RAÚJO - - MIGUEL ORTEGA XAVIER DE ARAUJO ANTON VARANDAS Compulsando-se os autos, verifica-se que não houve a citação do réu MARIANO ORTEGA XAVIER DE ARAÚJO. Assim, informe
o autor o atual endereço em 5 dias ou, alternativamente, recolha as custas para pesquisa através de sistemas disponíveis ao
Juízo (INFOJUD, RENAJUD, BACEN e outros de praxe). Informado endereço diverso, cite-se por correio, independentemente
de nova decisão, o que deve observar a serventia. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP),
LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1048335-63.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Solar dos Canelhas - Francisco Robson Lopes Ferreira - Espólio - Vistos. 1. Fls. 113/4: Defiro. Expeça-se carta de citação. A
citação do espólio ocorrerá na pessoa da inventariante Leyla Beatris Silva Ferreira. 2. À falta de justificativa (art. 247, V, NCPC),
cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340, NCPC. Int. - ADV: THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP)
Processo 1049297-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nelson
Alves Lamas - Moobie Soluções Em Mobilidade Ltda - - Patrimony Administradora de Bens S.a. - Vistos. Fls.107: Aguarde-se a
manifestação do exequente do quanto determinado as fls.105. Intime-se. - ADV: SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO
GARCIA (OAB 123546/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 1050488-69.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Aurélio Goettems - Me - (Em Recuperação Judicial) - Engelhart Ctp (Brasil) S.a. (ectp) - Fls. 233: Suspende-se o processo
por um ano, nos termos do art. 313, II, do CPC. Após, digam. Intime-se. - ADV: ROSELI MARIA LOCATELLI ALBARELLO (OAB
32965/RS)
Processo 1050651-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leo Vinícius Pires de Lima - Anne
Global Beaulty & Trend Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Ana Lúcia Soares do Nascimento - - Andre Vellozo
Muniz - O contrato que embasa a presente é de Compra e Venda de quotas sociais (fls. 7/19), alegando-se o descumprimento
das obrigações pactuadas. Destaque-se que, ainda que se trate de Execução, com a propositura de Embargos, a matéria a ser
apreciada está inserida na Resolução TJSP nº 763/2016, que dispõe quanto à competência da Vara Empresarial. Ademais, quanto
à competência, há simetria com as Câmaras Empresariais, destacando-se os julgados: “APELAÇÃO. Competência recursal.
Embargos a uma execução embasada em contrato de compra e venda de ações ordinárias nominativas de sociedade anônima.
Matéria que se insere na competência das C. Câmaras de Direito Empresarial. Recurso aqui não conhecido e determinada a sua
redistribuição.” (TJSP; Apelação Cível 1007572-89.2019.8.26.0077; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 09/04/2020). “EMBARGOS
À EXECUÇÃO. Compra e venda de cotas de sociedade empresária. Alegação de contrato não cumprido. Discussão sobre
pagamento do preço à prévia quitação de dívidas tributárias. Anterior apelação tirada de ação declaratória, em que se postulou
a mesma compensação que nos presentes embargos. Competência da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Recurso
não conhecido, determinada a redistribuição.” (TJSP; Apelação Cível 0910048-13.2012.8.26.0506; Relator (a):Flávio Cunha da
Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019;
Data de Registro: 18/11/2019). Posto isso, redistribua-se a uma das Varas Empresariais de São Paulo. - ADV: LEO VINÍCIUS
PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 1050651-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Leo Vinícius Pires de Lima Anne Global Beaulty & Trend Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Ana Lúcia Soares do Nascimento - - Andre
Vellozo Muniz - Não havendo medida de urgência a apreciar, aguarde-se o julgamento do Conflito de Competência, por 30 dias.
Intimem-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 1051445-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luciana dos Santos Doria - Condomínio
Edifício Medley - 1) Fls. 47/56: Recebo como emenda à inicial. 2) Fls. 57/65: Mantém-se a decisão agravada (fls. 43/44), por
seus fundamentos. 3) Fica indeferido o pedido de tutela antecipada. Com efeito, intimada a autora para apresentação de laudo
de engenharia e comprovante de entrega ao condomínio réu, dos documentos requeridos pela Síndica, manifestou-se a fls. 50.
Ocorre que os documentos juntados a fls. 51/56 não contemplam o projeto da reforma integral e, em especial, não atendem a
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