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TJSP 16/10/2020 -Pág. 24 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XIV - Edição 3149

24

3. Após a efetivação da matrícula, o aluno receberá, oportunamente, mensagem de confirmação de matrícula no e-mail
informado na ficha de inscrição, até o dia 19 de novembro de 2020 (às 23h59).
4. Os matriculados deverão aguardar o login e senha de acesso às aulas, que serão enviados para o e-mail informado na
ficha de inscrição até o dia 19 de novembro de 2020 (às 23h59).
5. Os alunos matriculados deverão acessar a palestra na “Central de Vídeos” do site da EPM, ou diretamente no seguinte
endereço eletrônico: http://www.nucleomedia.com.br/tjsp-epm
6. A senha de acesso às aulas on-line, caso necessário, poderá ser recuperada no ícone “esqueci minha senha”, localizado
dentro da própria tela de transmissão. A senha será novamente encaminhada ao seu e-mail de contato (login).
7. Também em relação ao envio de login e senha de acesso às aulas, os alunos matriculados deverão observar que o
assunto do e-mail remetente será, salvo alteração posterior à publicação deste edital, o seguinte: Bro@dneeds & NucleoMedi@
- 1QRAC – Dados de Acesso.
8. Os alunos só terão computada a frequência se assistirem integralmente à aula em tempo real ou dentro do período de 05
(cinco) dias corridos, a contar do envio do comunicado de que aula está disponível na central de vídeos da EPM.
9. Os alunos desde já ficam cientes de que não será computada a frequência para aqueles que acessarem o curso através
de smartphones e/ou tablets.
10. Os alunos matriculados receberão as credenciais (login e senha) para acessar o curso na Central de Vídeos da EPM.

SEÇÃO VII
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP)

Subseção I - Atos (SGP l)
DESPACHO DA E. PRESIDÊNCIA
De 14.10.20:
Designando JOHANN PAULO CASTELLO PEREIRA, mat. 364.729-A, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168/68, alterado
pela Lei Complementar nº 975/05, para responder pelo expediente do Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Andradina, mediante “pro labore” correspondente ao cargo de Coordenador, a partir da publicação, diante do impacto financeiro
verificado. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Exonerando VIVALDO RAFACHO CONEGLIAN JUNIOR, mat. 319.280-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual II, bem como cesso sua designação para exercer as funções de Oficial Maior do 1º Ofício
Criminal da Comarca de Araraquara, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO
O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando VIVALDO RAFACHO CONEGLIAN JUNIOR, mat. 319.280-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da
exoneração de Sueli Moretti (criado pela Lei nº 1.508/77), junto ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Araraquara, a partir da
publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O
PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando VIVALDO RAFACHO CONEGLIAN JUNIOR, mat. 319.280-A, Coordenador, para responder cumulativamente
pela chefia da Seção Processual II do 1º Ofício Criminal da Comarca de Araraquara, até a designação de outro servidor, a partir
da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Exonerando PETER VALENZUELA AUTOVICZ, mat. 367.325-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual II, bem como cesso sua designação para exercer as funções de Oficial Maior do 2º Ofício
Judicial da Comarca de Arujá, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando PETER VALENZUELA AUTOVICZ, mat. 367.325- A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Christina Aparecida Bahia Adams (criado pela Lei nº 11.542/03), junto ao 2º Ofício Judicial da Comarca de Arujá,
a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA
SPRH;

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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