Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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Designando PETER VALENZUELA AUTOVICZ, mat. 367.325-A, Supervisor de Serviço do 2º Ofício Judicial da Comarca
de Arujá, para responder cumulativamente pelas chefias da Seção Processual I e II da referida serventia, até a designação de
outros servidores, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Exonerando LUCIMAR DA SILVA MAGALHAES LOPES, mat. 317.240-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Processual II, bem como cesso sua designação para exercer as funções de Oficial Maior do 2º Ofício
Criminal da Comarca de Barretos, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando LUCIMAR DA SILVA MAGALHAES LOPES, mat. 317.240-A, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168/68,
alterado pela Lei Complementar nº 975/05, para responder pelo expediente do 2º Ofício Criminal da Comarca de Barretos
mediante “pro labore” correspondente ao cargo de Coordenador, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado.
DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº 1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando LUCIMAR DA SILVA MAGALHAES LOPES, mat. 317.240-A, Coordenadora do 2º Ofício Criminal da Comarca de
Barretos, para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual II da referida serventia, até a designação de outro
servidor, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Designando ROSEMEIRE DE MORAES, mat. 317.457-A, para exercer as funções de Oficial Maior do 2º Ofício Criminal da
Comarca de Barretos, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Designando FABIANA MARQUES PAZIAN DEL VALLE, mat. 319.796-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº
180/78 c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente
da exoneração de Ruth Helena Marcuz Taldivo (criado pela L.C. 967/05), junto ao Serviço Anexo das Fazendas da Comarca
de Birigui, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº
1.919/14 DA SPRH;
Exonerando FABIANA MARQUES PAZIAN DEL VALLE, mat. 319.796-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Chefe de Seção Judiciário que ocupa, em
comissão, junto à Seção Administrativa e de Recolhimentos do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Birigui, a partir da
publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando FABIANA MARQUES PAZIAN DEL VALLE, mat. 319.796-A, Supervisora de Serviço, para responder
cumulativamente pela chefia da Seção Administrativa e de Recolhimentos do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Birigui, até a designação de outro servidor, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Designando ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL, mat. 803.751-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, criado pela
L.C. 967/05, junto ao Ofício Judicial da Comarca de Cafelândia, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado.
DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Cessando a designação de ANDRE FRANCISCO MOLINA ARNAL, mat. 803.751- A, para exercer as funções de Oficial Maior
junto ao Ofício Judicial da Comarca de Cafelândia, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER
OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Cessando as designações de NATALIA LOPES REATO, mat. 355.079-A, para responder pelo cargo de Chefe de Seção
Judiciário junto à Seção Processual I e para exercer as funções de Oficial Maior do 2º Ofício do Juizado Especial Cível da
Comarca de Campinas, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O
COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando NATALIA LOPES REATO, mat. 355.079-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78 c.c. com o
artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Coordenador, decorrente da exoneração de Carla
Barbosa Faria Borges (criado pela Lei nº 14.457/11), junto ao 2º Ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas,
a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado. DEVERÃO SER OBSERVADOS O COMUNICADO SPRH Nº
1.919/14 E O PROVIMENTO Nº 2.038/2013;
Designando NATALIA LOPES REATO, mat. 355.079-A, Coordenadora do 2º Ofício do Juizado Especial Cível da Comarca de
Campinas, para responder cumulativamente pela chefia da Seção Processual I da referida serventia, até a designação de outro
servidor, a partir da publicação, diante do impacto financeiro verificado;
Exonerando SIDNEY BARBOSA RODRIGUES, mat. 351.869-A, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, nº 2, da Lei
Complementar nº 180/78 c.c. o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, do cargo de Assistente Judiciário que ocupa, em
comissão, junto ao gabinete do Juiz de 1ª Instância – Dr. Felipe Abraham de Camargo Jubram, a partir da publicação, diante do
impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.189/13 DA SPRH;
Designando SIDNEY BARBOSA RODRIGUES, mat. 351.869-A, nos termos do artigo 81 da Lei Complementar nº 180/78
c.c. com o artigo 1º da Lei Complementar nº 195/78, para responder pelo cargo vago de Supervisor de Serviço, decorrente da
exoneração de Eraldo José Santana Franco (criado pela Lei nº 9.179/95), junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Capão Bonito, ficando a referida unidade como seu posto de trabalho, cessada a designação anterior, a partir da publicação,
diante do impacto financeiro verificado. DEVERÁ SER OBSERVADO O COMUNICADO Nº 1.919/14 DA SPRH;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º