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TJSP 27/10/2020 -Pág. 2450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3156

2450

Processo 1001882-43.2017.8.26.0144 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Rogério Cruz - - Aparecida Edna
do Prado Cruz - PREFEITURA MUNICIPALDE CONCHAL e outros - Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de
15 dias. Fls. 162/163: Ciência do ofício do Incra. - ADV: JOÃO CARLOS GODOI UGO (OAB 214822/SP), CAMILO CAMARGO
MAGANHA (OAB 182382/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP)
Processo 1004869-40.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - S.A.A.P. - Manifeste a parte
autora sobre a resposta do ofício no prazo de 15 dias. - ADV: RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE GUINSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA DA SILVA FARIA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2020
Processo 0000268-15.2020.8.26.0144 (processo principal 1002148-64.2016.8.26.0144) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.R.F.B. - Tendo em vista a manifestação de fls. 60, subscrita pela representante
legal das exequentes, bem como os comprovantes de pagamento juntados aos autos, JULGO EXTINTA a presente Ação de
Execução Alimentos, nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários ao(s) patrono(s) dativo(s). Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. e, oportunamente arquivem-se os
autos. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP)
Processo 0000274-22.2020.8.26.0144 (processo principal 1002050-45.2017.8.26.0144) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - E.A.C.S. - Fls. 109/110: anote-se. Requeiram as partes o quê de direito, em dez dias. Int. - ADV: HAMILTON
NEVES (OAB 195206/SP), WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 0000484-73.2020.8.26.0144 (processo principal 1001163-61.2017.8.26.0144) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.D.S.D. - - L.S.D. - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Cite-se o executado para que no prazo de 03 (três) dias, pague o débito apontado na inicial ou, em igual
prazo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, caput, do CPC/2015), bem como as parcelas que se
vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º do CPC/2015), sob pena de protesto e prisão civil em regime fechado (art. 528,
§3º e 4º, do CPC/2015). Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC/2015. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP), PAULO AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP)
Processo 1000022-02.2020.8.26.0144 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.G.S.P. - Recebo a emenda à inicial de fls.
61/63 para o fim de converter o pedido para Divórcio Litigioso. Providencie a serventia a regularização do cadastro no sistema
saj. Defiro a tutela de urgência para o fim de deferir a guarda provisório do menor à genitora, fixando-se horário de visitas do
requerido a seu filho aos fins de semana, de forma alternada, podendo retirá-lo às 17:00 horas da sexta-feira e devolvê-lo às
20:00 horas do domingo. Comprovada a paternidade, fixo os alimentos provisórios em favor do(s) filho menor s em 30% de
um salário mínimo ou, em caso de trabalho formal, 30% de sua remuneração líquida, em ambos os casos devidos a partir da
citação, devendo ser pago à representante do(a)s menor(es) (Lei nº 5.478/68, art. 4º, caput ). A existência de emprego formal
é prova que compete ao autor, devendo este informar o endereço do empregador para a expedição de ofício determinando o
desconto em folha da pensão alimentícia. Tendo em vista o teor de que a realização de audiências não urgentes, inclusive no
CEJUSC, foram suspensas por ordem do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo datado
de 13/03/2020 em razão da decretação de Pandemia pelos órgãos governamentais e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito e ainda atento à saúde da população e dos Servidores do Judiciário, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré, através de mandado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
aos autos do mandado cumprido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1000040-23.2020.8.26.0144 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.G.N.
- - E.G.N. - - E.S.G. - J.M.M.N. - Em razão da pandemia, considerando o contido no Art. 6º da recomendação de número 62
do Conselho Nacional de Justiça e Art. 15 da Recomendação de número 68, de 17 de Junho de 2020, bem como as recentes
decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ora, não é o
caso de decretar a prisão do devedor. Em relação à prisão, portanto, deve-se aguardar o desenlace desta situação excepcional.
No prazo de 180 dias torne o feito conclusos para reapreciação do pedido. Intime-se. - ADV: ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO
MORAES (OAB 128494/SP), ADEMIR ANTONIO DE AZEVEDO (OAB 227852/SP)
Processo 1000088-55.2015.8.26.0144 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.T.T.S. - M.D.S.
- Tendo em vista a manifestação de fls. 121, subscrita pela representante legal do exequente, bem como a concordância do
Ministério Público, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução Alimentos, nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) dativo(s). P.I.C. e, oportunamente
arquivem-se os autos. - ADV: ISABELLE MAGRI CAMPOS (OAB 405387/SP), MAIRA REFUNDINI DIAS (OAB 260524/SP),
MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 1000129-46.2020.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.B.P. - - M.B. - R.W.B. - Fls. 59/65: diga
a parte autora, em 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES
CAETANO (OAB 411731/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000237-75.2020.8.26.0144 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.P.G. - Expeça-se ofício à Caixa
Econômica Federal, para fins de encaminhar a este juízo extrato com os valores encontrados na conta nº 00022918-3, agência
nº 4718, em nome de Francilene Pires Pereira, RG nº 56.427.645-5, CPF nº 809.750.543-68, filha de Amaro Pereira Lima e
de Vitória de Freitas Lima. Prazo: 10 (dez) dias. Após, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1000280-12.2020.8.26.0144 - Curatela - Nomeação - H.M.S. - Oficie-se à OAB local para indicação de curador
especial para a defesa dos interesses da parte requerida (art. 72, I, do CPC). A autora se encontra representada nos autos pela
advogada Valesca Pereira OAB/SP n. 342.439. Com a indicação, abra-se vista pelo prazo de quinze dias. Int. - ADV: VALESCA
PEREIRA (OAB 342439/SP)
Processo 1000358-06.2020.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.M.M. - Apesar de ter sido procedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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