Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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o envio de carta com aviso de recebimento ao endereço informado na exordial, constata-se que a citação foi recepcionada e
assinada por terceiro estranho à lide (fls. 41). Logo, resta evidenciada a ausência de intimação pessoal da parte, razão porque
determino o regular processamento do feito a fim de se evitar futura nulidade. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO
(OAB 411731/SP)
Processo 1000358-40.2019.8.26.0144 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Fixação - H.R. - A.R.R. - Ante a devolução
dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, requeiram as partes o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Saliento que o
próximo peticionamento deverá ser cadastrado conforme o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553
- SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401 ou seja: PARTE I - ORIENTAÇÕES
REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária
de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;
d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando
houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente
a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas (Comunicado CG nº 843/2016).
Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; b) Preencher os campos Foro e
Competência; c) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: d) Preencher os campos Assunto principal, Outros assuntos e Valor
da ação. Decorrido o prazo supra mencionado, providencie a serventia o arquivamento dos autos. Intimem-se. - ADV: PAULO
AFONSO DE LAURENTIS (OAB 103264/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1000413-25.2018.8.26.0144 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusnize do Amaral Pinto - Providencie a
inventariante o protocolo da declaração, conforme requerido pela Fazenda Bandeirante às fl. 44 Prazo: 30 (trinta) dias. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 1000428-23.2020.8.26.0144 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - J.K.N. - - R.M.M. - Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 01/04 destes autos de Partilha de Bens Consensual
Posterior ao Divórcio, o qual se regerá segundo as cláusulas e condições nele elencadas e, JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 487, III, do CPC. Caracterizada a hipótese de preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Após, expeça-se carta de sentença. Ante os comprovantes juntados às fls. 53/59, defiro a gratuidade processual. P.I.C. - ADV:
GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 1000453-75.2016.8.26.0144 - Inventário - DIREITO CIVIL - E.A.C. - K.H.N.O.C. - Providencie o requerente, a
impressão da carta de sentença. - ADV: KATIA ALESSANDRA ABIB BRUSSIERI (OAB 198788/SP)
Processo 1000479-34.2020.8.26.0144 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Onesio Rodrigues
de Lima - Tendo em vista a perda do objeto da presente ação, uma vez que a embargada requereu o levantamento da penhora
sobre o veículo conforme manifestação de fl. 104, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda
superveniente do objeto, por falta de interesse de agir, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Anote-se nos autos de inventário sob o nº 1000778-45.2019.8.26.0144. Sem custas a serem apontadas no
presente feito. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações. - ADV: FLAVIA APARECIDA
BONELLI FERNANDES (OAB 431862/SP)
Processo 1000494-08.2017.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.A.B. - nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Estudo social designado com
o requerente, Sr. G.A.B e do infante V.H.S.L para entrevista no setor social no dia 26 de outubro as 13h30. - ADV: BRUNA DE
MELO JANCZUR (OAB 406713/SP), JOSE RICARDO FAVRETTO (OAB 52397/SP)
Processo 1000553-59.2018.8.26.0144 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.R.S. - Fls. 111: diga a ré, em dez dias.
Int - ADV: MARCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 263464/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 1000554-15.2016.8.26.0144 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida de Oliveira Severino - Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) dativo(s). Int. - ADV: POLLYANNA CRISTINA CASSIANO
OREFICE (OAB 346371/SP)
Processo 1000554-73.2020.8.26.0144 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Valdir Aparecido Alves - Roberval Luciano Alves - - Patrícia Paloma Peterson Dionísio - Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Ante o contido no relatório do Conselho Tutelar, acolho o parecer do Ministério Público e determino a remessa dos
autos ao Setor Técnico para realização de estudo social. Intime-se. - ADV: NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB
346367/SP)
Processo 1000565-05.2020.8.26.0144 - Curatela - Nomeação - D.F.S. - Fl. 144: ciente. Oficie-se à OAB para nomeação
de curador especial ao interditando. Aguarde-se o agendamento do exame pericial. Int. - ADV: ITAMAR SANTA ROSA (OAB
401652/SP), ROGERIO SANTA ROSA (OAB 318270/SP)
Processo 1000589-33.2020.8.26.0144 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.P.O.L.
- D.F.L. - Em razão da pandemia, considerando o contido no Art. 6º da recomendação de número 62 do Conselho Nacional
de Justiça e Art. 15 da Recomendação de número 68, de 17 de Junho de 2020, bem como as recentes decisões do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por ora, não é o caso de decretar a prisão
do devedor. Em relação à prisão, portanto, deve-se aguardar o desenlace desta situação excepcional. No prazo de 180 dias
torne o feito conclusos para reapreciação do pedido, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de acordo entre as partes.
Intime-se. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI (OAB 214483/SP), WILLIAM MARCIO MODRO (OAB 324338/SP)
Processo 1000640-78.2019.8.26.0144 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson José Malvezzi e outro - Paula Malvezzi
- Anote-se a renúncia apresentada pela advogada de fl. 119/120, observando-se o disposto no artigo 112, § 1, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a inventariante via postal para fins de constituir novo advogado nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. Após, providencie a Inventariante o quanto determinado às fl. 117 dos autos. Por fim, retire-se o segredo de justiça dos
autos. Intime-se. - ADV: MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP), ROSANA PERIS DE FIGUEIREDO MORAES (OAB
128494/SP)
Processo 1000647-36.2020.8.26.0144 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.L.S.S. - Diante da devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º