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TJSP 29/10/2020 -Pág. 484 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3158

484

401862/SP)
Processo 1000818-45.2018.8.26.0699 - Interdição - Tutela e Curatela - I.L.P.R. - V.M.P. - Vistos. As diligências incumbem
ao interessado, cabendo intervenção judicial apenas quando comprovada, documentalmente, a incapacidade ou o esgotamento
dos meios. No caso, o feito já foi sentenciado e compete à Curadora verificar junto à autarquia o andamento de eventual
requerimento que tenha realizado. Diante do exposto INDEFIRO o requerimento de fls. 131. Oportunamente arquivem-se.
Int. Salto de Pirapora, 26 de outubro de 2020. - ADV: ANA CAMILA TEIXEIRA DE GOES ROSA (OAB 205119/SP), DAGMAR
LUSVARGHI LIMA (OAB 57087/SP)
Processo 1000824-81.2020.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.N.L. - C.G.J.L.
- Vistos. Defiro o requerido às fls. 37. Providencie-se o necessário. Int. Salto de Pirapora, 26 de outubro de 2020 - ADV:
GUSTAVO CAETANO RODRIGUES (OAB 333429/SP)
Processo 1000863-20.2016.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.B.N. A.H.N. - Vistos. Considerando que decorreu o prazo da publicação de fls. 203, defiro o requerido às fls. 199, expedindo-se alvará
para levantamento do valor do FGTS bloqueado, apontado no ofício de fls. 198 em favor da representante legal da exequente,
Lauren Stefanie Batista Bliskoski. Após, diga a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Salto de Pirapora, 26 de
outubro de 2020. - ADV: HILDOMIR ALVES FERREIRA (OAB 379957/SP), DAIANE FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB
392877/SP), PATRICIA DE ALMEIDA SILVA NASCIMENTO (OAB 276118/SP)
Processo 1000907-34.2019.8.26.0699 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTÔNIO DANILO BONIFÁCIO PINO
- DOUGLAS BONIFÁCIO PINO - MARIA BONIFÁCIA PINO - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV:
CAROLINA OLIVEIRA CABRAL (OAB 206614/SP)
Processo 1000952-38.2019.8.26.0699 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARCIA DIAS BARBOZA
MINEIRO - - JHONATAN SILVA MINEIRO - - CARLOS ALEXANDRE DA ROSA - - CINTIA DIAS BARBOZA MINEIRO - - ARIANE
VANESSA COSTA DE OLIVEIRA MINEIRO - - CLAUDEMIR DIAS BARBOZA MINEIRO - - ANGELICA BARBOZA MINEIRO Banco Bradesco SA - Ciência à parte Requerente do Ofício de fls 180/182. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), TATIANE CRISTINA FERRAZ (OAB 417214/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000961-63.2020.8.26.0699 - Interdição - Tutela de Urgência - M.S.A. - O.A. - Termo de guarda disponível para
impressão e assinatura, juntando comprovante nos autos. Ciência ao requerente. - ADV: TATIANE CRISTINA FERRAZ (OAB
417214/SP), MARCELA CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1000961-63.2020.8.26.0699 - Interdição - Tutela de Urgência - M.S.A. - O.A. - Fls. 42: A autora e o interditando
deverão comparer à Perícia designada para o dia 30/11/2020 às 8:30 horas, no Serviço de Laudos, Rua Santo Amaro, 94 Jardim
Paulistano Sorocaba/sp(próximo ao Colégio Salesiano) - ADV: TATIANE CRISTINA FERRAZ (OAB 417214/SP), MARCELA
CAVALCA FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP)
Processo 1001138-27.2020.8.26.0699 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.S.L.
- M.G.L. - Vistos. I Observo à d.Advogada que nas próximas distribuições, não utilize a classe “execução extrajudicial”, mas
sim “cumprimento de sentença de prestar alimentos”, que se adequa ao titulo judicial. No mais, retifique a serventia o cadastro.
II - Intime-se o executado para, no prazo de três (3) dias, pagar o débito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão. Concedo à exequente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Desde já, anoto a isenção de custas no presente
feito, considerando o valor dos alimentos, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Processe-se em segredo de
justiça. Int. Salto de Pirapora, 26 de outubro de 2020 - ADV: LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP)
Processo 1001233-28.2018.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.N.G. - G.G.Q.S. - Vistos, Renan da Silva Nunes
Garbo ajuizou a presente ação de divórcio direto em face de GLAUCIA GARBO DE QUEIROZ SILVA, alegando que é casada com
o requerido desde 15/12/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo resultado uma filha da união, que se encontra
sob a guarda da genitora desde a separação de fato do casal, sem bens para partilhar. Com a inicial, vieram os documentos de
fls. 7/10. Devidamente citada, a requerida contestou a ação. No entanto, conforme cláusulas estabelecidas no termo de acordo
coligido às fls. 72/73 e 117/119, as partes se compuseram amigavelmente, pretendendo, então, a conversão do divórcio litigioso
em consensual. Parecer ministerial às fls. 123. Feito o relatório, decido. Trata-se de ação de divórcio direto litigioso, em que
se requer a dissolução do vínculo conjugal existente desde 15/12/2017. O pleito encontra previsão nos artigos 1.580, §2º, do
Código Civil e art. 226, §6º, Constituição Federal. Tendo as partes chegado a um acordo, converto a ação de divórcio litigioso em
consensual e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos legais, a convenção de fls. 72/73
e 117/119, em razão do que DECRETO O DIVÓRCIO Renan da Silva Nunes Garbo e GLAUCIA GARBO DE QUEIROZ SILVA,
declarando dissolvido o vínculo matrimonial entre eles existente. Anote-se a conversão do divórcio litigioso em consensual. Por
entender incompatível a vontade de recorrer com o acordo manifestado pelas partes, determino que, publicada esta, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Face à gratuidade deferida e à ausência de
litígio, cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados constituídos. Sem custas. Arbitro os honorários da
defensora dativa (provisão fls. 43/44) no valor máximo da tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. P.R.I.C. Salto de Pirapora,26 de outubro de 2020. - ADV: LUCÉLIA
VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/SP), FRANCINI NABUCO (OAB 219169/SP)
Processo 1001317-92.2019.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - CRISTIANE ALMEIDA ANHAIA - LEILA ALMEIDA
ANHAIA - - JAIRO LUIS ANHAIA - - ELIANA VIEIRA DE MORAES ANHAIA - - LUCIANE ALMEIDA ANHAIA DE MELLO - CUSTÓDIO JOSÉ DE MELLO NETO - - JULIANO ALMEIDA ANHAIA - - MARIANA ANHAIA - Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento. - ADV: ELAINE MARIA FRANÇA CARVALHO TAKAHASHI (OAB 119381/SP)
Processo 1001397-56.2019.8.26.0699 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - D.D. - - P.D.D.D. G.M.D.D. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/
SP)
Processo 1001447-82.2019.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.F.T. - M.I.P.C. - Vistos.
Certifique-se o decurso do prazo para contestação. Em razão da pandemia o setor de conciliação esvaziou-se de conciliadores
e a pauta de audiências ainda não foi regularizada. Assim, aguarde-se por 60 dias a regularização da pauta de audiências do
setor de conciliação. Decorridos, tornem para deliberação. Observo que as partes poderão se compor extrajudicialmente e
trazer aos autos os termos para parecer ministerial e homologação do juízo. Int. Salto de Pirapora, 26 de outubro de 2020. ADV: DAGMAR LUSVARGHI LIMA (OAB 57087/SP)
Processo 1001473-80.2019.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.O.A. - - L.G.O.A. - - M.F.O.A.
- - P.S.O.A. - D.O.R.A. - Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça, informando que não se localizou o réu, diligencie-se
junto aos sistemas eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral (SIEL), da Receita Federal (INFOJUD) e da Associação Comercial
de São Paulo (SCPC), para levantar o espelho cadastral do réu, a fim de esgotar as possibilidades de citação pessoal. Com as
respostas, informando-se endereços diversos dos constantes nos autos, expeça-se novo mandado de citação. Caso contrário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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