Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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- J.R.A.A. - Vistos, Tendo em vista a certidão coligida às fls.111, aguarde-se provocação no arquivo, procedendo-se às anotações
e comunicações necessárias. Int. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2020 - ADV: LUCÉLIA VIEIRA FOGAÇA (OAB 389260/
SP), LUCIANE CANALLE VIEIRA RIBEIRO (OAB 328229/SP)
Processo 1000961-63.2020.8.26.0699 - Interdição - Tutela de Urgência - M.S.A. - O.A. - Vistos. Defiro o requerido às fls. 50,
oficie-se ao setor de laudos, observando-se que o médico perito deverá utilizar-se de meios próprios de locomoção à residência
do interditando. Providencie-se o necessário. Int. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2020 - ADV: MARCELA CAVALCA
FERREIRA MARINS (OAB 257697/SP), TATIANE CRISTINA FERRAZ (OAB 417214/SP)
Processo 1001055-79.2018.8.26.0699 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA IZABEL MACHADO
THEOBALDINO - Vistos, Defiro o ora requerido. Providencie-se o necessário, procedendo-se às anotações e comunicações
necessárias. Int. - ADV: RAQUEL TAVARES DE LIMA BARROS (OAB 397783/SP)
Processo 1001096-75.2020.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - ADMIR DE ALMEIDA - ROSALINA SALLES DE
ALMEIDA - - LUIZ AMÉRICO OLIVEIRA DOS SANTOS - - ARISTIDES DE ALMEIDA - - NATANAEL DE ALMEIDA - - ODETE
DE OLIVEIRA RODRIGUES FERNANDES - - JUY DE OLIVEIRA - - IVETE ALVES DE OLIVEIRA ALMEIDA - - JOSÉ ANTUNES
MACIEL - - NILSON RODRIGUES FERNANDES - - TEREZINHA DE OLIVEIRA - - ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS - ROSANA PIRES RODRIGUES DOS SANTOS - ZENAIDA DE OLIVEIRA - - BENEDITA DE OLIVEIRA ALMEIDA - - CRISPIN
LINO DE OLIVEIRA - Vistos. Cumpra a Serventia os termos do despacho anterior. Int. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 123584/SP)
Processo 1001240-49.2020.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.P.S. - L.F.P.S. - - L.G.P.S. - L.F.P.S. - Vistos. I- Trata-se de pedido de antecipação de tutela para a diminuição do valor que o requerente paga a título de
pensão alimentícia para os requeridos, ao argumento de que se reduziram suas possibilidades financeiras, que perdeu seu
emprego e paga pensão para outro filho (fls.31/34). O Ministério Público opina parcialmente favorável ao pedido (fls.47/48).
DECIDO. Com razão o Ministério Público. O autor demonstrou que encontra-se desempregado e, apesar do titulo executivo
apontar valor para o caso de desemprego, o fato é que possui outro filho, além dos três requeridos. Desta feita, DEFIRO
parcialmente o pedido de tutela de urgência, uma vez que vislumbro, no caso, elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano, com esteio no art. 1699, do Código Civil e no artigo 300 do CPC, para fixar os alimentos em favor
dos requeridos, em caso de desemprego ou trabalho informal, no patamar de 25% do valor do salário mínimo e, em caso de
emprego com vínculo e formal, fixo os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do autor. II. Deixo de designar audiência
de conciliação, uma vez que o setor de conciliação está desguarnecido de conciliadores habilitados nesta comarca, em razão
da longa pandemia que se enfrenta e a retomada gradual implantada. Assim, prossiga-se pelo procedimento comum e em
segredo de justiça. III - Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. IV - Cite-se e intime-se a
parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada do mandado de
citação, nos termos do art. 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. V - Retire-se a tarja rosa. Int. Salto de Pirapora, 09 de
dezembro de 2020 - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP)
Processo 1001267-32.2020.8.26.0699 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017731-81.2020.8.26.0554 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - J.L.M.L. - B.C.L. - Vistos. Cumpra-se conforme deprecado, expedindo-se o necessário. Comunique-se o Juízo
deprecante. Após devidamente cumprida, devolva-se, com as anotações e homenagens de praxe. Salto de Pirapora, 09 de
dezembro de 2020 - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
Processo 1001702-50.2013.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida de Paula Leme - Espolio Dirceu de
Paulo - - Aparecido Benedito de Paula - - Maria Lourdes de Paulo - - Edno de Paula - - Cicero de Paula - - Espolio de Mauro de
Paula - Rute Barbosa De Paula - - Otacilio Aparecido de Paula - Vistos. Defiro o ora requerido. Providencie-se o necessário. Int.
- ADV: DIONISIO APARECIDO DA SILVA (OAB 138828/SP)
Processo 1004039-75.2014.8.26.0699 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.I.M. - R.V.M. - Vistos.
Desnecessária a conclusão. Ciente do andamento do recurso interposto. Aguarde-se a vinda dos autos principais, oportunamente.
Int. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2020. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB 273624/SP),
EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP)
Processo 1030280-13.2019.8.26.0602 - Interdição - Nomeação - F.F.N.D. - R.C.D. - - T.R.N. - Vistos. Considerando o teor da
declaração de fls. 15 e do estudo social de fls. 128/131, abra-se vista ao M.P. para parecer. Após, tornem para sentença. Salto
de Pirapora, 09 de dezembro de 2020 - ADV: VANI DAS NEVES PEREIRA (OAB 20442/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS GALVÃO CAMILHER PELUZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI FRAZÃO BEZERRA DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1255/2020
Processo 0000329-54.2020.8.26.0699 (processo principal 0000064-94.2019.8.26.0567) - Insanidade Mental do Acusado H.R. - Vistos. Nada havendo que desqualifique a conclusão a que chegaram os Srs. Peritos no laudo de fls. 27/29 e ante a
ausência de oposição das partes, homologo o mencionado laudo, para que produza seus jurídicos efeitos. Encerrado este
incidente, determino a retomada do curso do processo principal. Naqueles autos, certifique-se o advento desta decisão e tornem
conclusos. Autorizo a liberação dos honorários profissionais do(s) médico(s) perito(s), conforme requerido às fls. 26. Int. Ciência
ao Ministério Público. Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2020. - ADV: ALEX SANDER GUTIERRES (OAB 320391/SP)
Processo 1500970-73.2020.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS
NEVES DOS SANTOS - Vistos, Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, recebo o
apelo interposto nos autos (art. 600, CPP), no efeito meramente devolutivo, uma vez determinada a execução provisória do
julgado. Abra-se vista ao apelante para, no prazo legal, oferecer razões, a ao apelado, por igual prazo, para contra-arrazoar.
Findo prazo, com ou sem razões e contrarrazões, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int.
Salto de Pirapora, 09 de dezembro de 2020. - ADV: MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/SP)
Processo 1501404-96.2019.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIOGO
JOSE DOS SANTOS - Vistos. I - Atendendo à recomendação do Comunicado CG nº 78/2020, analiso os presentes autos e
verifico que não há novos elementos que alterem a convicção deste Juízo a ponto de revogar o decreto de prisão cautelar.
Trata-se de crime grave, que desencadeia outros crimes nesta comarca, tanto contra a vida quanto os patrimoniais, sendo
necessário o encerramento do incidente. Assim, mantenho a prisão preventiva decretada contra DIOGO JOSE DOS SANTOS. II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º