Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3208
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ao site do TJSP- portal de custas(www.tjsp.jus.br),Banco do Brasil - agência 05905-6- Poder Judiciário efetuado o depósito
eletronicamente,diretamente em qualquer agência bancária ou ainda em rede conveniada)”.Tendo em vista a pandemia do
novo corona vírus e a suspensão da realização de atos judiciais presenciais, a manifestação deverá ser enviada por e-mail
ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra MANIFESTAÇÃO, seguida do número
completo do processo. No início do email deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens poderá
impedir a juntada da manifestação ao processo”. - ADV: CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP), RUY PADOAN DE
ALBUQUERQUE (OAB 217267/SP), MAURO CÉZA DE SOUZA (OAB 379224/SP)
Processo 0000406-68.2021.8.26.0007 (processo principal 1019594-64.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vagner Brasil Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - “INTIMO
VOSSA SR.ª para EFETUAR O PAGAMENTO DE SEU DÉBITO já atualizado no valor de R$.19.720,41,no prazo de 15 (quinze)
dias, contadas do recebimento desta intimação, referente ao débito junto ao autor, sob pena de EXECUÇÃO, com a penhora de
bens, na forma da lei.(obs: O depósito Judicial deverá ser a disposição desse juízo,nos autos supra mencionados,preenchendo
formulário junto ao site do TJSP- portal de custas(www.tjsp.jus.br),Banco do Brasil - agência 05905-6- Poder Judiciário efetuado o
depósito eletronicamente,diretamente em qualquer agência bancária ou ainda em rede conveniada)”.Tendo em vista a pandemia
do novo corona vírus e a suspensão da realização de atos judiciais presenciais, a manifestação deverá ser enviada por e-mail
ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra MANIFESTAÇÃO, seguida do número
completo do processo. No início do email deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens poderá
impedir a juntada da manifestação ao processo”. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), JOAQUIM
DINIZ PIMENTA NETO (OAB 149254/SP)
Processo 0007482-22.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joice de Melo Beserra - Dania
Abdul Ghani - ME - - Dania Abdul Ghani - Vistos. Desarquive-se o processo. Defiro o pedido retro. Oficie-se ao juízo da 1ª Vara
Cível do Tatuapé solicitando as providências necessárias para que seja efetuada a penhora no rosto dos autos do processo n.º
1017093-76.2016.8.26.0008/01, até o valor de R$ 3.560,65, em relação aos bens da parte executada, DANIA ABDUL GHANI.
Int. - ADV: FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP)
Processo 0008438-96.2020.8.26.0007 (processo principal 1013132-67.2015.8.26.0007) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Lourivaldo Pereira - Atração Comercio de Veiculos Ltda - Atração
Veiculos - - Honorio de Souza Lima - - Rodrigo Gomes Andrioli - - Fernando Gomes Andrioli - Vistos. Aguarde-se a devolução do
AR da carta referente ao sócio Honório de Souza Lima. Int. - ADV: ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP)
Processo 0011045-82.2020.8.26.0007 (processo principal 0028982-42.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Pagamento - Francsico de Assis Govetti - José Raimundo de Jesus Moreira - Vistos. Intime-se a parte executada no endereço
informado a pag. 57. Int. - ADV: DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB 276015/SP)
Processo 0014403-89.2019.8.26.0007 (processo principal 0015722-63.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Inalda Alves da Silva Camilo - - Wanderley Alisson Silvestre da Silva - Três
Comércio de Publicações LTDA - EDITORA GLOBO - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Acrescente-se no SAJ, na
denominação da ré, a expressão “- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”. Neste processo já há sentença condenatória por valor
líquido, com trânsito em julgado, em desfavor da empresa ré. Como a empresa ré está em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, os
processos contra ela, já julgados com condenação definitiva por valor líquido, podem seguir dois trâmites distintos, a depender
se o objeto da demanda diz respeito a crédito concursal (fato gerador constituído antes da data na qual foi protocolado o pedido
de recuperação judicial e, portanto, sujeito à Recuperação Judicial) ou a crédito extraconcursal (fato gerador constituído após a
data na qual foi procotolado o pedido de recuperação judicial e, por isso, não sujeito à Recuperação Judicial). O crédito que é
objeto deste processo teve seu fato gerador constituído antes da data em que foi pedida a recuperação judicial acima referida.
Trata-se, portanto, de CRÉDITO CONCURSAL, ou seja, cujo pagamento está sujeito ao Plano de Recuperação Judicial, sendo
vedada a prática de qualquer ato de constrição por este Juizado. Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intimese ela, pelo DJe, a apresentar conta de liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até a data na qual foi protocolado
o pedido de recuperação judicial. Em seguida, intime-se a parte executada a se manifestar, em cinco dias, sobre a conta de
liquidação. Caso a parte exequente não esteja assistida por advogado, o cartório deverá fazer a conta de liquidação do valor do
crédito, que deve ser atualizado até a data na qual foi protocolado o pedido de recuperação judicial. Em seguida, intime-se as
partes a se manifestarem, em cinco dias, sobre a conta de liquidação. Caso não haja impugnação ou embargos, certifique-se o
decurso de prazo e faça-se conclusão para extinção do processo e determinação de emissão da CERTIDÃO DE CRÉDITO, para
que a parte autora, enquanto credora concursal, possa se habilitar nos autos da Recuperação Judicial e o respectivo crédito
seja pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. O pedido de habilitação do crédito deverá ser providenciado pela parte
exequente diretamente junto ao Juízo da Recuperação Judicial, caso esteja assistida por advogado. Se a parte exequente não
estiver assistida por advogado, expeça-se OFÍCIO ao Juízo da Recuperação Judicial, comunicando a necessidade de habilitação
do crédito concursal. Deverá constar do ofício anotação, com destaque, para as circunstâncias de se tratar de processo em
trâmite pelo JEC e que a parte exequente não está assistida por advogado. Int. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS
(OAB 319664/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0024382-75.2019.8.26.0007 (processo principal 0018452-47.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELIA REGINA DOS SANTOS GOMES - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Diante do silêncio
da parte ré, intime-se a parte autora para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 5 dias. Após, encaminhe-se o
processo para bloqueio do respectivo valor, via SISBAJUD. Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000038-42.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Katherine
Ribeiro - Lidiane da Silva Oliveira - - Josefino M. Souza - intimar a parte autora para informar o cpf da parte ré, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. - ADV: ALIRIO LEMES DOS REIS FILHO (OAB 347147/SP)
Processo 1000942-33.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Barão da Silva - Francisco Ferreira dos Santos - Maria José Santos Nascimento - Vistos. Pag.67:defiro. Faça-se nova pesquisas via SISBAJUD.
Int. - ADV: FABIO BARÃO DA SILVA (OAB 249992/SP)
Processo 1001392-05.2021.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valter Jacinto Rodrigues - Iracema
Vicente da Silva - Vistos. À vista da informação retro, por questão de economia processual e face ao contido no ofício Circular
SJE-025/DEMA 1.2 Prot. G-235. 527/99 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, como a relação jurídico-processual ainda
não se instalou, determino a redistribuição do presente feito ao JEC-mairiporã, com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se
a parte autora da presente redistribuição pelo DJe, na pessoa de seu patrono, ou por carta, caso não esteja representada nos
autos. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1001419-85.2021.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Luiza Joana Cervoni - DETRAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º