Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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tratar de sucessão causa mortis. Isto posto, com fundamento no artigo 330, I, do estatuto adjetivo, indefiro a petição inicial e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e VI, do mesmo
diploma legal. Sem sucumbência. Eventuais custas ficarão a cargo do(s) autor(es). P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
Processo 1000886-79.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.L. - Juntada de AR :
AR259880384TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência Cível - NOVO CPC Destinatário : D.L.S.G. - ADV: PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP)
Processo 1001026-16.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - L.V.A.R. - Concedo a Justiça Gratuita.
Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AMANDA BORNACINA DE CASTRO (OAB 355015/SP)
Processo 1001056-51.2021.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.B. - - M.L.G. - Os requerentes pediram o
divórcio consensual, alegando não mais haver possibilidade de vida em comum. Ouvido o(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça, não
se opôs à homologação. É o relatório. Decido. De acordo com a atual redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, desnecessária comprovação do lapso temporal para o divórcio. No mais, o requerimento satisfaz às exigências do
artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580, § 2º, do novo Código Civil, conforme se vê dos
documentos juntados. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo de fls. 1/5 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, “b” III do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da
Sede, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob
matrícula nº 115238 01 55 2014 2 00121 080 0035840-23 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os
nomes: ELE: AILSON GOMES BATISTA (MESMO NOME) e ELA: MARLETE LIMA GOMES (NOME DE CASADA). Dispensada
emissão de certidão de trânsito em julgado, haja vista que houve a homologação da desistência do prazo recursal e o trânsito
deve ser considerado nesta data. Isento do pagamento de taxas, selos, emolumentos e custas, nos termos do artigo 3º, incisos I
e II da Lei nº 1060/50. Defiro a expedição de oficio para desconto dos alimentos e carta de sentença, se o caso, devendo a parte
interessada indicar as peças necessárias para confecção da mesma. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1001189-93.2021.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.N.M. - Ante o exposto, decreto o divórcio dos
requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 1/6 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo
487, “b” III do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV: GILVAN DE SOUZA SILVA (OAB 366875/SP)
Processo 1001247-33.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.L.S. - R.L.S. - Vistos. A questão do divórcio
não é objeto de recurso, considerando que o réu impugna apenas a questão da partilha. Considerando ademais a justificada
necessidade da averbação do divórcio pela autor, defiro a expedição do mandado de averbação. Cumpra-se com urgência. Int.
- ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), SABRINA MAGALHÃES BOLLI FERRAZ (OAB
279677/SP)
Processo 1001285-11.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L.M. - Defiro a gratuidade da
justiça. Indefiro a tutela de urgência para aumento dos alimentos, vez que há necessidade de comprovação da possibilidade
do alimentante em arcar com a majoração dos alimentos, observando que é responsabilidade de ambos genitores o sustento
da prole. Considerando o surto recente de coronavírus no Estado e a necessidade de medidas de prevenção, principalmente
de evitar contatos e aglomeração de pessoas, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser designada
posteriormente, em caso de interesse das partes. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: LILIANE ALBUQUERQUE DIAS VIEIRA (OAB 159980/SP)
Processo 1001385-97.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C.M.C. - Nota do cartório: Restrição de
circulação inserida sobre o veículo. - ADV: THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
Processo 1001398-62.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - Vistos. Para
a análise do pedido de justiça gratuita, comprove(m) o(a)(s) autor(a)(es) a insuficiência financeira juntando cópia dos extratos
bancários (conta corrente e poupança) e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
do pedido. Int. - ADV: ERSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 441525/SP)
Processo 1001412-46.2021.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C. - Vistos. Providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s)
guia(s) DARE’S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Int. - ADV: ANA LYGIA TANNUS
GIACOMETTI (OAB 220478/SP), PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP)
Processo 1001423-75.2021.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Sinzino
dos Santos - - Antonio Samuel Cisino - - João Samuel Cisino - - Osvaldo Samuel Cisino - - Josefa Samuel Cisino dos Santos Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita, comprove(m) o(a)(s) autor(a)(es) a insuficiência financeira juntando a última
declaração de imposto de renda bem como cópia dos extratos bancários (conta corrente e poupança) e de cartão de crédito, dos
últimos três meses. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: BRENNA ANGY FRANY PEREIRA GARCIA
(OAB 384100/SP), BHARBARA VICTORIA PEREIRA GARCIA (OAB 414986/SP)
Processo 1001448-88.2021.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S.F. - Vistos. Indefiro o pedido de guarda
provisória, pois de acordo com exordial, a requerida exerce a guarda de fato dos infantes. Porém, nesta fase processual, não
há elementos seguros para a concessão da liminar da guarda provisória, sendo necessária a formação do contraditório, para
melhor convicção deste Juízo, com a produção de provas, para a reapreciação do pedido liminar. Quanto ao arbitramento do
aluguel e autorização de visitas no imóvel visando a alienação, reputo a necessidade do prévio contraditório para verificar se
o bem está sujeito à partilha e se faz jus ao aluguel, de modo que indefiro o pedido de arbitramento de aluguel em R$ 543,57.
Considerando a pandemia do Covid-19 no Estado e a necessidade de medidas de prevenção, principalmente de evitar contatos
e aglomeração de pessoas, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, podendo ser designada posteriormente, em
caso de interesse das partes. Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário. - ADV:
ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP)
Processo 1001487-22.2020.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.R. - R.B.R. - Vistos. 1. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nestes autos às fls. 252/253. 2. Julgo, em
conseqüência, extinta a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Novo Código de Processo Civil. 3. Oficiese à empregadora e dê-se vista ao MP. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
- ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP)
Processo 1001862-67.2013.8.26.0152 - Ação de Exigir Contas - Administração - D.C. - D.C. - Vistos. Suspendo, por ora,
o cumprimento da determinação de fls. 2780. Aguarde-se por 5 dias a juntada do termo de acordo. Int. - ADV: GUILHERME
CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP), EDIVANI DUARTE VENTUROLE (OAB 231283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º