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TJSP 15/04/2021 -Pág. 1911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

1911

Processo 1024891-04.2014.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.C. - Vistos. Fls.40: A teor do disposto no
Provimento CG 14/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e diante do requerimento da parte,
bem como em atenção a nota de devolução (fls.41/42), defiro o pedido, devendo a serventia providenciar a expedição do Termo
de Abertura e Encerramento da Carta de Sentença, constando as folhas indicadas e a senha de acesso aos autos. Deverá o(a)
interessado(a), na oportunidade do registro da carta de sentença, comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Havendo
nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto
ao recolhimento do imposto, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser ajuizado perante ao Juízo Corregedor do mesmo. É
atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em
razão do oficio (artigo 289, da Lei 6015/73). Após, cumpridas as formalidades legais, voltem ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB 301592/SP)
Processo 1024891-04.2014.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.F.C. - “ A carta de sentença expedido nos
autos encontra-se disponível para impressão e levar ao registro”. - ADV: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB
301592/SP)
Processo 1025101-16.2018.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Praxedes Trokatovas
- Vistos. Fls. 80/82: Atenda a serventia, providenciando a expedição do Termo de Abertura e Encerramento da Carta de
Adjudicação, constando as folhas indicadas, a teor do disposto no Provimento CG 14/2020 que alterou as Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CALAFATTI DELAZARI (OAB
117030/SP)
Processo 1025101-16.2018.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Therezinha Praxedes Trokatovas - A
Carta de Adjudicação contendo a senha de acesso aos autos está disponível para encaminhamento ao cartório às fls. 76, nos
termos do Provimento CG 14/2020. - ADV: FERNANDA CALAFATTI DELAZARI (OAB 117030/SP)
Processo 1025743-28.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.G.R.P. - M.A.P. - Vistos. Fls. 291/299:
Anote-se o recurso de agravo de instrumento interposto pela autora, aguardando-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV:
MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), EDSON ANTONIO DE JESUS (OAB 268039/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI
(OAB 225831/SP)
Processo 1028689-60.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Sucessões C. P. F. - Vistos. Citese e intime-se a requerida N. F. F. no endereço informado a fls. 51, com observância no horário que ela se encontra em casa,
podendo o oficial de justiça utilizar das prerrogativas do art. 212, Parágrafo 2º do CPC, mantidas as determinações de fls. 29/30.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES CARVALHO (OAB 354271/SP)
Processo 1028859-37.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.S. - Vistos.
Considerando que subsistem as regras de isolamento social causadas pela pandemia do coronavirus, faculto manifestação do
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, podendo optar: a) Que seja efetivamente decretada a prisão
civil do executado, para ser cumprida em regime domiciliar ; b) Que seja decretada a prisão civil do executado, porém, que a
expedição do mandado de prisão e seus efeitos sejam suspensos até que cessem as regras de isolamento social; c) Que sejam
realizadas outras medidas tendentes ao recebimento do crédito em dinheiro (tais como pesquisas no SISBAJUD e FGTS); d)
Que seja convertido o rito em que tramita a presente execução para o de expropriação de bens, com a intimação do devedor
para o pagmento nos moldes do artigo 523, do CPC, possibilitando em seguida a penhora de valores e bens, salientando-se
que, nesse caso, não haverá mais possibilidade decreto de prisão. Para qualquer hipótese, apresente o cálculo atualizado do
débito. Intime-se. - ADV: RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
Processo 1029061-43.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - M.D.B.T. - - W.B.T. - - E.B.T. - - K.B.T. - F.M.T. - Vistos. Aguarde-se manifestação do Patrono dos autores, pelo prazo de
trinta (30) dias, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 225679/SP), MICHELLE MORAES LINS (OAB 52288/
BA)
Processo 1029667-08.2018.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Aurelio Carvalho de Castro Sandra Maria de Castro Peres e outro - Vistos. Expeça-se o MLE em favor do inventariante referente ao depósito de fls. 208,
conforme formulário de fls. 433. Observe-se que o levantamento é parcial. Fls. 439: Observo a herdeira que a fatia que lhe cabe
relativamente ao depósito é 20% da totalidade, de conformidade com o plano de partilha apresentado. Aguarde-se o formulário
de MLE e em seguida expeça-se o mandado. Tendo em vista o interesse na venda, informe a herdeira Sandra se concorda com
a expedição de alvará em favor do inventariante para fins de venda do automóvel ou se requer o alvará conjunto para ambos
(inventariante e Sandra) com esta finalidade. Intimem-se. - ADV: IVANHOE PAULO RENESTO (OAB 62610/SP), ANA PAULA DE
OLIVEIRA SCAFFI (OAB 364656/SP), GISELE BOZZANI CALIL (OAB 87314/SP)
Processo 1030826-88.2015.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Beatriz Helena Alves da Costa Roque - - Geraldo
Alves da Costa Filho - Jose Augusto Castilho - Vistos. Manifeste-se a inventariante no prazo de 5 dias. Após, conclusos para a
decisão. Intime-se. - ADV: ROBSON PEDRO DE TOLEDO (OAB 362418/SP), ARLETE DOS SANTOS (OAB 59443/SP), ITAMAR
LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP), LARISSA TEIXEIRA LOPES (OAB 304694/SP), LUCAS PESSOA (OAB 340113/
SP), FLAVIA FERNANDA TROMBIN (OAB 333017/SP)
Processo 1031428-06.2020.8.26.0576 - Interdição - Tutela de Urgência - M.M. - - M.M.S. - Vistos. Em vista da certificada
impossibilidade de citação da requerida, à Defensoria Pública para apresentação de defesa em Curadoria Especial, ou nomeação
de profissional para esta finalidade. Intimem-se. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 387175/SP)
Processo 1031428-06.2020.8.26.0576 - Interdição - Tutela de Urgência - M.M. - - M.M.S. - A.S. - Autos com vista à parte
autora para manifestação sobre a contestação apresentada a fls. 59. - ADV: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 387175/SP)
Processo 1031459-31.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - A.P.M. - Vistos.
Considerando que subsistem as regras de isolamento social causadas pela pandemia do coronavirus, faculto manifestação do
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, podendo optar: a) Que seja efetivamente decretada a prisão
civil do executado, para ser cumprida em regime domiciliar ; b) Que seja decretada a prisão civil do executado, porém, que a
expedição do mandado de prisão e seus efeitos sejam suspensos até que cessem as regras de isolamento social; c) Que sejam
realizadas outras medidas tendentes ao recebimento do crédito em dinheiro (tais como pesquisas no SISBAJUD e FGTS); d)
Que seja convertido o rito em que tramita a presente execução para o de expropriação de bens, com a intimação do devedor
para o pagmento nos moldes do artigo 523, do CPC, possibilitando em seguida a penhora de valores e bens, salientando-se
que, nesse caso, não haverá mais possibilidade decreto de prisão. Para qualquer hipótese, apresente o cálculo atualizado do
débito. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP)
Processo 1031849-93.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Terezinha Lucio Figueira - Vistos. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido inicial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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