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TJSP 15/04/2021 -Pág. 1912 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

1912

AUTORIZO a expedição do alvará requerido para o levantamento, junto ao Banco Bradesco S/A. da quantia existente em
nome de ADHEMAR FIGUEIRA, CPF. 387.186.938-49, na conta nº 11.125-2, agência 2288, em favor da requerente MARIA
TEREZINHA LUCIO FIGUEIRA, RG 5.940.143-6, CPF 21282596810. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO
SERVIRÁ COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação
de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente
decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa
avançada, para as devidas providências. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisãoalvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgão e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Cabe à parte interessada comprovar o recolhimento do imposto (ITCMD), se incidente. Cumpridas as formalidades
legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANA REGINA ROSSI KLETTENBERG (OAB 137043/SP)
Processo 1033086-65.2020.8.26.0576 - Interdição - Tutela de Urgência - R.F.A. - Vistos. Fls. 55: Observe o(a) D. Patrono(a)
as disposições do artigo 112 do Código de Processo Civil. Anote-se a exclusão. INTIME-SE, pessoalmente, a requerente para
constituir novo advogado face a renúncia do anterior, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE
OLIVEIRA BURGATI JUNIOR (OAB 377700/SP)
Processo 1033086-65.2020.8.26.0576 - Interdição - Tutela de Urgência - R.F.A. - Vistos. A parte interessada foi intimada
pessoalmente (fls.63), a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento,
mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito (CPC - art. 485, III), ficando revogada a liminar anteriormente concedida, condenando a autora no pagamento das custas
e despesas processuais, observando-se os preceitos acerca da assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA BURGATI JUNIOR (OAB 377700/SP)
Processo 1034284-74.2019.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Henrique Zanquini
Junior - Vistos. Defiro a expedição de guia em favor do herdeiro Marcelo Henrique Zanquini Júnior, para levantamento de 25%
do valor depositado a fls. 97, com observância ao formulário de fls. 100. Assim, permanece nos autos os valores pertencentes
à herdeira Mireli (25%) e ao viúvo Leandro (50%), relativo aos depósitos de fls. 50 e 97. Nada mais requerido, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: MARIANA PASQUALON LUCIANO (OAB 321482/SP)
Processo 1036243-46.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Vistos.
Providencie-se a serventia a regularização do cadastro de partes, excluindo I. Cite-se a requerida E., para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, com as advertências legais, nos termos da decisão de fls. 328/329. Cite-se o requerido
M., com hora certa, mantidas as determinações de fls. 328/329, que deve acompanhar o ato citatório. Cumpra-se, servindo o
presente de mandado. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/
SP), OSMILDO BRIZOTTI JUNIOR (OAB 377728/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), VANESSA PRIETO
DA SILVA PARO (OAB 248375/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP)
Processo 1036243-46.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - Vistos. Fls.
338/355: Defiro, anotando-se. Em razão da documentação apresentada, concedo os benefícios da assistência judiciária em favor
da ré E. L. L., . No mais, aguarde-se o integral cumprimento da determinação contida a fls. 337. Intimem-se. - ADV: VANESSA
PRIETO DA SILVA PARO (OAB 248375/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), OSMILDO BRIZOTTI JUNIOR (OAB
377728/SP), ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP), RODRIGO
VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP)
Processo 1036243-46.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.F.S. - “Manifestese o autor no prazo legal sobre a contestação e documentos juntados aos autos”. - ADV: ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB
243448/SP), VANESSA PRIETO DA SILVA PARO (OAB 248375/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), OSMILDO
BRIZOTTI JUNIOR (OAB 377728/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB
229832/SP)
Processo 1036754-44.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.A.R.T. - A.R.T. - Vistos. As declarações
merecem novas retificações. Isso porque Odmir faleceu em 2009 e seus pais em 2013 e 2020 (fls. 11 e 12). Deve figurar também
como parte inventariada Oswaldino Rodrigues Trindade. Anote-se no cadastro de partes. Deste modo, na partilha sucessiva,
quando do falecimento de Odmir, a herança deve ser atribuída a seu pais Oswaldino e Odete (50% para cada). Em seguida,
pelo falecimento de Oswaldino, deve ser atribuída a metade a viúva e a outra metade aos filhos. Em seguida pelo falecimento
de Odete, aos filhos. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para a homologação. Intimem-se. - ADV: MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB
231982/SP)
Processo 1036982-19.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 0013222-29.2018.8.26.0576) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação J. de L.D. - Vistos. Anote-se no sistema o nome do patrono do embargado Enzo (fls. 39).
Manifeste-se o embargante sobre a contestação apresentada pelo embargado Enzo às fls. 31/38. Intime-se. - ADV: THIAGO
SOUSA PRADO NOVAIS (OAB 385084/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP)
Processo 1037620-52.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.J.L.C.C. - - R.C.M. - - D.C.M. - Vistos.
HOMOLOGO, para que surta jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 34) e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito (NCPC - art. 485, VIII). Transitada esta em julgado, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP)
Processo 1038509-06.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Martins - Danielli Martins - Suzelena Martins Merighi - - Fabiano Martins - - Daiana Martins - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos
e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria de Lourdes Costa Martins, ressalvados eventuais
direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Certificado o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, expeça-se o competente Formal de Partilha de conformidade com o disposto no Provimento CG
14/2020. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: WAGNER DE
SOUZA COSTA (OAB 133902/SP)
Processo 1038509-06.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Martins - Danielli Martins - Suzelena Martins Merighi - - Fabiano Martins - - Daiana Martins - “ O formal de partilha expedido nos autos encontra-se
disponível para impressão e levar ao registro”. - ADV: WAGNER DE SOUZA COSTA (OAB 133902/SP)
Processo 1039717-25.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.J. - Vistos. Digam as partes se estão
satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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