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TJSP 15/04/2021 -Pág. 1913 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3258

1913

genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento
antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias
serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já
tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois
do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Após, se o
caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1040772-11.2020.8.26.0576 - Curatela - Tutela de Urgência - A.M.C. - Vistos. Fls. 83/84: Ciente. Comprovem os
Patronos o encaminhamento dos ofícios. Intimem-se. - ADV: IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), VICTOR MONTEIRO
MATARAGIA (OAB 392193/SP)
Processo 1042304-20.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.J.P.G. - N.R.G. - Vistos. Fls.
732/735: Diga o réu. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA GALHARDO CASERTA (OAB 259267/
SP), ANTONIO CARLOS PEIXOTO (OAB 47754/SC)
Processo 1042558-90.2020.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.C.S.R. - C.C.S. - Vistos.
Defiro à parte requerida os benefícios da assistência judiciária. Fls. 326/327: Anote-se. Digam as partes se estão satisfeitas com
as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado. Havendo
interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e
pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos. No
caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as partes já tenham indicado
testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência) depois do saneamento
do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal. Após, se o caso, ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP), ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO
(OAB 440285/SP), MELISSA CHRISTIE WARICK ABDALA MARTINGO (OAB 362344/SP)
Processo 1042626-40.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família E. C. G. de A. - Vistos. Defiro o pleito do Dr.
Promotor de Justiça e, para a realização do exame de DNA, oficie-se ao Instituto de Medicina Social e Criminal de São Paulo
IMESC, para as providências necessárias. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de
05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: DIEGO AUGUSTO BORGHI (OAB 259089/SP)
Processo 1043406-82.2017.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.G.L.B. - Vistos. Com
a retomada dos trabalhos presenciais, encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de data para o estudo
psicológico determinado às fls. 154. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1043406-82.2017.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.J.M.L. - Manifeste-se
sobre o laudo psicológico juntado aos autos em folhas 180/182. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1044165-75.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.V.F.H. - G.O.S. e
outro - Vistos. A teor do que dispõe o artigo 1023, § 2º do Novo Código de Processo Civil, vista a parte autora para manifestar-se
sobre os embargos opostos, no prazo de cinco (5) dias. Intimem-se. - ADV: MARIA GABRIELA SOUTO CAETANO (OAB 348640/
SP), RICARDO SANTORO DE CASTRO (OAB 225079/SP)
Processo 1050729-70.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.S. - Vistos.
Tendo em vista que o presente feito aborda questões relacionadas a menores, não se aplicam os efeitos da revelia. Defiro o
requerimento do D. Promotor de Justiça e, para a realização de Estudo Social e Psicológico, nomeio o Setor Técnico da comarca.
Depreque-se a realização de estudo psicossocial junto à requerida. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos
em 15 (quinze) dias (CPC art. 465, § 1º, II, III). Em seguida, intime-se o Setor Técnico para designar data para a produção
da prova. Com a indicação de data para a realização da prova técnica, intimem-se as partes. Cópia digitalmente assinada
da presente decisão servirá como MANDADO, desde que devidamente acompanhada do ofício ou termo de agendamento da
perícia/avaliação. Após a produção da prova, manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA SANCHES MAGALHÃES
TUNES (OAB 169133/SP)
Processo 1050733-73.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - S.L.R.T. - Autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a contestação apresentada a fls. 46/50. - ADV: LUIZ CARLOS TONIN (OAB 86190/SP)
Processo 1052058-83.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Giseli Maria Guedes Alves - Fábio
Alves Ramos - - Paulo Roberto Rodrigues Alves - - Rafael Alves Ramos - - Mauricio Alves Ramos - Vistos. DEFIRO o pedido
fls. 34/35 e AUTORIZO a expedição do alvará para que os herdeiros Giseli Maria Guedes Alves, RG.47.682.357-2 e CPF
413.954.448-11, Fábio Alves Ramos, RG.30.212.492 e CPF 855.864.551-53, Paulo Roberto Rodrigues Alves, RG.35.723.512 e
CPF 619.176.481-20, e Rafael Alves Ramos, RG.41.062.386 e CPF 218.164.448-98, possam proceder ao levantamento junto
ao Banco do Brasil S/A, agência 0057-4, da quantia proporcional de 20% a cada herdeiro dos valores existentes na conta nº
19.548-0, visando o pagamento de débitos pendentes em relação ao bem imóvel deixado pela de cujus., mediante comprovação
pela inventariante nos autos. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ(S), implicando
na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site
www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Caberá à parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos
órgão e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. No mais, cumpra-se fls. 28/29. Intimem-se. - ADV: VENINA SANTANA
NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP)
Processo 1052373-48.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda M. F. - Vistos. O fato do autor M.F.G
ter se emancipado durante a tramitação do presente feito importa na extinção do processo por carência superveniente de ação
(fls. 167), com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, por impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Custas na
forma da lei, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita que ficam neste ato deferidos. P.R.I. - ADV: TATIANA DA
SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1052382-73.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia de Freitas Lopes - Ivini de Freitas Lopes
- - Lucia Maria de Freitas Lopes - Vistos. Providencie a inventariante a certidão de inexistência de testamento, conforme item
III de fls. 27, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para a homologação da partilha. A parte pode providenciar o encerramento
das contas, com a remessa de certidão de óbito junto as instituições financeiras, intervindo o judiciário em caso de recusa
injustificada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP)
Processo 1052397-42.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - M.F.P.B. - Vistos. 1- Recebo a emenda de fls. 12 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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