Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
1854
(OAB 362191/SP)
Processo 1029834-54.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Reinaldo Aparecido Baesso Antonio Aparecido de Morais e outros - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
de fls. 57 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível (1029834-54.2020.8.26.0576 Cartório da 3ª. Vara Cível), requerida por Reinaldo Aparecido Baesso contra Antonio Aparecido de Morais, Maria Benedita
Fernandes Moraes, Sandra Regina Fernandes e Tainá Fernandes de Jesus, o que faço com fundamento nos artigos 203, § 1º,
e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Novo Código de Processo Civil. O artigo 515, inciso II, do NCPC confere força executiva
à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante
provocação da parte interessada. Quanto ao pagamento das custas finais remanescentes, se o caso, de se aplicar o artigo 90,
parágrafo 3º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se e comunique-se o banco de dados do Processo junto ao
Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações e cautelas de
praxe. INTIMEM-SE. - ADV: AMANDA FERNANDES BAESSO (OAB 443826/SP)
Processo 1032065-25.2018.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Renila de Cassia Bortoloto de Falco - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 97 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE DÉBITO (1032065-25.2018.8.26.0576 Nº de ordem: 1.908/2018 - Cartório da 3ª Vara Cível), requerida por
OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de RENILA DE CASSIA BORTOLOTO DE FALCO, o que
faço com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil (CPC/2015). O artigo
515, inciso III, do CPC/2015 confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento
do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Providencie a serventia o desbloqueio do
veículo indicado na petição inicial junto ao RENAJUD (fls. 37). Quanto ao pagamento das custas finais remanescentes, se o
caso, de se aplicar o artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se e comunique-se o banco
de dados do Processo junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as anotações e cautelas de praxe. Em caso de inexistência de custas, certifique-se, bem como o respectivo trânsito em
julgado, arquivando-se. INTIMEM-SE. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1033163-74.2020.8.26.0576 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - TVL Empreendimentos e
Participações Imobiliárias - Belizza Empreendimentos Imobiliários Ltda - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 81 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação
de Produção Antecipada da Prova (Processo número 1033163-74.2020.8.26.0576- Número de Controle da Vara 2020/001661 Cartório da 3ª. Vara Cível), movida por TVL Empreendimentos e Participações Imobiliárias em face de Belizza Empreendimentos
Imobiliários Ltda, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil/2015. Solicite-se a
devolução da precatória independentemente de cumprimento. Prejudicada a perícia. Informe-se ao sr. Perito. Homologo, ainda,
para que também produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com
as cautelas e anotações de praxe junto ao cadastro do Processo no Sistema de Automação do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo SAJ/PG5. INTIMEM-SE. - ADV: MAYRA JÉSSICA BOA SORTE DE CARVALHO (OAB 369956/SP), TATIANA
DELAFINA NOGAROTO (OAB 202682/SP)
Processo 1033680-79.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Thassia Silva de Castro
Campetti - Maria Helena Meneghetti Fontoura e outro - VISTOS. Tendo em vista a satisfação do crédito ora executado, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel (em fase de cumprimento de sentença)
(Processo nº 1033680-79.2020.8.26.0576 - número de controle 2020/001690 - Cartório da 3ª. Vara Cível), movida por Thassia
Silva de Castro Campetti contra Maria Helena Meneghetti Fontoura e Rafael Augusto Papani, o que faço com fundamento nos
artigos 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Verificada a existência de custas em aberto, certificado a
respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Decorrido o prazo
acima sem o devido recolhimento, extraia-se a competente certidão. Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão,
arquivem-se e comunique-se o banco de dados do Processo junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações e cautelas de praxe. Em caso de inexistência de custas, certifique-se,
bem como o respectivo trânsito em julgado, arquivando-se. Intimem-se. - ADV: JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB
62910/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1035310-44.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Starmetal
Indústria e Comércio Eirelli Epp - Itaú Unibanco S/A - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o acordo de fls. 549/551 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível (103531044.2018.8.26.0576 - Cartório da 3ª. Vara Cível), requerida por Starmetal Indústria e Comércio Eirelli Epp contra Itaú Unibanco
S/A, o que faço com fundamento nos artigos 203, § 1º, e 487, inciso III, alíneas “b” e “c”, ambos do Novo Código de Processo
Civil. Verificada a existência de custas em aberto, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, pessoalmente,
para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida
Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ). Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento, extraia-se a competente certidão.
Após, certificado o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se e comunique-se o banco de dados do Processo junto
ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações e cautelas de
praxe. Em caso de inexistência de custas, certifique-se, bem como o respectivo trânsito em julgado, arquivando-se. INTIMEMSE. - ADV: RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1035513-35.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes de
Quinta do Lago Residence - Blue Lagoon - Paula Gerolim - Por tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DE QUINTA DO LAGO - BLUE LAGOON em face de PAULA GEROLIM,
para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenar a parte ré ao pagamento à autora da quantia aduzida
na inicial, R$ 5.571,04 (cinco mil quinhentos e setenta e um reais e quatro centavos), bem como das taxas que vencerem no
decorrer desta lide, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de
mora simples de 1,0% ao mês, contados do cálculo de fl. 05. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do
estatuto processual. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PRISCILA PEREZ CHAGAS DA SILVA (OAB 99037/MG)
Processo 1035814-79.2020.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ozentina Dotoli Ferreira - Daiana Poveda Fabro e outro - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o acordo de fls. 46/48 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Despejo por Falta de Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º