Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO (OAB 194526/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP)
Processo 0001158-91.2017.8.26.0197 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - L.T. - Vistos. Acolho in totum a manifestação
do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito policial com as
ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e averbações.
Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0001344-66.2007.8.26.0197 (197.01.2007.001344) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Joao Pereira da Silva - Cassio Martins Rodrigues - Manifeste-se o apelado, dentro do prazo legal, acerca das RAZÕES DE
APELAÇÃO de fls. 222-224. - ADV: DIRCEU APARECIDO LEME (OAB 108394/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA JUNIOR
(OAB 161492/SP)
Processo 0001813-39.2012.8.26.0197 (197.01.2012.001813) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Carlos
Alves dos Santos - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca da Contestação de fls. 175-177. - ADV: AURINO
DA SILVA DOS SANTOS (OAB 133522/SP)
Processo 0001815-96.2018.8.26.0197 - Inquérito Policial - Subtração de Incapazes - E. - Vistos. Acolho in totum a
manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito
policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e
averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0002368-80.2017.8.26.0197 - Inquérito Policial - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - E. - H.A.L.L. Vistos. Acolho in totum a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS
estes autos de inquérito policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as
necessárias anotações e averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021. ADV: KEITE APARECIDA DOS SANTOS CARCELEN (OAB 358196/SP)
Processo 0003301-19.2018.8.26.0197 - Inquérito Policial - Fraude processual - M.C.E. - Vistos. Acolho in totum a
manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito
policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e
averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0003689-19.2018.8.26.0197 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E. - Vistos. Acolho in totum a manifestação
do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito policial com as
ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e averbações.
Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0004018-31.2018.8.26.0197 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - J.A.F. - Vistos. Acolho
in totum a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de
inquérito policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias
anotações e averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0004463-54.2015.8.26.0197 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.A.S.S. W.A.S. - Manifestem-se os interessados, dentro do prazo legal, acerca da resposta de ofício de fls. 98/99. - ADV: RAPHAEL DA
SILVA MIRANDA (OAB 329273/SP), JAIRO RODRIGUES VIEIRA DE SOUZA (OAB 397103/SP)
Processo 0004798-39.2016.8.26.0197 - Inquérito Policial - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - E. - Vistos. Acolho
in totum a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de
inquérito policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias
anotações e averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0005066-59.2017.8.26.0197 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - I.T. - Vistos. Acolho in totum
a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito
policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e
averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0005533-72.2016.8.26.0197 - Inquérito Policial - Induzimento, Instigação ou Auxílio a Suicídio - E. - Vistos. Acolho
in totum a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de
inquérito policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias
anotações e averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 0006414-15.2017.8.26.0197 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - E. - Vistos. Acolho in totum
a manifestação do parquet e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito
policial com as ressalvas do artigo 18, do Código de Processo Penal. Providencie a z. serventia as necessárias anotações e
averbações. Intime-se dê-se ciência ao Ministério Público. Francisco Morato, 09 de junho de 2021.
Processo 1000394-83.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cristiane Aparecida de
Almeida Bispo - Antonio Carlos Albanez e outro - Afasto, de início, a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que
ele é patente, tendo a autora alegado que pretende a adjudicação do imóvel em questão. No mais, eventual procedência da
ação em relação às parcelas prescritas e não pagas pela autora, confundem-se com o mérito e com ele será apreciado. No
mais, partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Declaro o processo saneado.
Providencie a autora: (1) a juntada da certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 13/14, bem como certidão de objeto
e pé da ação ajuizada (nº 1003946-90.2019); e (2) a matrícula atualizada, considerando que aquela de fls. 22/25 não tem valor
de certidão. Fls. 106: A procuração encontra-se assinada pelos réus (fls. 58), ausente a irregularidade suscitada. Houve nova
publicação às fls. 108, que não causou prejuízo para as partes. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MENDES (OAB 205090/SP),
NATALIA DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 396114/SP)
Processo 1000694-11.2021.8.26.0197 - Monitória - Duplicata - Don Paco Moveis Ltda - Fls. 47: Recebo como emenda.
Anote-se no sistema informatizado. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação. Intime-se. - ADV:
YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/
SP)
Processo 1000973-31.2020.8.26.0197 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bb Previdência Fundo
de Pensão Banco do Brasil - 1. Com relação à citação do corréu Reberton, há deferimento para realização do ato por oficial
de justiça (fls. 159 e 178), informando o autor o recolhimento às fls. 190/192. Expeça-se mandado e, caso seja insuficiente o
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