Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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Processo 0001689-79.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 3000956-96.2013.8.26.0587) - Embargos à Execução Fiscal
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - F. 36: intimese a embargante para, no prazo de 5 dias, justificar a necessidade e utilidade da juntada aos autos dos referidos processos
administrativos e, em caso de pertinência, apontar especificamente as páginas de cada processo administrativo que pretende
juntar aos autos.O silencio, ou ausência de justificativa idônea acarretará o indeferimento. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES
SILVA (OAB 279269/SP), SONIA CLARA SILVA (OAB 114971/SP)
Processo 0003065-03.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 0536967-21.2013.8.26.0587) - Embargos à Execução Fiscal
- Penhora / Depósito / Avaliação - Nilton Sinju Honuma - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO - Considerando que a penhora de
f. 12/18 não corresponde ao valor do débito atualizado, intime-se o embargante para depositar aos autos o valor da diferença
correspondente a R$ 5.698,91, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência
de garantia da execução, nos termos do art. 16, § 1o. da Lei 6.830/80.Intime-se. - ADV: RODRIGO INACIO DA SILVA (OAB
320476/SP)
Processo 0003065-03.2014.8.26.0587 (apensado ao processo 0536967-21.2013.8.26.0587) - Embargos à Execução Fiscal Penhora / Depósito / Avaliação - Nilton Sinju Honuma - MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal e o faço para reconhecer a ilegitimidade passiva do executado
referente aos IPTUs exercícios 2011 e 2012, CDAs nº 428/2013 e 429/2013. Por conseguinte, declaro EXTINTO o processo com
resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca, cada parte
arcará com as próprias custas e despesas processuais (CPC, art. 86, “caput”). Em relação aos honorários advocatícios, sendo
vedada a compensação (CPC, art. 85, § 14), fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 3º, I), sendo que 40% do respectivo
valor será destinado aos advogados do embargante e 60% aos advogados da embargada. Sentença não sujeita à remessa
necessária porquanto o proveito econômico não excede 500 salários mínimos, conforme determina o artigo 496, §3º, inciso III
do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de levantamento judicial às partes, depósitos
de fls.21 dos autos principais e fls. 60 destes autos, observando que os depósitos referentes aos valores dos IPTUs 2011 e 2012
serão levantados pelo embargante. P.I.C. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), RODRIGO INACIO DA
SILVA (OAB 320476/SP)
Processo 0003232-54.2013.8.26.0587 (apensado ao processo 0004211-50.2012.8.26.0587) (058.72.0130.003232) Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Petróleo Brasileiro Sa Petrobrás - Cumpra-se o V. Acórdão,
cientificando-se as partes da baixa dos autos. Requeira o vencedor o que de direito. Em caso de execução de cumprimento de
sentença, deverá o vencedor providenciar o peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 438/2016 de 04/04/2016
(portal e-saj escolher a opção Petição intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecione a classe, conforme
o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Publica), comprovando-se nestes autos em quinze 15 dias. Os presentes autos físicos permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 dias, contados da respectiva comprovação ou, na sua ausência, da certidão de decurso de prazo.
Oportunamente, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: ANDREA DE BARROS CORREIA CAVALCANTI (OAB 95498/SP), DANIELY
APARECIDA DA CRUZ FOGAÇA GRANCONATO (OAB 214283/SP), ROSELI SEBASTIANA RODRIGUES (OAB 119250/SP)
Processo 0005272-53.2006.8.26.0587 (587.01.2006.005272) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de
Imoveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Paulo Nelson do Rego - Vistos.Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação conforme retro requerido.Int. NOTA: manifeste-se o exequente sobre a certidão do meirinho a fls. 156 dando conta
da não localização do executado. - ADV: GIANE REGINA NARDI (OAB 151579/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB
193727/SP), JAMIR FRANZOI (OAB 207969/SP)
Processo 0005299-31.2009.8.26.0587 (apensado ao processo 0519533-29.2007.8.26.0587) (587.01.2009.005299) Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Sergio Luiz Abubakir - Prefeitura
Municipal de São Sebastião - Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos
padece de vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. A parte embargante utiliza-se dos
embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da sentença com inversão do resultado. Não há
nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se
socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto,REJEITOos embargos de declaração
retro interpostos. - ADV: FRANKLIN VINICIUS ALVES SILVA (OAB 279269/SP), SERGIO LUIZ ABUBAKIR (OAB 48057/SP)
Processo 0005662-13.2012.8.26.0587 (587.01.2012.005662) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Lh Gonçalves
Serviços de Manutenção e Montagens Industriais - LUIZ NOBRE MAGALHÃES CASTRO - Adriano Oliveira Zola - Fls. 97/102:
Atenda o peticionante o requerido pelo exequente a fls. 103. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), PAULO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR)
Processo 0006123-19.2011.8.26.0587 (587.01.2011.006123) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física União - Edson Ferreira de Lima - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. - ADV: MARCELO CARNEIRO VIEIRA (OAB 106818/SP), RAFAEL CORRÊA DE AQUINO (OAB 313603/SP)
Processo 0006449-33.1998.8.26.0587 (587.01.1998.006449) - Execução Fiscal - COFINS - Importação - Fazenda Nacional
- Kenzi Kubo e outros - Sinesio Galhardo Cerdeira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: IVY BELTRAN DOS SANTOS (OAB 168917/SP)
Processo 0007293-75.2001.8.26.0587 (587.01.2001.007293) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Farmacia do Estado de Sao Paulo - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não
decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º