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TJSP 14/09/2021 -Pág. 1176 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3360

1176

sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso
concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho
decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados
imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 20 de agosto de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marialice
Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 0006353-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Ana Maria Ferreira Menezes - Apelado: Margarida Ferreira - Apelado: Sebastiana Luiza Ferreira Meneses Apelado: Nadyr Golinelli Rochite - Apelado: Dulce Aparecida Miguel de Callis - considerando que o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência,
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc.
II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas
eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista
a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão
ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de agosto de
2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs:
Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Maria Claudia
Canale (OAB: 121188/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0007270-13.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Ferreira de Paula - considerando que o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência,
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc.
II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas
eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista
a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão
ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de agosto de
2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs:
Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Márcio Rogério
Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0007707-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Ibrahim Gattas - Apelante:
Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Francisco Martins Neto - Apelado:
Luiz Paulo Petri - Apelado: João Americo Jesus Santini - Apelado: Ilson Vieira dos Santos - Apelado: Hélio Paulino de Souza Apelado: Geraldo Lino - Apelado: Francisco Paulino da Silva - Apelado: Oswaldo Neves - Apelado: Francisco Fatarelli - Apelado:
Flávio Gava - Apelado: Claudomiro Brigido - Apelado: Cipriano Jacinto Fernandes - Apelado: Carlos Zucca - Apelada: Aurea
Lucia D’ Epiro - Apelado: Arnaldo Guido de Souza Coelho - Apelado: Ricardo Thadeu Barros Grassi - Apelado: Wilson de Oliveira
Vianna - Apelado: Vicente Barbosa - Apelada: Valdete Oliveira - Apelada: Sonia Venceslau Morandi - Apelado: Silvio Roberto
Caetano - Apelado: Silas Meireles Costa - Apelado: Otávio Lazarin Junior - Apelado: Reinaldo Alves - Apelado: Regina Maria
Ruggeri Bernhardt - Apelada: Regina Lacerda Aranha Cavalheiro - Apelado: Pedro Renato Comin - Apelado: Paulo de Toledo Piza
- Apelado: Paulo de Camargo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria
em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra
do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão
e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada
a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular
a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator,
sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o
exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Elpidio Mario Dantas
Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0008167-90.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São
Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Elza Souza de Camargo (Justiça Gratuita) - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os
autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
18 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas
Gomes - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto
(OAB: 171284/SP) - Anacan Jose Rodrigues da Silva (OAB: 82229/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0008392-62.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apelado: Alaide Inácio Carneiro Dias - Apelado: Aparecida de Fátima Ferreira Raya - Apelado: Célia Maria Barison
Ferreira - Apelado: Clair de Fátima Scatena Jeronimo - Apelado: Eliana Macedo Barigatto - Apelado: Ena Maria Aparecida Correa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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