Disponibilização: terça-feira, 14 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3360
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- Apelado: Ineida Etto Zavanela - Apelado: Irene Olivia Corte Terencio - Apelado: Maria Aparecida Alves Molina - Apelado: Hilda
Kioko Sugai Kanawa - Apelado: Magaly de Oliveira - Apelado: Maria de Fátima Tavares - Apelado: Marisa Aparecida Barison
Utiyama - Apelado: Marlene Garcia Pereira Costa - Apelado: Neila Fátima Pires Fuzari de Oliveira - Apelado: Izaura do Rosário
Tavares - Apelado: Rosa Miguel - Apelado: Silmara Lourdes de Oliveira Centeno - Apelado: Sueli Aparecida Zambon - Apelado:
Terezinha Pereira Gonçalves - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora
aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo
Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso
concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho
decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados
imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de agosto de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rosana Martins
Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0008392-62.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apelante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Apelado: Alaide Inácio Carneiro Dias - Apelado: Aparecida de Fátima Ferreira Raya - Apelado: Célia Maria Barison
Ferreira - Apelado: Clair de Fátima Scatena Jeronimo - Apelado: Eliana Macedo Barigatto - Apelado: Ena Maria Aparecida
Correa - Apelado: Ineida Etto Zavanela - Apelado: Irene Olivia Corte Terencio - Apelado: Maria Aparecida Alves Molina - Apelado:
Hilda Kioko Sugai Kanawa - Apelado: Magaly de Oliveira - Apelado: Maria de Fátima Tavares - Apelado: Marisa Aparecida
Barison Utiyama - Apelado: Marlene Garcia Pereira Costa - Apelado: Neila Fátima Pires Fuzari de Oliveira - Apelado: Izaura do
Rosário Tavares - Apelado: Rosa Miguel - Apelado: Silmara Lourdes de Oliveira Centeno - Apelado: Sueli Aparecida Zambon Apelado: Terezinha Pereira Gonçalves - Apelante: Juízo Ex Officio - Assim, considerando que o posicionamento adotado pela
Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com a tese fixada, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a
seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo
Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso
concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho
decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados
imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora,
retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de agosto de 2021. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rosana Martins
Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0008442-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fábio José Lopes dos Santos
- Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar Est. SP - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os
autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
18 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel
Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 3005650-50.2013.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante:
Vanilda Senhorinha de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para
que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova
a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para
publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar
prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de
certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Thiago Pereira Diogo (OAB: 289975/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme
(OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 3014544-51.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Andre Amancio de Farias (Justiça
Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos,
com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art.
1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros
temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes,
tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os
autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo,
11 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte
Neto - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º