Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema ou ainda efetuado o bloqueio em
ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, deverão ser, desde logo, liberados e, ato contínuo, intime-se o
exequente, por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento, independente de nova intimação. A transferência dos valores para conta judicial, deve se dar apenas após a
intimação, contraditório e decisão. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte
(http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, ressalta-se, intime-se o exequente, por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que
de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1027743-64.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Ciência sobre as respostas das pesquisas eletrônicas determinadas na decisão retro. SisbaJud negativo: Executado não possui
Instituição associada. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1027999-80.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sanden International Latin America Ltda - Vistos. Fls. 288/290. Em razão da apresentação de formulário devidamente preenchido
a fls. 289, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente à penhora efetuada a fls. 285/287, no valor
total de R$ 8.818,35, em favor da parte exequente, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Escritório
de Advocacia constituído, Rosanezi Ramos Sociedade de Advogados CNPJ: 14.461.568/0001-14, com poderes para “dar e
receber quitação” conforme procuração carreada a fls. 15 dos autos principais. Após a expedição do MLE, dê-se ciência à parte
exequente através de ato ordinatório. Int. - ADV: ANDERSON ROSANEZI (OAB 234164/SP), RENATO DE OLIVEIRA RAMOS
(OAB 266984/SP), ALINE MICHELE ALVES (OAB 230046/SP)
Processo 1029242-93.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - U.P.S.C.T.M. - R.A.B. - Vistos. Fls.
243. Anote-se o nome do advogado junto ao sistema informatizado para receber a intimação deste comando. INDEFIRO seu
pleito. Deverá o interessado promover medida independente e própria para execução de seus honorários, e não neste incidente
que possui objeto diverso que verba honorária. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP)
Processo 1033771-48.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Herbert Cornelio Pieter de
Bruyn Junior - Ciência à parte interessada sobre o resultado da pesquisa de fls. 154/155, onde não consta bloqueio do veículo
informado para o presente processo. - ADV: MONICA ROSANE FERNANDES PINHEIRO DE LIMA (OAB 340475/SP)
Processo 1035567-40.2021.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. Fls. 94/96. Expeça a Serventia carta de
intimação para pagamento, nos termos das anteriormente expedidas, observando-se os executados que deverão ser intimados
a fls. 87 (Simone e Reginaldo). Cumpra-se. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1037346-06.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Comércio de Roupas Vanlua Ltda
- - Comércio de Roupas VDL Ltda - Kleber Rehder Benati e outro - Vistos. Fls. 351/352. Segue Decisão-Ofício que deverá
ser encaminhada pela parte exequente para fins de efetivação da penhora requerida, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida,
comprove o devido encaminhamento, nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA (OAB 309155/SP), RICARDO RADUAN (OAB
267267/SP), EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP)
Processo 1037346-06.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Comércio de Roupas Vanlua Ltda - Comércio de Roupas VDL Ltda - Kleber Rehder Benati e outro - Vistos. Fls. 351/352. 1- DA PENHORA Pelo presente, tomo por
termo a penhora de valor de Título de Capitalização nº 2378.001.0010580-7, no valor de R$ 99,91 de titularidade do executado
KLEBER REHDER BENATI, CPF 098.050.278-05. Tal quantia, ora penhorada, deve ser transferida para conta judicial vinculada
a este feito. 2- DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da penhora, a
parte executada poderá por simples petição impugnar a regularidade da penhora CASSIO SCARPINELLA BUENO ensina:
Novidade que merece ser evidenciada está no § 1º, que autoriza expressamente que eventuais questionamentos da penhora e
da avaliação sejam realizados por meras petições, independentemente dos embargos. Para tanto, o executado deve observar
o prazo de quinze dias da ciência do ato. (Novo Código de Processo Civil anotado, São Paulo, Saraiva, 2015, pág. 561). Dessa
forma, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação. P. e Int. São Paulo, 01 de janeiro de
2022. - ADV: EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP), LIÉGE NOVAES MARQUES NOGUEIRA (OAB 309155/SP),
RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP)
Processo 1037847-81.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Anderson Goncalves Timoteo - Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil,
conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PATRICIA
DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP)
Processo 1038982-41.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - F.S.P. - J.A.M. - Vistos.
Fls. 348. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro
credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para
intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No
mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo
o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das
despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada
do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em
caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua
realização. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), AGNER
EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB 292546/SP)
Processo 1039111-36.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Residencial
Uplife Interlagos - André Falaschi - - Julia Pires Falaschi e outro - Ciência à(s) parte(s) sobre a expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa
extraída do Portal de Custas. - ADV: ANTONIO FLÁVIO FAGUNDES MASCARENHAS (OAB 266667/SP), KÁTIA NUNES DE
OLIVEIRA JORDÃO (OAB 211935/SP)
Processo 1040192-30.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ilha
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