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TJSP 10/03/2022 -Pág. 1666 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3463

1666

Abou Hassan - Vistos. Fls. 27/28: Prejudicado o pedido, tendo em vista a decisão dos Embargos de Declaração. Aguarde-se o
cumprimento nos autos principais. Intimem-se. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1018750-73.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Serviço Noturno - André Luiz
Moreira Silva - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o
prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO APARECIDO
NEVES (OAB 209172/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)
Processo 1019049-55.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Daniel Savoia Castilho
Cunha - Vistos. Expeça-se a serventia certidão para comprovação de atividade jurídica para fim de concurso público, conforme
solicitação fl. 134 Intime-se. - ADV: GUILHERME ASSIS DE CARVALHO (OAB 365007/SP)
Processo 1019183-77.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Erikson Silva
Amaral - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao
arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1019380-37.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Antonio Braga - Vistos. Manifeste-se
a ré em 10(dez) dias. Int. - ADV: RICARDO EMILIO BORNACINA (OAB 47214/SP)
Processo 1019583-07.2021.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cleide Santos de
Souza - Vistos. 1. Fls. 60: acolho a emenda. Anote-se. 2. No que toca ao pedido de declaração de inexigibilidade dos débitos
desde a venda do bem, indefiro o pedido de tutela de urgência, tendo em vista que ausente comunicação da transferência do
automóvel ao órgão de trânsito (artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 13296/2008 e artigo 134 do CTB), registrando-se que
as convenções particulares não são oponíveis à Administração. Por seu turno, no que toca ao IPVA e licenciamento de 2021
(fls. 45/46) do veículo Hyundai HB20, 1.0, 2015/2015, Renavam 01061133904, placa PWO-5505, defiro o pedido de tutela de
urgência para determinar a suspensão da exigibilidade, até julgamento definitivo da lide, uma vez que demonstrada a existência
de acidente de grande monta, com anotação no prontuário e comunicação à autoridade policial dos fatos, a afastar, em juízo
preliminar, a ocorrência do fato gerador. 3. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo
9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALESSANDRA AYRES CORBETA (OAB 436189/SP)
Processo 1020223-31.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Silvia
Cristina Antonio da Silva - Vistos. Manifeste-se a executada sobre o pagamento do OPV, uma vez que decorrido o prazo para
tanto, sob pena de sequestro de verbas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE MELLEGA SECCATO (OAB 358874/SP)
Processo 1020230-91.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Francisco de Assis Barros - Vistos. Fls. 127/128: manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 1020408-35.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Emerson Aparecido
Argentil - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração opostos pela parte ré e pela parte autora, para sanar erro material
evidente. Onde constou: “1 - Obrigação de fazer: exclusão do auxílio/ajuda de custo para alimentação, da base de cálculo do
imposto de renda retido na fonte;” Passa a constar: “1 - Obrigação de fazer: exclusão do auxílio/ajuda de custo para alimentação
e transporte, da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte;” Portanto, acolho os embargos de declaração para integrar
a sentença foi lançada às fls.380/384. Devolvo às partes o prazo recursal. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES FADEL (OAB
210541/SP)
Processo 1022398-61.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Cristiane da
Silva Oliveira - Vistos. Fls. 86: cumpra-se. Int. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 1022539-80.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea Aparecida Almeida da Silva Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo.
Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VALMIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 1022820-41.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Lilian Onodera
- Vistos. Fls. 194: ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Sem
prejuízo, ciência à ré, facultada a manifestação em 10(dez) dias. Int. - ADV: PATRÍCIA HELENA GENTIL (OAB 360407/SP)
Processo 1023897-85.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisabete Ferreira Soares - Vistos. Intimese a ré para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de
multa. Int. - ADV: RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), TANIA APARECIDA RIBEIRO (OAB 173823/SP)
Processo 1024011-53.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Gislene Carrillo Ramon
- Vistos. Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pelo credor às fls. 113/115. Considerando
que o valor ultrapassa o teto para a expedição de RPV, informe o credor se renuncia ao excedente para o recebimento através
de requisitório ou se pretende receber o valor total por precatório. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS BARBOSA CALDEIRA
(OAB 177808/SP), CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP)
Processo 1025927-30.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Solange dos
Santos Santana - Vistos. 1 - Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pelo credor às fls.
88/91. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema
de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação
de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a
E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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