Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
3199
no Sistema Para Servidores do TJSP ? informar usuário e senha ? clicar na aba CUSTAS ? AUTORIZAR SERVIÇO (QUEIMAR)
? indicar o número da guia a ser consultada/vinculada/queimada (Número da Guia Filhote sequência de 15 dígitos aos quais
devem ser acrescentados os números 0001). Clicar em Buscar. 2.1) caso a guia esteja em situação regular (paga) o sistema
emitirá a seguinte mensagem: Consulta de pagamento realizada com sucesso. Águia está paga e pronta para ser autorizada a
sua utilização (queima). 2.2) para autorizar a utilização da guia (queima), necessário clicar no botão Vincular Processo. Será
disponibilizada uma tela com os dados do processo. Preencher o campo Número do Processo com o número do processo ao
qual se pretende vincular a guia e clicar em Buscar. Serão disponibilizadas as seguintes informações para conferência: Instância,
Comarca, Foro, Vara/Câmara, Classe, Autor/Recorrente, CPF/CNPJ Autor/Recorrente, Réu/Recorrido, CPF/CNPJ Réu/
Recorrido. Se os dados estiverem de acordo, clicar em Vincular Processo. O sistema exibirá a seguinte mensagem: A última
atividade será clicar no botão Autorizar Serviço. O sistema disponibilizará a seguinte mensagem: Operação realizada com
sucesso. (...) 4) a partir da disponibilização do Provimento CG nº 01/2020 no Diário da Justiça Eletrônico, todas as Unidades
Judiciais deverão proceder à efetiva utilização dos documentos (queima das novas guias DARE) juntados nos autos, certificandose (Art. 1.093, § 6º, NSCGJ). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º
das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020): Art. 1.275. (...) §1º. O ofício de justiça remeterá o
processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação
de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros). Após subam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em
julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, devendo o Funcionário certificar nos autos a
determinação contida no artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o
escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários
devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as
contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida
ativa. P.I. - ADV: ADRIANA APARECIDA ALVES PERES (OAB 142549/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/
SP)
Processo 1031891-89.2018.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - 1.
O pedido formulado pelo terceiro Antônio Marcos da Silva em apenso, aqui informado a fls. 236/237, deverá ser juntado aqui nos
autos principais, extinguindo-se o incidente 0001442-29.2022.8.26.0196. 2. Após, manifeste-se a parte autora no prazo de 10
(dez) dias. 3. Oportunamente, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEONARDO NEVES CINTRA (OAB 294633/
SP)
Processo 1036619-42.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roger Mamprim Fernandez
Alvarez - Viapaulista S/A - Certifique-se a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da parte requerida, conforme
decisão de fls. 430 e publicação de fls. 432. Após conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), MARCUS VINICIUS
COSTA PINTO (OAB 286252/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HUMBERTO ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2022
Processo 0006037-71.2022.8.26.0196 (processo principal 1018877-33.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco dos Santos Rodrigues - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Recebo a impugnação oposta pela parte devedora, em fase de cumprimento de sentença, no efeito não
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). À parte credora para resposta, no prazo legal (art. 526, § 1º, do CPC). Int. - ADV: CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), JENIFER ALVES CASTRO DE
MENEZES (OAB 425272/SP)
Processo 0012692-64.2019.8.26.0196 (processo principal 0008681-85.2002.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Maria Moreira Pinto - Toda Hora Comercio de Tintas Ltda - - José Márcio
Borges Sanches - Publicando a decisão de pp.502 e 503 “1. Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente
em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06,
através do sistema SISBAJUD. QUANTO AO BLOQUEIO, ESTE DEVERÁ SER FEITO NA PERIODICIDADE INDICADA PELA
PARTE EXEQUENTE. 2. O valor eventualmente bloqueado deverá ser transferido imediatamente para conta judicial, à ordem e
disposição deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A, nos termos do Comunicado CG n. 1888/2009, publicado
no DJE de 04.01.2010, páginas 15/19). 3. A parte credora deverá recolher a taxa correspondente à prestação do serviço, no
prazo de 10 (dez) dias (guia FEDTJ código 434-1, no valor R$ 16,00 por pesquisa para cada CPF a ser pesquisado). 4. Desde
já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora
on-line. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente, incumbindo ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e
3º do CPC. 6. Faço consignar que verificando tratar-se penhora inútil, via Sisbajud, desde já determino o desbloqueio por ser
matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício. Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 7. Proceda-se a inscrição
do nome da parte devedora no cadastro negativo da SERASA, o que faço com espeque no artigo 782, § 3º do CPC. Para
tanto, deverá a parte credora recolher a necessária taxa (R$ 16,00), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. *” - ADV: TARCISA
AUGUSTA FELOMENA DE SOUZA CRUZ (OAB 81016/SP), JOAQUIM GERALDO DA SILVA (OAB 86365/SP), TIAGO JEPY
MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0773/2022
Processo 0003362-43.2019.8.26.0196 (processo principal 1014027-38.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - H.R.F. - Exequente: Manifestar sobre certidão mandado cumprido positivo à página 185. - ADV:
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º