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TJSP 27/07/2022 -Pág. 318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

318

possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: CARLOS PEREIRA
BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 0000863-70.2017.8.26.0030 (processo principal 0000817-52.2015.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Pagamento - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE APIAÍ - Vistos. INTIME-SE a parte exequente para indicar objetivamente em quais
endereços deseja que a diligência seja realizada, em 15 dias. Na inércia, ultrapassados 30 dias, INTIME-SE-Á pessoalmente
para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB
265545/SP)
Processo 0001039-11.2001.8.26.0030 (030.01.2001.001039) - Execução Fiscal - Município de Apiaí - Tendo em vista o
lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que em 15 dias manifestem-se acerca da
possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: CARLOS PEREIRA
BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 0001045-18.2001.8.26.0030 (apensado ao processo 0003226-79.2007.8.26.0030) (030.01.2001.001045) Execução Fiscal - Município de Apiaí - Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as
partes para que em 15 dias manifestem-se acerca da possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os
autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
Processo 0001063-38.2021.8.26.0030 (processo principal 1000109-48.2016.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Ines Pereira Amaral - Ciência à parte interessada acerca da expedição
do Alvará de Levantamento, para conferência e impressão. Por economia processual e celeridade dos autos, providencie o
patrono do autor a juntada da prestação de contas, com a ciência do exequente, exceto se exclusivamente alvará referente aos
honorários sucumbenciais, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM
DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 0001079-60.2019.8.26.0030 (processo principal 1000304-28.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vista ao autor, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 0001471-97.2019.8.26.0030 (processo principal 1001618-77.2017.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Center Noivas Criações e Modas Ltda. - Michelle Keiko Alves de Miranda Sousa Me - Vistos. 1. Com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença nos autos da presente ação,
face ao integral cumprimento da obrigação. 2. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo e a substituição deles por cópia reprográfica, se requerido. 3. Se for o caso, ficam também autorizados os necessários
levantamentos, inclusive os honorários advocatícios e penhora, se houver. 4. Diante da preclusão lógica quanto ao direito de
recorrer,certifico o trânsito em julgado, nesta data. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. 6. P.R.I. - ADV:
MARLENE SALOMAO (OAB 56276/SP), ADEMAR PINGAS (OAB 71668/SP), JOAS SEPULVEDA ESTEVAM (OAB 397302/SP),
MARCELO FABIANO ASSUNÇÃO MENDONÇA (OAB 275395/SP)
Processo 0001638-71.2006.8.26.0030 (030.01.2006.001638) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Luiz Rodrigues Martins - Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes
para que em 15 dias manifestem-se acerca da possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos
conclusos. Cumpra-se. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 177171/SP),
FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP)
Processo 0002134-08.2003.8.26.0030 (030.01.2003.002134) - Arrolamento de Bens - Família - José Dantas de Lima e outro
- Aparício Dantas de Lima - Certifico e dou fé que, SMJ, não foram recolhidas as taxas necessárias para expedição do Formal de
Partilha: Vista ao autor, no prazo de 15 dias. - ADV: CIRINEU NUNES BUENO (OAB 75501/SP), ALUIZIO RIBAS DE ANDRADE
JUNIOR (OAB 246137/SP)
Processo 0002448-80.2005.8.26.0030 (030.01.2005.002448) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Apiaí - Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que
em 15 dias manifestem-se acerca da possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Processo 0002508-77.2010.8.26.0030 (030.01.2010.002508) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sebastião
Aparecido de Lima - Sidnei de Melo Leite - - José Carlos Del Anhol - - Ana Paula Rocha de Almeida Leite - Junte a parte
interessada ao registro geral de indicação para expedição da certidão de honorários. - ADV: GLAUCIA CAMARGO DE TOLEDO
(OAB 166991/SP), LEVI VIEIRA LEITE (OAB 280026/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LOBO (OAB 78545/SP), SANDRA
MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)
Processo 0003047-48.2007.8.26.0030 (030.01.2007.003047) - Execução Fiscal - Município de Apiaí - Tendo em vista o
lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que em 15 dias manifestem-se acerca da
possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP), FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Processo 0003048-33.2007.8.26.0030 (030.01.2007.003048) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Município de
Apiaí - Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que em 15 dias
manifestem-se acerca da possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
- ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
Processo 0003166-38.2009.8.26.0030 (030.01.2009.003166) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilson Antonio de Oliveira
e outro - Paulo Henrique Oswald - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). - ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP), PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA (OAB 228729/SP),
DANILO CLEBERSON DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 312936/SP)
Processo 0003166-38.2009.8.26.0030 (030.01.2009.003166) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nilson Antonio de Oliveira
e outro - Rodrigo Jose Aliaga Ozi - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do desarquivamento do processo e de que decorrido o
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RODRIGO
JOSE ALIAGA OZI (OAB 275784/SP)
Processo 0003226-79.2007.8.26.0030 (030.01.2007.003226) - Execução Fiscal - Município de Apiaí - Tendo em vista o
lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que em 15 dias manifestem-se acerca da
possibilidade da ocorrência da prescrição intercorrente. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
BELUZZI (OAB 70069/SP), FABIO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 119454/SP)
Processo 0003376-55.2010.8.26.0030 (030.01.2010.003376) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Apiai - Tendo em
vista o lapso temporal decorrido sem andamento processual, intimem-se as partes para que em 15 dias manifestem-se acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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