Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3557
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prejuízo, diante do abandono injustificado do feito, comino multa de 01 (um) salário mínimo a advogada Dr. Cinthia Magaly
Montano Vaca, OAB 123056/SP por ter permanecido inerte, nos termos do art. 265 do CPP. Fixo a multa no mínimo legal.
Intime-se-a a pagar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: CINTHIA MAGALY MONTANO
VACA (OAB 123056/SP)
Processo 0000783-72.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas LUCIANO ALBERTO MARTINS - Fls. 238: Cumpra-se o item 3.2 de fls. 222/223, e aguarde-se a comunicação da extinção da
pena de multa pelo Juízo das Execuções Criminais. - ADV: EDMALDO DE PAULA BORGES (OAB 171786/SP)
Processo 0000790-59.2021.8.26.0515 (processo principal 1000153-96.2018.8.26.0515) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ederson Gonçalves de Jesus - Manifeste-se a parte autora acerca do resultado da pesquisa. Prazo: 10 dias.
- ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO MACHADO (OAB 11940/MS)
Processo 0000881-57.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas P.M.P. - Solicite-se a devolução da carta precatória de fls. 314/315, devidamente cumprida. Servirá o presente despacho por
cópia impressa de ofício. - ADV: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS), LEANDRO DIAS MÜLLER (OAB 24800/
MS)
Processo 0000903-23.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Alteração de limites - CARLOS SILVA
OLIVEIRA - Junte-se aos autos a carta precatória (fls. 1293/1299), em seu integral, solicitando cópia do Juízo Deprecado,
se necessário. Servirá o presente despacho por cópia impressa de ofício. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV:
THAYS VIEIRA GEENEN (OAB 281176/SP)
Processo 0001021-91.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - P.C.P.S. - Certifique-se o
trânsito em julgado para o Ministério Público. Em cumprimento ao que determina o artigo 380, §3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, observo que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá aos 24/09/2025.
Após as anotações e comunicações de praxe, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Seção Criminal, com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0001031-72.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - P.F.S. - Fls. 622: Verifico que o
advogado SAMUEL LUCAS PROCÓPIO - OAB 381.837, intimado a apresentar alegações finais, até a presente data, quedouse inerte. Intime-se o defensor novamente a apresentar as alegações finais, no prazo final de 05 (cinco) dias, sob pena de
destituição, aplicação de multa no valor de 10 (dez) salários mínimos e comunicação à OAB. Int. - ADV: SAMUEL LUCAS
PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0001066-90.2021.8.26.0515 (processo principal 1000639-13.2020.8.26.0515) - Cumprimento de sentença Seguro - Galvão Engenharia S.a. - Joaquim Martins Cordeiro Junior - 1) Face ao exposto, REJEITO a presente impugnação
ao cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte exequente, para no prazo de 10 dias, promover o devido andamento no
feito, devendo juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, com o devido acréscimo de multa e honorários
advocatícios, a teor do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Oportunamente, venham os autos conclusos. P.C.I. - ADV:
DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), DESSICA GABRIELA ELIAS TERADA (OAB 343995/SP), DAYANA
DOS ANJOS RODRIGUES MATTOS MAGALHÃES (OAB 435136/SP)
Processo 0001150-04.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - JOELSON GALDINO
VIEIRA JUNIOR - Solicite-se a devolução da carta precatória mencionada às fls. 1276, devidamente cumprida. Servirá o presente
despacho por cópia impressa de ofício. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 0001171-67.2021.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AGNALDO DOS SANTOS - Fls.
382: Apesar da alegação da Defesa do falecimento do réu, conforme pesquisa junto ao CRC (fls. 377), não consta certidão
de óbito em nome de AGNALDO DOS SANTOS. Junte-se a Defesa a eventual certidão de óbito do acusado, se possível. Sem
prejuízo a diligência acima, cumpra-se as determinações de fls. 379. Int. - ADV: MARIA ELISABETE LONGHI (OAB 165232/SP),
REINALVO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 237726/SP)
Processo 0001197-07.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATHEUS
HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS - Considerando que a Defesa não apresentou justificativa para o não aproveitamento das
provas, acolho o parecer do MPSP, que adoto como razão de decidir, e determino o reaproveitamento das provas constantes
do processo 0000959-22.2016.8.26.0515, juntando-se a estes autos as mídias naqueles produzidas. Oportunamente, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 0001242-74.2018.8.26.0515/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Angela Fancisca dos Santos Manifeste-se o exequente acerca do pedido de extinção pelo pagamento integral da obrigação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV:
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 0001242-74.2018.8.26.0515/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Donizete Lima de Melo - Manifestese o exequente acerca do pedido de extinção pelo pagamento integral da obrigação. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO CÉSAR
DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
Processo 0001309-73.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - L.C.S. - Considerando
o trânsito em julgado da sentença de fls. 260/270, determino o seguinte: 1. Arbitro os honorários advocatícios nos termos da
tabela atual, expedindo-se a certidão a advogada Bruna Taisa Teles de Oliveira (fls. 94). 2. Expeça-se os mandados de prisão
aos sentenciados, em regime semiaberto, providenciando-se as guias de recolhimentos definitivas, oportunamente. 3. Intime-se
os réus para efetuarem o pagamento da multa (50 dias-multa), mediante depósito, no Banco do Brasil, agência nº. 1897-X, conta
n°. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNDESP, juntando-se comprovante da operação nos
autos no prazo de 10 dias, findo qual será providenciada a certidão de sentença para fins de execução da multa pelo Ministério
Público. 4. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos. Em caso positivo, abra-se vista ao MPSP e após tornem
os autos conclusos para as deliberações. 5. Em caso negativo, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANGELICA ALVES COUTINHO LIMA (OAB 297997/SP), GEANE E SILVA LEAL
BEZERRA (OAB 138269/SP)
Processo 0001510-65.2017.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.P.D.S. - Trata-se de resposta a
acusação apresentada às fls. 131/132. Uma análise da defesa preliminar apresentada em relação ao réu, aliada aos termos da
denúncia e das provas indiciárias produzidas no inquérito policial, demonstram que por ora, não há como absolver sumariamente
o acusado. Não foram argüidas preliminares e em nenhum local dos autos se verifica, de forma manifesta a existência de
causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente. O fato narrado, em tese, constitui crime. Não existe qualquer
circunstância que extinga a punibilidade do agente. Repita-se, por ora, não há como formar convencimento sobre qualquer das
circunstâncias acima, sendo de rigor a instauração processual da ação e seu processamento, para que os fatos se revelem
de forma indubitável. Apesar da nomeação de advogado dativo ao réu, a gratuidade processual será analisando quando da
prolação da sentença, anotando-se nos autos. Anote-se também que a Defesa arrolou as mesmas testemunhas de acusação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º