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TJSP 16/08/2022 -Pág. 2747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2747

pelo parquet. Prazo: 15 dias. Após, vista ao Mp. Int. - ADV: MATEUS BRANDI (OAB 150169/SP), EUDES PRESTI RIBEIRO
(OAB 326184/SP), BRUNA FERREIRA BERNARDES DE SOUZA (OAB 438295/SP)
Processo 0000397-75.2022.8.26.0588 (apensado ao processo 0000348-34.2022.8.26.0588) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Kate Aparecida Primo dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento de pena de prestação
pecuniária formulado pela sentenciada Kate Aparecida Primo dos Santos, em 6 (seis) parcelas mensais (fls. 92). O Ministério
Público manifestou-se favorável ao parcelamento (fls. 96). É o breve relatório. Decido. O pedido comporta acolhimento. Diante
da concordância do Ministério Público, entendo cabível a pretensão deduzida. Sendo assim, defiro o pedido de parcelamento
formulado, devendo a sentenciada efetuar o pagamento prestação pecuniária em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e
concomitantes no valor de R$ 277,22 (duzentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos), com vencimento da primeira
em 10 (dez) dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade. No mais, atente-se o peticionário para o correto
recolhimento da prestação pecuniária, através de depósito bancário em favor da vítima Samuel Aparecido Cesário Pozan (dados
bancários à fls. 98). Por fim, anote-se nos autos o nome do novo defensor constituído pela sentenciada. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: SÉRGIO ELIAS DIAS (OAB 427182/SP)
Processo 0000474-84.2022.8.26.0588 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500697-07.2019.8.26.0575 - 1ª Vara) André Augusto Vaz de Lima - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante,
com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), NATALIA BARBOSA DA
SILVA (OAB 301361/SP)
Processo 0000506-60.2020.8.26.0588 (processo principal 0002201-64.2011.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Kemilly Fernanda Luiz Moraes - FERNANDO DE ALMEIDA MORAES - Vistos. Estando satisfeita a obrigação que desencadeou
a atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II, do
CPC. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença
transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Após, expeçam-se as certidões de honorários. Sem custas, em face da
assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HELIO VANI BRANDI JUNIOR (OAB 225300/
SP), MÁRCIO CÉSAR BERTOLETTI (OAB 240856/SP), JOSAFÁ SILVA FRANCO (OAB 401307/SP)
Processo 0000580-85.2018.8.26.0588 (processo principal 1000341-98.2017.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dercilio Morais - Banco Santander S/A - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S/A - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Intimada a cumprir a determinação judicial para envio dos boletos com as devidas correções
e perfeitos para pagamento, a executada apresentou os boletos da apólice 3422 (certificado 17133294) e, quanto aos boletos
concernentes à apólice 301 (certificado 1274478), requereu o prazo de dez dias para sua juntada (fls. 585/596). Concedido o
prazo (fls. 597), manteve-se inerte (fls. 603). Assim, e considerando-se o cumprimento parcial da determinação, pela derradeira
vez, intime-se a executada para que cumpra integralmente a determinação judicial, no prazo improrrogável de 10 dias, sob
pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), que passará a incidir ao
final do prazo acima estabelecido e independentemente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/
SP), NATAN DO PRADO ZABOTTO (OAB 393846/SP)
Processo 0000583-35.2021.8.26.0588/03">0000583-35.2021.8.26.0588/03 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Nossa Terra Comércio e Exportação
de Café Eireli - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB 173481/
SP)
Processo 0000583-35.2021.8.26.0588 (processo principal 1001030-45.2017.8.26.0588) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Nossa Terra Comércio e Exportação de Café Eireli - Vistos. Diante da distribuição
do dependente, aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB 173481/SP)
Processo 0000649-15.2021.8.26.0588 (processo principal 1000050-59.2021.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - José Orlando Ferreira e Cia Ltda - Mateus Aparecido Campos - Vistos. Expeça-se mandado de
constatação e penhora de bens que guarnecem a residência do executado, bem como eventual veículo. Defiro a pesquisa
pretendida, através do InfoJud. Indefiro o pedido de ofício ao Ministério do Trabalho, tendo em vista que o salário é impenhorável.
Servirá o presente, como cópia, de mandado. Int. - ADV: MARCIO ROQUE (OAB 214580/SP), RONALDO ROQUE (OAB 87297/
SP), ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 0000657-89.2021.8.26.0588 (processo principal 1000224-39.2019.8.26.0588) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.P.S. - Vistos. Feitas as anotações necessárias, arquivem estes autos. Int. - ADV: MANOEL LORCA PERES
(OAB 125561/SP), MARCELA TACIARA BERTOLINO (OAB 352615/SP)
Processo 0001467-74.2015.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Adonis Marcos Moraes da
Silva - À evidência do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na denúncia e condeno Adonis Marcos Moraes da Silva, RG
nº 17.974.599/SSP-MG, filho de Jair Moraes da Silva e de Maria Aparecida da Costa da Silva, como incurso no delito previsto
no artigo 306 da Lei n.º 9.503/1997, à pena de 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal,
em razão de suas precárias condições financeiras, e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir
veículo automotor. Fixo o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade. Deixo de substituir a
pena privativa de liberdade por multa. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em
prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser designado pelo juízo das execuções, em uma das
seguintes atividades:I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades
móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede
pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas
na recuperação de acidentados de trânsito; IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de
vítimas de acidentes de trânsito, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação. Defiro o recurso em liberdade. Deixo
de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados com a prática do crime, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP,
por não dispor de elementos seguros para tanto nos autos. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais,
observada, se for o caso, a gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados. P.I.C. ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), MÁRIO DONIZETTI MENEZES (OAB 56265/MG)
Processo 0013961-93.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - VALDIR ROQUE - Vistos. Face aos documentos
apresentados e da manifestação ministerial, faculto ao sentenciado o comparecimento semanal à Delegacia de Polícia, sem
prejuízo do estrito comprimento das demais condições do regime aberto. Int. - ADV: JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 1000003-51.2022.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose João Amalfi - - Priscila Barion
Amalfi - - Vivian Barion Amalfi - Vistos. Lavre-se termo de doação de meação com reserva de usufruto, conforme requerido,
devendo o cedente e as cessionárias comparecerem para as respectivas assinaturas. Int. - ADV: DENNER PERUZZETTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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