Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3580
3235
Processo 0002426-80.2022.8.26.0400 (processo principal 1006200-09.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ana Flávia Perin - WGR Construtora e Incorporadora LTDA - Vista dos autos à parte exequente para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP),
MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0003485-16.2016.8.26.0400 (processo principal 0000596-75.2005.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - TEREZINHA DE JESUS AMATE DORNELAS - Vista dos autos ao(s) credor(es)
para que: apresente(m), em 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária para depósito banco, agência, nº da conta, nome e
CPF do titular , bem como, comprove(m) a regularidade de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), diante do teor da Informação nº 4268993/2018-DPAG, do E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, emitida nos autos do Expediente nº 2018018043-DPAG Eletr TRF3ªR (fls. 244/246), tendo em vista
o(s) comprovante(s) de depósito(s) juntado(s) aos autos. No mesmo prazo, deve ser apresentada cópia do(s) documento(s)
pessoal(is) (RG, CNH e/ou OAB) da(s) parte(s) e Advogado(a)(s), caso não conste(m) dos autos. - ADV: MARCIA AZEVEDO
PRADO DE SOUZA (OAB 338697/SP), KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA (OAB 248879/SP)
Processo 0008498-98.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008498) - Procedimento Comum Cível - Reajustes e Revisões
Específicos - Hercilio Rodrigues Carneiro - Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora
providenciasse regular andamento ao feito, bem como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1000362-17.2021.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Bem de Família (Voluntário) - Cleiton da Silva Pereira Vistos. Intime-se o(a) arrolante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (art. 485, § 1º, do CPC). Decorrido, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP)
Processo 1000832-14.2022.8.26.0400 - Ação Civil Pública - Serviços Hospitalares - Marcia Pires Lopes - Vistos. 1.
Considerando o “ATESTADO” médico de fl.163, que informa, dentre outras coisas, a desnecessidade de internação, por ora,
da requerida Márcia Pires; considerando, ainda, o pedido expresso do Município corréu de revogação da tutela de urgência
(fls.161/162), com o qual concordou o autor Ministério Público (fl.170), acolho esse pedido e o faço para REVOGAR a tutela de
urgência de internação compulsória da requerida Márcia Pires outrora concedida. 2. No mais, passo a analisar o feito na forma
do artigo 357 do CPC. 3. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendidos como direito abstrato. 4.
Ausentes as hipóteses dos artigos 485, 354 e 355, do Estatuto Processual Civil, julgo SANEADO o processo. 5. Tendo em vista
o(s) pedido(s) da ação, fixo como ponto(s) fático(s) controvertido(s) dependente(s) de produção de prova: 5.1. A (in)existência
de problema(s) psicológico(s) da requerida Márcia Pires Lopes; 5.2. A necessidade de internação compulsória da requerida
Márcia Pires Lopes, a partir do nascedouro da ação, para o tratamento do seu quadro clínico, ou a viabilidade de tratamento
menos segregatório. 6. Para a solução dos itens 5.1 e 5.2, defiro prova documental e pericial médica, esta pelo INSTITUTO
DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO IMESC. Os documentos deverão ser juntados no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação desta decisão. 7. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular
quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários
correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. 8. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes,
oficie-se ao Setor de Perícias Descentralização Medicina Legal de São José do Rio Preto 8ª RAJ, solicitando a designação de
dia e horário para realização de perícia médica, encaminhando cópia dos quesitos oferecidos pelas partes. O laudo pericial
deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias. Justifica-se tal prazo em razão da expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão. 9. Eventuais assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias,
prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (artigo 477, §1º, do CPC). 10. Vindo aos autos
o(s) laudo(s) e documento(s), abra-se vista às partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias
(art. 477, §1º, do CPC). Após, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/
SP)
Processo 1000931-52.2020.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - Clodoaldo Flávio de Lima - - Wilmar Flavio de
Lima - - Miler Flávio de Lima - - Claudia Regina Pereira de Lima - Espólio de Éder Flávio de Lima - Vistos. Fls. 137: Defiro novo
sobrestamento do feito. Aguarde-se pelo prazo requerido, que deve ser computado em dias corridos. Decorrido, certifique-se e
dê-se nova vista ao(à) arrolante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será interpretado como desinteresse
no prosseguimento do feito, ante as razões expostas à fl. 137, caso em que o mesmo será extinto, independentemente de nova
intimação. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP)
Processo 1001190-86.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilberto Jesus
Flor - Banco do Brasil S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 9º do Código de Processo
Civil, “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no
caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II
e III; III - à decisão prevista no art. 701”. O artigo 10 do CPC, a seu turno, assim estabelece: “O juiz não pode decidir, em grau
algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Nesse passo, manifeste(m)-se o(a) executado(a) e a terceira
interessada acerca do requerimento feito às fls. 354/359, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. Intime(m)se. - ADV: VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001204-70.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim
Maldonado Domingos - Banco do Brasil S/A - Verônica da Silva Ferro - Vistos. De acordo com o disposto no artigo 9º do Código
de Processo Civil, “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O
disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311,
incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701”. O artigo 10 do CPC, a seu turno, assim estabelece: “O juiz não pode decidir,
em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se
manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Nesse passo, manifeste(m)-se o(a) executado(a)
e a terceira interessada acerca do requerimento feito às fls. 322/327, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), VERÔNICA DA SILVA FERRO (OAB 250201/SP)
Processo 1001683-97.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Conversão - Tulio Henrique de Toledo - - Francis
de Oliveira Toledo e outro - Vista dos autos ao(s) credor(es) para que: apresente(m), em 5 (cinco) dias, os dados de conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º