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TJSP 06/10/2022 -Pág. 582 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XVI - Edição 3606

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processual, uma vez que se encontra apócrifa. 2.Sem prejuízo, defiro o requerido às fls. 263. Providencie-se o necessário. Int. ADV: NATALY FRANCIS DE ALMEIDA ROLIM DA SILVA (OAB 311144/SP)
Processo 1000556-37.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Assim, ante o pagamento do débito exequendo,
conforme noticiado nos autos, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de
Execução Fiscal requerida por MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA em face de Danielle Rabelo Falcão. Proceda a Serventia
o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema
BacenJud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE para tanto. Fica a parte executada condenada
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em dez por cento(10%) sobre o valor
atualizado da causa. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, no prazo de
10 (dez) dias, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP’s), nos moldes do §1.º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03,
conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E. Corregedoria Geral da Justiça, devendo providenciar a entrega do
respectivo comprovante pessoalmente em Cartório ou através do e-mail institucional deste Juízo ([email protected].
br), constando no campo “assunto” o número do processo. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida,
encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. Por fim, anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado pela parte
interessada por peticionamento eletrônico, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo que, em se tratando de honorários,
deverá ser requerida pelo próprio advogado como autor/exequente, uma vez que a verba sucumbencial a ele pertence. P.R.I. ADV: EDSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 233323/SP)
Processo 1000556-61.2019.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GENY BRIGIDA CÉSAR - Vistos. Noticiado o
falecimento da parte autora, restou juntada certidão de óbito dela e pleiteada por seus filhos a sucessão processual (fls. 167),
todavia, apenas um deles - José Manoel - outorgou procuração hábil ao Patrono, faltando regularização pelos demais. Destarte,
no prazo de dez dias, regularizem os sucessores da autora o polo ativo da ação. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GUILHERME DA
ROCHA (OAB 101127/SP)
Processo 1000609-71.2021.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JACINTO FRANCISCO PAZ - - CLAUDIA
MARIA ANTELMI - Manifeste-se o requerente acerca das certidões negativas dos oficiais de justiça, fls. 118/119. - ADV:
CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1000615-44.2022.8.26.0699 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - MENEZES & COUTINHO LTDA - ME
- Vistos. MENEZES COUTINHO LTDA - ME promove a presente ação em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE
PIRAPORA, porém, conforme documento de fl. 60, verificou-se o pagamento do débito principal. Assim, não havendo mais o
interesse processual, impõe-se a extinção. Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOÃO FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 319280/SP)
Processo 1000721-45.2018.8.26.0699 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.I.P. - - D.O.P. - Vistos. DARCI DE
OLIVEIRA PINTO e ADÃO INACIO PINTO promove a presente ação de usucapião, porém, conforme petição de fls. 125, desistiu
do prosseguimento do feito. Posto isto, com fundamento nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após efetivadas as anotações necessárias. Custas pela
parte requerente, observado o art.98 do CPC, por ser beneficiária da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios na
espécie. P. R. I. C. Salto de Pirapora, 04 de outubro de 2022. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO (OAB 279936/SP)
Processo 1000735-24.2021.8.26.0699 - Usucapião - Divisão e Demarcação - ALÍCIO DOMINGUES - Vistos. Prejudicado o
requerido às fls. 91/92, tendo em vista a necessidade da juntada aos autos do respectivo material topográfico. Aguarde-se a
realização da perícia. Int. - ADV: GESUÉLI LEME DA SILVA HADDAD (OAB 336960/SP)
Processo 1000792-47.2018.8.26.0699 - Usucapião - Registro de Imóveis - LUCIA HELENA ROCHA DE CAMPOS SILVA - SUZANA DE CAMPOS ROJA - - MARCELO ROCHA DE CAMPOS - - SUZANA LIMA ROCHA DE CAMPOS - - PAULO ROBERTO
ROCHA DE CAMPOS - - CARLOS EDUARDO ROCHA DE CAMPOS - - SILVIA REGINA ROCHA DE CAMPOS BRANDÃO - JULIA
DA SILVA OLIVEIRA e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA e outros - Vistos. Inicialmente, verifica-se
tramitar neste juízo duas ações cujos pedidos são notoriamente idênticos usucapião da área lote 13, quadra 77, loteamento
Fazenda Quintas de Pirapora. Desta forma, considerando a relação de conexidade, entendo por bem reuni-las, a fim de que seja
realizado julgamento em conjunto, evitando-se decisões conflitantes. Assim, proceda-se ao apensamento dos autos nº 100117003.2018.8.26.0699 ao presente feito, tornado-os conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO ALBUQUERQUE (OAB 302551/
SP), ANDERSON TORQUATO DA SILVA (OAB 292552/SP), RUDBERTO SIMOES DE ALMEIDA (OAB 260807/SP)
Processo 1000825-66.2020.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - DAIANE REGINA
DIAS DE OLIVEIRA - BANCO OLE BOM SUCESSO - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Inter S/A - Expedi o MLE de
número 20221004145843097203, em favor da Requerente, conforme determinado em fls 742, seguindo formulário de fls 740.
Encaminhado para conferência e assinatura da Juíza. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDVAN ALEXANDRE
DE OLIVEIRA BRASIL (OAB 321750/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000829-69.2021.8.26.0699 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.A. - Vistos. SARA ALVES ARAUJO promove a
presente ação em face de MARCOS VALERIO PIACITELLI MOREIRA JUNIOR, porém, conforme petição de fls. 45/46, desistiu do
prosseguimento do feito. O réu foi devidamente citado, não contestou a ação e anuiu à desistência. Posto isto, com fundamento
nos artigos 200 e 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo
único, do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, após efetivadas as anotações necessárias. Custas pela requerente, observado o art.98 do CPC, por ser beneficiário(a)
da gratuidade processual. Sem honorários advocatícios na espécie. Arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa
(provisão fls. 5) no valor máximo da tabela do convênio DPE-OAB. Expeça-se certidão. P. R. I. C. Salto de Pirapora, 03 de
outubro de 2022. - ADV: PRISCILA FLORES SENGER LEITE (OAB 219227/SP)
Processo 1000843-19.2022.8.26.0699 - Guarda de Família - Guarda - E.R.M. - B.A.S.S. - Manifeste-se o requerente acerca
da contestação, em termos de prosseguimento - ADV: GLEICE FABIOLA PRESTES CAMARA (OAB 206794/SP), VANESSA
SOUZA SAMPAIO (OAB 423687/SP)
Processo 1000863-88.2014.8.26.0699 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SALTO DE PIRAPORA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Assim, ante o pagamento do débito exequendo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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