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TJSP 04/11/2022 -Pág. 3410 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

3410

determina do art. 507, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB 451565/SP), MAYARA
GOMES VALE (OAB 430355/SP), MARCELO GONÇALVES CAMPOS (OAB 401953/SP)
Processo 1000424-76.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - João Bosco Lemes - Pelo
exposto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. - ADV: MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP)
Processo 1000494-93.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.P. - G.A.P. - Vistos. Oficie-se o setor
técnico para acerca do laudo da avaliação psicossocial. Com a juntada do laudo, abra-se vista ao Ministério Público no prazo
legal. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP)
Processo 1000519-82.2017.8.26.0156 - Monitória - Obrigações - Jose Alexandre Garcia Tozato Linguiças e Defumados Me
- Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. 185/186. - ADV: DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP)
Processo 1000525-84.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Osmir Virginio - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls.235 e, considerando que o autor é assistido por advogado
nomeado pelo Convênio DPE/OAB, providencie a serventia a pesquisa eletrônica pelos sistemas Infojud, SIEL e Sisbajud, a
fim de localizar o endereço do autor. Havendo endereços não diligenciados, expeça-se mandado de intimação nos termos da
decisão de fls.231. Ao reverso, não sendo encontrados endereços diversos, voltem-me conclusos. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO (OAB 187667/SP)
Processo 1000571-44.2018.8.26.0156 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ags Aerohoses S/A e outros
- Vistos. Fls. 423/428 e 430/432 Tendo em linha de conta que, em verdade, houve o escoamento do prazo para manifestação
sobre o exame pericial contábil, intimem-se as partes com o fito de que esclareçam sobre a necessidade de produção de outros
meios de prova. De outro bordo, sendo ambas as partes concordes sobre ser prescindível outros meios de produção de prova,
conclusos para sentença. Fls. 433 Expeça-se certidão de objeto e pé. Fls. 429 e 434/436 Expeça-se mandado de levantamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOUMITH KHATTAR (OAB 99247/
SP)
Processo 1000578-31.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.S. - Ante o exposto, e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas pela parte autora, observando-se, contudo, a concessão da assistência judiciária gratuita. No caso
em apreço, considerando-se que a ré não constituiu advogado, deixando, por conseguinte, de oferecer resposta, não há falar
em condenação em honorários. Se o caso, expeça-se certidão para recebimento dos honorários pelo convênio OAB/DPE,
observando-se a tabela de regência. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. P. I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. Cruzeiro, . - ADV: ANTONIO GEBRIM
REIS DUTRA MAIBASHI (OAB 390484/SP)
Processo 1000594-48.2022.8.26.0156 - Mandado de Segurança Cível - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Regina Dalva
Pellegrini Coutinho Gross - - Rodolfo Pellegrini Coutinho - - Marcos Pellegrini Coutinho - - Rosana Pellegrini Coutinho Rodrigues
Leal - - Maurício Pellgrini Coutinho - Ante o exposto, CONCEDO a ordem confirmando a liminar outrora concedida, determinando,
por conseguinte, à autoridade coatora que SE ABSTENHA de exigir a diferença do valor de ITCMD calculado com base na tabela
IEA, para terras de pastagens, com base no Decreto nº 46.655/2002, devendo, portanto, considerar o valor dos imóveis indicado
nas declarações de ITR com relação aos de matrículas 8776, 3627, 21523, 28845 e 2902, todas do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Cruzeiro/SP, extinguindo, como corolário, o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incompatível com
o mandado de segurança (Súmula nº 512 do E. Supremo Tribunal Federal e art. 25 da Lei nº 12.016/09). No caso em apreço, a
nosso aviso, à luz do artigo 496, do Novo Código de Processo Civil, não há falar em reexame necessário. Cumpra-se o artigo.
13 da Lei nº 12.016/09. Não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, adotando-se as
cautelas e providências cabentes à espécie. - ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB 130157/SP)
Processo 1000919-62.2018.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S.A. - Maria Mendes da Rocha Pioli - Vistos. Fl. 209: defiro. Decorrido in albis o prazo, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ZILDA DE OLIVEIRA AZEVEDO PINTO (OAB 360507/
SP), ANDRÉIA APARECIDA NOGUEIRA PERRONI (OAB 226888/SP)
Processo 1000927-68.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.O.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
fixar a guarda da menor L.O.M. em favor da autora, T.O.M. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Se o caso, expeçase certidão em favor do advogado da ré para recebimento dos honorários relativos ao convênio OAB/DPE. Expeça-se Termo de
Guarda. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Processo 1000953-66.2020.8.26.0156 (apensado ao processo 1003140-81.2019.8.26.0156) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste acerca da petição e documentos apresentados pelo Município, notadamente acerca do pedido de suspensão do
processo. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos. - ADV: JEREMIAS ARIEL MENGHI DOS SANTOS (OAB 381596/SP),
MARIA EDUARDA NOVAES DE ANDRADE (OAB 453765/SP)
Processo 1000961-43.2020.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.F.C. e outro - K.U.A.S. - Vistos. Justifique
a autora a ausência na entrevista previamente agendada. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação da requerente e
da menor para comparecerem à entrevista psicossocial, agendada para o dia 30 de janeiro de 2023, às 10:30 horas, junto
ao Setor Técnico. Serve o presente, assinado digitalmente, como mandado. Int. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES
VASCONCELLOS (OAB 240657/SP), ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP), NEUMAR ERIC MOELER
JUNIOR (OAB 240170/SP)
Processo 1001005-04.2016.8.26.0156 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.Y.S. - Vistos. Fl.
132: habilite-se. Intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se a decisão
de fl. 117. - ADV: LEONARDO DE LIMA GONÇALVES (OAB 230948/SP)
Processo 1001015-72.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.V. - Vistos. Ao Ministério Público para
manifestação em 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. Cruzeiro, 01 de novembro de 2022. - ADV: CINTHIA RIBEIRO DO AMARAL
(OAB 190179/SP)
Processo 1001016-62.2018.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leticia de Queiroz Monteiro
- Vistos. Folha 265 (substabelecimento com reserva pela autora): anote-se. Fls. 266/278 (petição junta nova procuração e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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