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TJSP 29/11/2022 -Pág. 1068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3639

1068

ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS (OAB 212886/SP)
Processo 1000464-21.2016.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.J.P. - Vistos. Acolho a petição de fls. 352.
Ciência ao requerido pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: MAYCO MARTINEZ (OAB 323579/SP)
Processo 1000472-22.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Damião dos Santos Silva - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. Inexistem preliminares a serem decididas. A matéria defensiva
refere-se ao mérito e será decidida oportunamente, motivo pelo qual INTIME-SE AS PARTES a se manifestarem sobre o
interesse na produção probatória, de forma fundamentada. Salienta-se que deve a parte correlacionar a prova requerida ao
ponto controvertido da lide, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP),
CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000477-78.2020.8.26.0301 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Felipe Bezzerra - Pronuncie-se o
requerente , em 15 dias, como deseja prosseguir com a ação, tendo em vista que o silêncio levará a extinção do feito sem
resolução de mérito. - ADV: LUCIANA SANTOS DA SILVA (OAB 245646/SP)
Processo 1000490-09.2022.8.26.0301 - Monitória - Espécies de Contratos - Simon Safety Engenharia Elétrica Segurança
do Trabalho e Comercio Eireli Me - - Alex Simon - Pricol do Brasil Componentes Automotivos - Inexistem preliminares a serem
decididas. A matéria defensiva refere-se ao mérito, motivo pelo qual INTIME-SE AS PARTES a se manifestarem sobre o
interesse na produção probatória, de forma fundamentada. Salienta-se que deve a parte correlacionar a prova requerida ao
ponto controvertido da lide, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), DAIANE
BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP)
Processo 1000492-76.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Carlos Ribeiro
- Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Inexistem preliminares a serem decididas. A matéria defensiva refere-se ao mérito,
motivo pelo qual INTIME-SE AS PARTES a se manifestarem sobre o interesse na produção probatória, de forma fundamentada.
Salienta-se que deve a parte correlacionar a prova requerida ao ponto controvertido da lide, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
MARCELO BONILHA PINHEIRO (OAB 215798/MG)
Processo 1000499-39.2020.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda
- Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas da diligência. Em seguida, tente -se a citação nos endereços informados. Intimese. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1000515-90.2020.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabio Feliz Moreira - Vistos.
Diante do recurso de apelação, intime-se o apelado, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para oferecer resposta,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação, com nossas
homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP)
Processo 1000517-89.2022.8.26.0301 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Avante-alg Comércio e Serviços
Eireli - Sul Brasil Securitizadora S/A - Vistos. Inexistem preliminares a serem decididas. A matéria defensiva refere-se ao mérito,
motivo pelo qual INTIME-SE AS PARTES a se manifestarem sobre o interesse na produção probatória, de forma fundamentada.
Salienta-se que deve a parte correlacionar a prova requerida ao ponto controvertido da lide, sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: KAUÊ RICARDO FERNANDES ROSA (OAB 110329/PR), ÉRICO LÚCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA (OAB 61684/PR),
THIAGO DE ALCANTARA VITALE FERREIRA (OAB 258870/SP)
Processo 1000517-94.2019.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Portanto, fica indeferido o
pedido nos termos acima expostos. No mais, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para manifestação em termos de efetivo
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FELIPE NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), FERNANDO DENIS MARTINS
(OAB 182424/SP)
Processo 1000521-29.2022.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula do
imóvel - Antonio Eustaquio Sombrinho - - Neusa Maria Moraes Sombrinho - Evandro Correia de Lima - - Silvia Regina Campos
de Lima e outros - Inexistem preliminares a serem decididas. A matéria defensiva refere-se ao mérito, motivo pelo qual INTIMESE AS PARTES a se manifestarem sobre o interesse na produção probatória, de forma fundamentada. Salienta-se que deve a
parte correlacionar a prova requerida ao ponto controvertido da lide, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PRISCILLA
FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN
GOBBO (OAB 271767/SP)
Processo 1000526-85.2021.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.R.A. - A.B. - Vistos.
Apense- este feito ao Processo 1000075-31.2019.8.26.0301. Cumpra-se a serventia. Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
voltem-me conclusos. - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/
SP), ELLEN RAMOS DE FRANÇA BATISTA (OAB 432314/SP), GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO (OAB 178018/
SP)
Processo 1000543-58.2020.8.26.0301 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - B.A.P.
- Robson Rosa - Vistos. Inexistem preliminares a serem decididas. A matéria defensiva refere-se ao mérito e será decidida
oportunamente, motivo pelo qual INTIME-SE AS PARTES a se manifestarem sobre o interesse na produção probatória, de
forma fundamentada. Salienta-se que deve a parte correlacionar a prova requerida ao ponto controvertido da lide, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: JÉSSICA GERALDINO ALVES (OAB 383525/SP), RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
Processo 1000549-94.2022.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.A.S.R. - Vistos. Em relação ao
pedido de Justiça Gratuita, se é certo que para pleitear o benefício basta declarar; para conceder deve a juíza verificar as
circunstâncias que cercam o postulante, tais como profissão, local da residência e o valor objeto do litígio. O requerente está
bem empregado não se inserindo no âmbito restrito dos hipossuficientes a ponto de não poder arcar com o pagamento do
valor mínimo legal a título de taxa judiciária e mais os emolumentos outros próprios, INDEFIRO seus pleiteados benefícios
de gratuidade de justiça. Esse o entendimento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, verbis: “Havendo dúvida da
veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o Magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade,
a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ, 1ª Turma, REsp nº 544.021-BA,
relator o Ministro Teori Zavascki). Assim, AGUARDO o recolhimento da taxa judiciária própria dentro em 15 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos. - ADV: ADRIANO HONÓRIO DA SILVA (OAB 373266/SP)
Processo 1000550-16.2021.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.A.C. - U.J.C.T.M.
- Vistos. Diante da identidade do objeto da lide com o tema 1069 do STJ, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 1037, II do
CPC. Todavia, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015),excetuada a concessão de tutelas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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