Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1939
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I
EFP.23/11/2019SECRETARIA DA EDUCACAO2 21/10/2019SAO PAULO2021/10/201909/11/2019À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos
termos art.191/193 - I EFP.30/10/2019SECRETARIA DA EDUCACAO2 02/09/2019SAO PAULOINDEFERIDO22/10/2019SECRE
TARIA DA EDUCACAO10 02/09/2019SAO PAULOINDEFERIDO22/10/2019SECRETARIA DA EDUCACAO10 01/08/2019SAO PA
ULOINDEFERIDO26/10/2019SECRETARIA DA EDUCACAO15 01/08/2019SAO PAULOINDEFERIDO26/10/2019SECRETARIA
DA EDUCACAO15 03/06/2019SAO PAULOINDEFERIDO03/09/2019SECRETARIA DA EDUCACAO15 03/06/2019SAO PAULOIN
DEFERIDO03/09/2019SECRETARIA DA EDUCACAO15 02/05/2019SAO PAULOINDEFERIDO20/08/2019SECRETARIA DA
EDUCACAO15
02/05/2019SAO
PAULOINDEFERIDO20/08/2019SECRETARIA
DA
EDUCACAO15
02/04/2019SAO
PAULO3002/04/201901/05/2019À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da
capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I EFP.30/04/2019SECRETARIA DA
EDUCACAO2 03/12/2018SAO PAULO403/12/201806/12/2018À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença
pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos termos art.191/193 - I
EFP.18/12/2018SECRETARIA DA EDUCACAO2 09/05/2017SAO PAULO208/05/201709/05/2017À vista da conclusão médicopericial, concede-se a licença pleiteada, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, constatado em perícia, nos
termos art.191/193 - I EFP.25/05/2017SECRETARIA DA EDUCACAO2 Contudo, também propôs ela diversas ações para
contestar a não concessão da licença em períodos diversos e que foi a ela negada pelo DPME, a cujo respeito não parece terem
sido infundadas tais não concessões, a saber: - processo de autos n. 1051306-65.2019.8.26.0053: laudo pericial desfavorável
(transtornos psíquicos); - processo de autos n. 1028420-04.2021.8.26.0053: laudo pericial desfavorável (transtornos psíquicos);
e - processo de autos n. 1057931-47.2021.8.26.0053: laudo pericial desfavorável (transtornos psíquicos); Nesse diapasão, e
conforme esclarecido foi no processo de autos n. 1015339-56.2019.8.26.0053, no laudo pericial a fls. 1585, item 4, em trâmite
também nesta Vara, as patologias psíquicas narradas na ação “apresentam sintomatologia de caráter variável, sendo concedida
licença médica em períodos de piora e realizadas tentativas de retorno à atividade”. Assim, e considerando que os argumentos
alinhavados na presente ação não esclarecem, de forma circunstanciada, o erro da Administração Pública ao negar as licenças
(sequer cópia das GPMs devidamente preenchidas, afetas aos períodos objeto da ação, se fez exibir com a petição inicial), bem
como que os documentos médicos carreados aos autos também não são circunstanciados (explicando e demonstrando quais
sintomas seriam responsáveis pela incapacidade laboral ou mesmo os achados quando do exame clínico da parte autora), de
rigor por enquanto prestigiar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo que negou as licenças. Indefiro,
pois, a tutela provisória. III FICA A RÉ CITADA/INTIMADA através de Portal Eletrônico nos termos dos artigos 183, § 1º, 246 e
270, todos do C.P.C., para os atos e termos da ação proposta, devendo apresentar sua resposta dentro do prazo legal. IV Junte
a autora cópia de seus prontuários médicos afetos à Clínica Comvida (fls. 28). Também deverá escrever o conteúdo dos
documentos médicos, pois aqueles a fls. 30/33 são de difícil compreensão. Prazo: 20 dias. V A parte ré deverá juntar com a
contestação cópia das guias de perícia médica relativas aos anos de 2021, 2022 e 2023 relacionadas às licenças-saúde
(concedidas ou não) referentes à autora, além das afetas aos períodos objeto da ação aqui cuidada. Atente-se para não se
juntar todo o prontuário da parte autora, carreando aos autos centenas de folhas desnecessariamente. Sem prejuízo do acima
determinado, a parte autora deverá, em réplica, (i) cotejar o inteiro teor dos relatórios médicos que demonstrariam a incapacidade
para os períodos impugnados com a respectiva guia de perícia médica, (ii) bem como, se o caso, expor, fundamentadamente,
como seu histórico de saúde corrobora para conclusão de que não poderia laborar nos períodos impugnados. Int. - ADV: CESAR
RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1068/2022
Processo 0005255-13.2019.8.26.0053 (processo principal 0019568-86.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Iracy Baptista de Jesus Barbosa - - Maria da Gloria
Arruda Camargo - - Maria Apparecida Leite Teixeira - - Heliane Elisabeth Silva Tor - - Alayde Gonçalves de Melo Boin - - Walter
Alexandre de Carvalho - - Valdemar Vieira de Vasconcelos - - Roberto Nakamura Shimote - - Lidia Damasceno Gialluca - Juventina Freire de Lima - - Mariza Nassif - - Hildo de Souza - - Fernando Romão Frejuello - - Caleb Sa de Oliveira - - Benedito
Justino Filho - - Antonio de Camargo - - Airton Potenza - - Afonso Antonio da Silva - - Abel Nunes de Oliveira - - Hugo Chaves
de Sousa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte exequente. ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO
SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 0006371-59.2016.8.26.0053 (processo principal 1014163-18.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - SILVIA REGINA CAMARGO - - ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS - - EDINAY
MARIA CAVALCANTI VESCHI - - ZELIA HELENA DOS SANTOS - - WILLIAM DIAS TORRES - - TEREZA CRISTINA FERREIRA
- - SIRLENE PEREZ MARTINS ALVES - - ANA CLAUDIA MEDEIROS TUPINAMBA - - SANDRA REGINA SOARES DA SILVA - RUTE DE SOUZA MEDRADO BRITO - - ROZENEI VITALINO BRANDAO DA SILVA - - ROSANGELA DE FATIMA FERRACIOLI
UENAKA - - NUNCIATA TRIFONE - - NELCI FATIMA DE SOUZA VISINUME - - MARILDA ROSA DOS SANTOS - - MARIANGELA
FUGI - - FRANCILENE MOREIRA DA SILVA - - MARIA ROSANGELA BROMBIM CHAGAS - - MARIA REGINA DE PAIVA - MARIA APARECIDA MAZZA - - MARCIA MONTEIRO DE MORAES - - HELIO MARIO DE LIMA - - HELENA DE FATIMA FERRO
- - APARECIDA MENDES DOS REIS - - FATIMA VERGINI MARQUES DE ALMEIDA LARI - - ERCILIA NASCIMENTO SILVA DA
COSTA - - ENID APARECIDA DE SOUZA RAMOS - - EDNA GENESIO DA SILVA YAMADA - - EDEMAR SIQUEIRA - - CELINA
APARECIDA MEANDA NEVES - Ciência à parte exequente. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0027709-79.2022.8.26.0053 (processo principal 0109094-11.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão - Cibele Miuki Felizardo Yamada - Ciência à parte exequente. - ADV: ROBERTO TORRES DE
MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP)
Processo 0029431-51.2022.8.26.0053 (processo principal 0036043-59.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Pedro Walter Schmidt - - Maria Sebastiana
Chimeno Schmidt - - Mario Carneiro de Mello - - Mariza Badra Freitas e Silva - - Marly Aparecida Azevedo Bortoloni - - Natalia
Celia Azevedo Silva - - Neusa Martins Alves - - Maria Rachel Marques Moraes - - Selma Maria Ramos Persin - - Silvia Maria
de Oliveira - - Thais Ama Virginia Ferrari - - Viviane Bersou - - Wilnayd Pedrina F. dos Santos - - Yvone Varesche - - Humiko
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º