Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
2958
1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhido em
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia pela internet,
pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas por meio de
formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário, especialmente em relação
a indicação do Juízo Deprecado no campo “Comarca/Fórum”; pretendendo que a diligência seja realizada por carta, recolher(em)
ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s) registrada(s) unipaginada(s) com
AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT,
utilizando
o
código
120-1
(vide
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de
bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (R$
146,42 bloqueado, a título de arresto, aos 30/11/2022 em conta bancária mantida pelo executado junto à Caixa Econômica
Federal protocolo SISBAJUD nº 20220013943252 vide fl. 147). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000748-90.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - R. DECISÃO DE FLS. 153/156: “Vistos. Defiro a medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD,
objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha
juntada. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio
do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de
desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s)
corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal
providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar
os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s)
constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos
envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de
valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Se o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em)
valor(es) para bloqueio ou o(s) valor(es) localizado(s) for(em) insuficiente(s) para a satisfação da execução, defiro as constrições
que seguem, mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas, se
necessário: via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s), juntando o(a)
senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura localizado(s), incluindo a existência de
eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para
consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos dois exercícios disponíveis no sistema
(atualmente 2022 e 2021) porventura apresentadas perante a Receita Federal. As declarações de imposto de renda porventura
obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a) escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob
segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Com a juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/
ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s) a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s)
autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o
endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ, Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu
das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos - 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica
da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ, Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes
- 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do
Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano
- 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande Paulista - 52ª CJ), 3ª R.A.J. (Agudos - 32ª CJ, Avaré - 24ª CJ, Bariri - 33ª
CJ, Barra Bonita - 33ª CJ, Bauru - 32ª CJ, Botucatu - 23ª CJ, Cerqueira Cesar - 24ª CJ, Chavantes - 25ª CJ, Conchas - 23ª CJ,
Dois Córregos - 33ª CJ, Duartina - 32ª CJ, Fartura - 24ª CJ, Ipaussu - 25ª CJ, Itaí - 24ª CJ, Itatinga - 23ª CJ, Jaú - 33ª CJ,
Lençóis Paulista - 32ª CJ, Macatuba - 33ª CJ, Ourinhos - 25ª CJ, Paranapanema - 24ª CJ, Pederneiras - 33ª CJ, Piraju - 25ª CJ,
Pirajuí - 32ª CJ, Piratininga - 32ª CJ, Santa Cruz do Rio Pardo - 25ª CJ, São Manuel - 23ª CJ, Taquarituba - 24ª CJ), 4ª R.A.J.
(Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana - 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira - 7ª CJ; Atibaia
- 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ; Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo Limpo Paulista
- 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ; Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ; Espírito Santo do
Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba - 5ª CJ; Itirapina
- 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ; Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme - 11ª CJ; Limeira
- 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ; Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ; Nova Odessa
- 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ; Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga - 11ª CJ;
Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do Passa Quatro
- 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré - 53ª CJ; Tietê 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul - 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo - 5ª CJ.), 5ª
R.A.J. (Adamantina - 30ª CJ, Assis - 26ª CJ, Bastos - 30ª CJ, Cândido Mota - 26ª CJ, Dracena - 29ª CJ, Flórida Paulista - 30ª CJ,
Gália - 31ª CJ, Garça - 31ª CJ, Iepê - 27ª CJ, Junqueirópolis - 29ª CJ, Lucélia - 30ª CJ, Maracaí - 26ª CJ, Marília - 31ª CJ,
Martinópolis - 27ª CJ, Mirante do Paranapanema - 28ª CJ, Osvaldo Cruz - 30ª CJ, Pacaembu - 29ª CJ, Palmital - 26ª CJ,
Panorama - 29ª CJ, Paraguaçu Paulista - 26ª CJ, Pirapozinho - 27ª CJ, Pompéia - 31ª CJ, Presidente Bernardes - 27ª CJ,
Presidente Epitácio - 28ª CJ, Presidente Prudente - 27ª CJ, Presidente Venceslau - 28ª CJ, Quatá - 26ª CJ, Rancharia - 27ª CJ,
Regente Feijó - 27ª CJ, Rosana - 28ª CJ, Santo Anastácio - 28ª CJ, Teodoro Sampaio - 28ª CJ, Tupã - 30ª CJ, Tupi Paulista - 29ª
CJ), 6ª R.A.J. (Altinópolis - 39ª CJ; Américo Brasiliense - 13ª CJ; Araraquara - 13ª CJ; Batatais - 39ª CJ; Borborema - 13ª CJ;
Brodowski - 39ª CJ; Caconde - 43ª CJ; Cajuru - 41ª CJ; Casa Branca - 43ª CJ; Cravinhos - 41ª CJ; Descalvado - 12ª CJ; Franca
- 38ª CJ; Guará - 40ª CJ; Guariba - 42ª CJ; Iacanga - 13ª CJ; Ibaté - 12ª CJ; Ibitinga - 13ª CJ; Igarapava - 40ª CJ; Ipuã - 40ª CJ;
Itápolis - 13ª CJ; Ituverava - 40ª CJ; Jaboticabal - 42ª CJ; Jardinópolis - 41ª CJ; Matão - 13ª CJ; Miguelópolis - 40ª CJ; Mococa
- 43ª CJ; Monte Alto - 42ª CJ; Morro Agudo - 39ª CJ; Nuporanga - 39ª CJ; Orlândia - 39ª CJ; Patrocínio Paulista - 38ª CJ;
Pedregulho - 38ª CJ; Pirangi - 42ª CJ; Pitangueiras - 42ª CJ; Pontal - 41ª CJ; Ribeirão Bonito - 12ª CJ; Ribeirão Preto - 41ª CJ;
Santa Cruz das Palmeiras - 43ª CJ; Santa Rosa do Viterbo - 41ª CJ; São Carlos - 12ª CJ; São Joaquim da Barra - 40ª CJ; São
José do Rio Pardo - 43ª CJ; São Sebastião da Grama - 43ª CJ; São Simão - 41ª CJ; Serrana - 41ª CJ; Sertãozinho - 41ª CJ;
Tambaú - 43ª CJ; Taquaritinga - 42ª CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ,
Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ, Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ,
Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu - 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São
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